A trajetória dos Direitos Humanos e sua internacionalização: breve histórico

29/01/2015 às 21:05
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Trajetória dos Direitos Humanos e Internacionalização dos Direitos Humanos

Capítulo 1 – Breve Histórico dos Direitos Humanos

1.1– Trajetória dos Direitos Humanos

A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, alguns acreditam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais. Outros argumentam ser necessário manter termos separadas para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais. sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.

Os direitos humanos são o resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas. O início desta caminhada , remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os filósofos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo esta no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe.

Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual sistema internacional de protecção dos direitos do homem. A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos económicos e sociais. Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação em preservar as gerações futuras do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade. A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e econômico de todos os povos.

1.2– Internacionalização dos Direitos Humanos

Com o surgimento da Organização das Nações Unidas em 1945 e com a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, o processo de internacionalização dos direitos humanos começou a se desenvolver. Surgiram inúmeros tratados internacionais. As normas internacionais começaram a proteger os direitos humanos contra o próprio Estado.

A Segunda Guerra Mundial foi o fato histórico que impulsionou o processo de internacionalização dos direitos humanos ao demonstrar a necessidade de uma ação internacional que protegesse de forma eficaz os direitos humanos. Buscou-se a reconstrução de um novo paradigma, onde a soberania estatal deixa de ser absoluta.

Após a Segunda Guerra Mundial, quando 48 Estados, em 10 de dezembro de 1948, na Assembléia Geral das Nações Unidas, assinam o documento da “Declaração Universal dos Direitos do Homem”. A partir dessa declaração, alguns valores ganharam proteção positiva para toda à humanidade; o homem passa a ser visto não como o cidadão francês ou brasileiro, mas como cidadão do mundo.

A partir da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 começa a ser delineado o chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de importantes tratados de proteção dos direitos humanos, de alcance global (emanados da ONU) e regional (emanados dos sistemas europeu, interamericano e africano). Inspirados pelos valores e princípios da Declaração Universal, os sistemas global e regional compõem o universo instrumental de proteção dos direitos humanos, no plano internacional. Em face deste complexo aparato normativo, cabe ao indivíduo, que sofreu violação de direito, a escolha do aparato mais favorável. Nesta ótica, os diversos sistemas de proteção de direitos humanos interagem em benefício dos indivíduos protegidos. Ao adotar o valor da primazia da pessoa humana, estes sistemas se complementam, somando-se ao sistema nacional de proteção, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais.

O processo de internacionalização dos direitos humanos tem como principais antecedentes históricos o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Mundial do Trabalho.

O relativismo (diversidade) cultural não pode ser invocado para justificar a violação aos direitos humanos. Prevalece a tese universalista, afirmando-se ser dever dos Estados a promoção e garantia desses direitos.

A observância dos direitos humanos é assunto de interesse internacional, de toda a sociedade. A internacionalização dos direitos humanos afasta definitivamente o conceito de soberania absoluta o qual considerava que o Estava era o único sujeito de Direito Internacional.

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Além disso, permite a responsabilização dos Estados pelas violações aos direitos humanos, demonstrando possuir o Estado soberania relativa e ser o indivíduo sujeito de Direito Internacional Público. É dever dos Estados proteger os direitos humanos.

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Sobre o autor
Raphael Lopes Costa Bezerra

Formado no Curso de Graduação em Direito da Escola de Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UniRio.

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