Mudança nas regras para concessão de benefícios previdenciários

Medidas Provisórias 664/2014 E 665/2014

25/02/2015 às 16:02
Leia nesta página:

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Foram publicadas, em 30/12/14, as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, tornando mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles o seguro desemprego, auxílio doença, abono salarial e a pensão por morte. 

Para o seguro desemprego, a nova regra triplica o período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o benefício. O prazo de 6 meses foi elevado para 18 meses. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo INSS ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Até o décimo quarto dia, o pagamento é realizado pelo empregador. Com a edição da MP, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, foi estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.

No caso da pensão por morte, os critérios também ficaram mais rigorosos e o valor por beneficiário foi reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O prazo de carência, que não existia (apenas ao tempo da morte o segurado deveria estar contribuindo), passou para 24 meses de contribuição do segurado.

A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio doença ou qualquer espécie de aposentadoria.

Também foi estabelecido prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício e uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%.

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Outro benefício que sofreu limitação foi o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.Com a medida provisória só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses.

As regras entram em vigor em 60 dias da data da publicação.

Sobre a autora
Fabiana Machado Gomes Basso

sócia de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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