A Industria da impunidade nas relações de consumo

22/03/2015 às 00:08
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Neste breve artigo abordo a questão daquilo que tenho chamado de indústria da impunidade fomentado por sentenças irrisórias frente as demandas de violação aos direitos do consumidor.

Não obstante o Brasil possua uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito ao direito do consumidor, o que vemos na prática é que justamente as matérias que envolvem relações de consumo tem ocupado grande parte da pauta do poder judiciário brasileiro.

Acredito que tal fato não se dê tão somente pela conscientização do consumidor brasileiro acerca de seus direitos, mas principalmente pelo vício das empresas, principalmente as de grande porte, em violar acintosamente as relações de consumo. No Brasil as grandes empresas ainda acham que vale a pena desrespeitar as relações de consumo de forma contumaz.

E realmente vale a pena, isso por um simples fato: O universo de consumidores que se socorrem do poder judiciário é ínfimo diante da totalidade de consumidores que são violados em seus direitos básicos.

Mesmo assim, com vistas a combater aquilo que se denominou a “indústria do dano moral” o judiciário passou a arbitrar valores moderados (extremamente moderados) a título de indenização por danos morais, notadamente nas relações de consumo, e ainda criou-se o "instituto jurídico" do “mero aborrecimento” como forma de julgar improcedentes as pretensões consumeristas, criando-se assim uma nova indústria a da “violação ao direito do consumidor” ou da "impunidade".

As sanções pecuniárias não têm sido suficientemente punitivas muito menos pedagógicas contra quem viola as relações de consumo o que vem estimulando a cada vez mais a reiteração das práticas abusivas em detrimento do consumidor.

Cabe ao Estado Juiz restabelecer a ordem, aplicando a lei, coibindo reiteradas práticas abusivas com sanções exemplares que estimulem as empresas a investirem em qualidade na prestação de serviço e na confecção de seus produtos.

Sobre o autor
Waltenir Teixeira Costa

Advogado, formado em direito pela UCB/RJ desde 2003, atua nas áreas cível, trabalhista e terceiro setor. Possui especialização em Gerenciamento de Projeto no Terceiro Setor pela FGV/Rio (2012) e é Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM/CBEPJUR. É presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB/RJ. Conselheiro, Presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas e Relator da Turma Única de Ética e Disciplina da 31ª Subseção da OAB/RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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