O polêmico fator previdenciário

16/06/2015 às 14:11
Leia nesta página:

Criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o fator previdenciário nasceu com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários.O fator previdenciário é a regra que utiliza idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição para reduzir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

Ultimamente tem circulado na mídia a possibilidade do fim do fator previdenciário.

Criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o fator previdenciário nasceu com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários.

O fator previdenciário é a regra que utiliza idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição para reduzir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.

Diante do objetivo de “reduzir os benefícios” o famigerado fator previdenciário foi objeto de diversos questionamentos judiciais quanto a sua constitucionalidade.

Nos últimos anos, milhares de ações de revisão de aposentadoria foram movidas em nosso país com o intuito de que, no momento da concessão do benefício, fosse afastada sua aplicação.

Entretanto, o nosso Poder Judiciário (mais precisamente o Supremo Tribunal Federal) entendeu pela constitucionalidade do fator previdenciário mantendo os “prejuízos” aos aposentados.

Diante da enorme discussão sobre a aplicação ou não do fator previdenciário os segurados da Previdência Social foram surpreendidos com a possibilidade de uma nova regra para a concessão das aposentadorias.

Denominada como REGRA 85/95, se aprovada, as aposentadorias serão concedidas sem a aplicação do fator previdenciário, utilizando a soma de idade e tempo de contribuição, sendo que o resultado deverá ser: 95 para homens e 85 para mulheres.

Com esta nova forma de cálculo da aposentadoria o homem poderá se aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição =(60+35=95), por exemplo.

De acordo com o Correio a mudança pode trazer ganhos, para o governo, a mesma medida pode significar uma perda estimada em mais de R$ 40 bilhões na primeira década em que for aplicada. Isto porque a União terá que pagar integralmente o valor dos benefícios.

Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o fim do fator previdenciário acarretaria até mesmo na criação de novos impostos para cobrir as novas despesas.

Na prática, a chamada REGRA 85/95 fará com que os segurados possam se aposentar com proventos integrais (com base no teto da Previdência, que hoje chega a R$ 4.663,75), o que é quase impossível atualmente com a aplicação do fator previdenciário.

Entretanto, ainda é cedo para comemorar tendo em vista que o Senado e a Presidência da República ainda podem vetar essa nova Regra.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marina Gois Mouta

Bacharel em Direito pela Universidade Faculdades Metropolitanas Unidas (2001-2005);<br><br>Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2006-2007);<br><br>Pós-graduada em Direito Público pelo Complexo Jurídico Damásio de Jesus (2008-2009);<br><br>Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (2011-2012);<br><br>MBA em Gestão Estratégica de Escritórios de Advocacia pela Escola Paulista de Direito (cursando).<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos