Um comparativo das normas de Direito norte-americana e o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro

02/07/2015 às 11:21
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Este artigo conta um pouco da história da norte americana Aileen Wuornos e compara as normas da Declaração Universal dos Direitos da criança em das face das normas do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Brasil.

Introdução:

Aileen Wournos foi uma americana condenada pela morte de sete homens e morta em 2006 por injeção letal. Ela teve uma infância violenta regada de entorpecentes e surras que habitualmente sofria pelo avô. Com uma vida onde uma criança de apenas 10 anos passa a satisfazer a lasciva dos homens para sustentar seu vícios em troca de cigarros, bebidas e trocados para manter sua própria subsistência. Estuprada e grávida aos 13 anos e expulsa da casa dos avós aos 14 anos, foi rejeitada pela família e pela sociedade sem nenhuma espécie de apoio. Os norte - americanos não criaram uma norma específica de proteção à criança e adolescente, mas é

Signatário Declaração Universal dos Direitos da Criança e se tornaram signatários desta em 2 de novembro de 1989, período em que Ailenn não era mais uma criança.  O presente artigo mostra o caso de Aileen aplicado as normas de direito brasileira comparada as normas de direito Declaração Universal dos Direitos da Criança. A primeira diferença vem na consideração de criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa de até 14 anos e dos 14 até os 18 anos considera adolescente. A Declaração Universal dos Direitos da Criança considera criança as pessoas de até 18 anos de idade.

1 – Da adoção

Aileen Wuornos nasceu em 29 de fevereiro de 1956 em Michigan, Estados Unidos. Seu pai, Léo Pittman era um pedófilo condenado pelo estupro de uma menina de 7 anos e suspeito de um homicídio de outra criança. Ela não conheceu seu pai, pois este cometeu suicídio na cadeia, onde enforcou - se em sua cela. Assim ainda bebê, ela e seu irmão, Keith foram adotados por seus avós Lauri e Brita Wournos. (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos)

A respeito de tal adoção o Estatuto da criança e do adolescente em seu artigo 25, in verbis:

Art. 25. Entende – se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único. Entende – se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade dos pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (BRASIL, Estatuto da criança e do adolescente)

Por tanto conclui – se que a espécie de adoção de Aileen é a de gênero família natural, com o sub gênero de família extensiva, uma vez que tal conceito se estende aos seus avós maternos.

Para a Declaração Universal dos Direitos da Criança na adoção deve – se observar o maior interesse da criança e sendo possível devem sempre ser adotadas por pessoas próximas, a despeito diz em seu artigo 21°, alínea a:

Artigo 21°

Os Estados Partes que reconhecem ou permitem o sistema de adoção atentarão para o fato de que a consideração primordial seja o interesse maior da criança. Dessa forma, atentarão para que:

  1. A adoção da criança seja autorizada apenas pelas autoridades competentes, as quais determinarão, consoante as leis e os procedimentos cabíveis e com base em todas as informações pertinentes e fidedignas, que a adoção é admissível em vista da situação jurídica da criança com relação a seus pais, parentes e representantes legais e que, caso solicitado, as pessoas interessadas tenham dado, com conhecimento de causa, seu consentimento à adoção, com base no assessoramento que possa ser necessário; (...) (Declaração Universal da Criança e do adolescente, USA)

A adoção vai ser sempre feita por autoridade competente e sempre será observada sempre o maior interesse da criança e procurará sempre manter a criança na família deixando a com parentes próximos a quem tenha afinidade ou carinho.

Aileen e o irmão cresceram achando que a mãe Diane era sua irmã. A verdade veio à tona somente quando ela já beirava aos 14 anos de idade. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

A criança tem o direito de ter o conhecimento de sua adoção e tem direito ao acesso dos autos a que se refere sua adoção sem qualquer forma restrita. Esta posição se encontra disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 42 in verbis:

Art. 48. O adotado tem o direito de conhecer sua origem biológica, bem como possuir acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá também ser deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada a orientação e assistência jurídica e psicológica. ( Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente )

Assim, a criança que já tem conhecimento da existência de sua adoção e queira conhecer seus pais biológicos pode solicitar a vista aos autos ainda que não tenha 18 anos completos. Ela será acompanhada por auxiliares da justiça que ajudarão a interpretar o fatos jurídicos que constituíram sua adoção, além disso terá apoio emocional, sendo assistida por psicólogo competente para tanto.

2 – Da convivência familiar

A relação com a avó era muito fraterna, entretanto com o avô a relação era conturbada, pois o mesmo a surrava todos os dias e a obrigava a limpar a correia pela qual sofreria a violência.

A criança tem direito a um lar pacífico e como personalidade humana tem direito a proteção de sua integridade física. No Brasil o código penal em seu artigo 136 pune criminalmente por maus tratos e também o ECA garante tal protetiva descrevendo em seu artigo 13 caput que conselho tutelar tem competência para receber tais denúncias e tomar as devidas medidas cabíveis de modo a sanar o problema mantendo a família unida. Ao invés de punir criminalmente busca tratar o problema de modo que o responsável pela criança continue ao seu lado e entenda o erro. Conforme diz o Art.13. Caput:

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo a outras providências legais. ( Brasil, Estatuto da Criança e do adolescente )

Já o Código Penal descreve tal conduta como crime de maus tratos conforme descreve em seu artigo 136:

Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando – a de alimentação, ou cuidados indispensáveis, quer sujeito a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - Detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa

§1° Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena- Reclusão, de 1 a 4 anos.

§2° Se resulta a morte:

Pena- Reclusão, de 4 a 12 anos.

§3°Aumenta – se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos. ( Brasil, Código Penal)

Assim podemos compreender que o fato do conselho tutelar atuar na parte social ajudando a criança e o detentor da guarda da criança, não impede que este individuo sofra as sanções descritas no artigo 136 do Código Penal.

Além de Aileen ser surrada pelo avô de forma ritualística os adultos da casa eram viciados em álcool. Quando o avô bebia as violência eram ainda mais fortes e aconteciam por motivo banal ou motivo algum. O ECA em seu artigo 19 in verbis:

Art.19. Toda criança e adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre de presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. (Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente) 

A preocupação deste artigo é de afastar a violência no âmbito doméstico e que a criança não tenha o uso de tais substâncias como uma solução para resolução de seus conflitos pessoais.  O alcoolismo foi ensinado a ela como uma forma de camuflar seus problemas familiares e social. Por isso desde a idade dos 10 anos começou a consumir bebidas alcóolicas e fumo.

A Declaração Universal dos Direitos da Criança e do adolescente abomina qualquer fornecimento de entorpecentes a crianças e dispõe em seu artigo 33°:

Artigo 33°

Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas, inclusive medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para proteger a criança contra o uso ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas descritas nos tratados internacionais pertinentes e para impedir que crianças sejam utilizadas na produção e no tráfico ilícito dessas substâncias. (USA, Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

A Declaração neste artigo diz que as crianças devem ser orientadas para não usarem entorpecentes e o Estado tem a obrigação de criar políticas públicas para orientação dos males que causam e da sua ilicitude.

3- Da convivência Social

Privada de alimentação e agora viciada em tóxicos aos 10 anos de idade ela começa a satisfazer a lasciva dos garotos para assim sustentar sua alimentação e seu vício. (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Por causa da forma como era tratada em casa Aileen Wournos tinha dificuldade de ter qualquer tipo de relação com os colegas da escola.As outras crianças a desprezavam e agora que ela estava se prostituindo era ainda mais descriminada. Ninguém queria se quer aproximar – se dela. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

A criança tem o direito de andar livremente nas ruas sem que seja descriminada e a sociedade deve acolher esta com o respeito e dignidade inerente a toda pessoa humana. A reponsabilidade sobre a efetividade dos direitos da criança não se deve apenas ao âmbito familiar, mas também envolve o contexto social, a despeito o Eca em seus artigos 15, 16 e 18 in verbis:

Art.15. A criança e o adolescente tem o direito àliberdade, ao respeito e a dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantido na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende aos seguintes aspectos:

I Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

II Opinião e expressão

III Crença e culto religioso

IV Brincar, praticar esportes e divertir – se

V Participar da vida familiar e comunitária sem discriminação

VI Participar da vida política na forma da lei

VII Buscar refúgio, auxílio e orientação

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo - os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.( Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente)

Certo dia Aileen deu uma festa, comprou todos come e bebes com seu dinheiro e convidou a todos. Os convidados apareceram, mas expulsaram – na de sua própria festa. A vida dela foi uma busca pelo aceite e pelo carinho alheio. Ao vender favores sexuais, se sentia querida, pois o único elogio que recebia era dos seus clientes. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Ela teve violada sua dignidade, não teve qualquer espécie de refúgio ou orientação. A sociedade a separou de seu convívio e toda a possibilidade de uma vida digna lhe foi tolhida. A reprovação social piorou quando foi vítima de um estupro e engravidou. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

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Para a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Estado tem o dever de proteger a criança de qualquer ato discriminatório ou vexatório. A respeito a Declaração Universal dos Direitos da Criança em seu artigo 2°, inciso II Dispõe:

Artigo 2°

(...)

II. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a proteção da criança contra toda forma de discriminação ou castigo por causa da condição, das atividades, das opiniões manifestadas ou das crenças de seus pais, representantes legais ou familiares. (USA, Declaração Universal da Criança e do Adolescente)

Assim o que difere das normas da Convenção as normas do ECA é que no ECA o dever não é só do Estado assegurar a proteção de atos discriminatórios ou vexatórios, mas também é um dever social. Já para as normas da convenção é de apenas obrigação do Estado assegurar esta protetiva.

Na legislação brasileira poder público tem o ônus de arcar com a alimentação da gestante que não concessão sobre a sua própria mantença. Aileen não teve esta protetiva, ela se prostituia para sua mantença. Também é de competência do poder público dar apoio psicológico a mãe adolescente após o parto de forma a minorar agravantes do estado puerpério. Tal assistência se estende também a mãe que manifesta a intenção de doar seu filho. Wournus somente viu seu filho quando nasceu e não teve nenhum acompanhamento psicológico após seu filho ser encaminhado para adoção. A despeito o ECA em seu artigo 8° discorre:

Art. 8°. É assegurado a gestante através do sistema único o atendimento pré e perinatal.

§1° A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo ao princípio de regionalização e hierarquização do sistema.

§2° A parturiente será preferencialmente atendida pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré - natal.

§3° Incube ao poder público proporcionar apoio alimentar à gestante e á nutriz que dele necessitem.

§4° Incube ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

§5° A assistência referida no §4° deverá também ser prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. ( Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente )

O Estado brasileiro pelo Eca assegura toda a proteção a adolescente grávida desde o início da gravidez até após o parto quando ainda em estado Puerperal.

A Declaração Universal da Criança e do Adolescente também tem estas mesmas protetivas e a respeito trata em seu artigo 24° e artigo 39° in verbis:

Artigo 24°

I. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de gozar do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento das doenças e à recuperação da saúde. Os Estados Partes envidarão esforços no sentido de assegurar que nenhuma criança se veja privada de seu direito de usufruir desses serviços sanitários.

II. Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito e, em especial, adotarão as medidas apropriadas com vistas a:

a) reduzir a mortalidade infantil;

b) assegurar a prestação de assistência médica e cuidados sanitários necessários a todas as crianças, dando ênfase aos cuidados básicos de saúde;

c) combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidados básicos de saúde mediante, inter alia, a aplicação de tecnologia disponível e o fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em vista os perigos e riscos da poluição ambiental;

d) assegurar às mães adequada assistência pré-natal e pós-natal;

e) assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os pais e as crianças, conheçam os princípios básicos de saúde e nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da higiene e do saneamento ambiental e das medidas de prevenção de acidentes, e tenham acesso à educação pertinente e recebam apoio para a aplicação desses conhecimentos;

f) desenvolver a assistência médica preventiva, a orientação aos pais e a educação e serviços de planejamento familiar. (...)

Artigo 39°

Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para estimular a recuperação física e psicológica e a reintegração social de toda criança vítima de qualquer forma de abandono, exploração ou abuso; tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; ou conflitos armados. Essa recuperação e reintegração serão efetuadas em ambiente que estimule a saúde, o respeito próprio e a dignidade da criança. ( USA, Declaração Universal da Criança e do Adolescente)

A Declaração neste artigo garante a melhor condição de serviço a saúde da criança e garante a mãe adolescente o tratamento pré e pós natal inclusive atendimento psicológico nestas fases a quem se faça necessário obtê – lo. Também dá o direito a tratamento psicológico a criança que sofreu abandono ou violência sexual, tratamento este que Aileen nunca teve.

A depreciação social aumentou quando as pessoas souberam que ela tinha tido um filho. Ninguém na comunidade veio a se questionar de que forma ocorreu a gravidez, Aileen fora vítima de um estupro e teve um filho do próprio irmão. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Segundo a legislação brasileira, ao verificar a hipótese de estupro juiz irá pedir o afastamento do agressor, devendo este prestar – lhe alimentos que lhe serão fixados, conforme dispõe o art. 130 do ECA:

Art. 130. Verificada a hipótese de maus – tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único: Da medida Cautelar Constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. ( Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente)

Embora o irmão fosse menor de idade, os dois estavam sob responsabilidade dos avós e estes sabiam do ocorrido, mas nada fizeram afim de coibir tal acontecimento.

Para a Declaração Universal dos Direitos da Criança, o Estado também deve se manifestar ao verificar a hipótese de qualquer forma de agressão a criança e a respeito diz em seu artigo 19°:

Artigo 19°

I. Os Estados Partes adotarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto a criança estiver sob a custódia dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela.

II. Essas medidas de proteção deveriam incluir, conforme apropriado, procedimentos eficazes para a elaboração de programas sociais capazes de proporcionar uma assistência adequada à criança e às pessoas encarregadas de seu cuidado, bem como para outras formas de prevenção, para a identificação, notificação, transferência a uma instituição, investigação, tratamento e acompanhamento posterior dos casos acima mencionados de maus tratos à criança e, conforme o caso, para a intervenção judiciária. (USA, Declaração Universal dos Direitos da Criança. )

O Estado tem o dever de prevenir e auxiliar a criança que passou por processo de violência, prestando lhe apoio psicológico gratuito e qualquer outro apoio que dela necessite.

4 – Do abandono

Quando Aileen tinha 14 anos de idade, sua avó veio a falecer. Ela gostava da avó, a avó para ela era a única pessoa que a amava. Com a morte da avó seu avô surtou e colocou Aileen e o irmão fora de casa. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Para a legislação brasileira tal conduta cometida pelo avô figura como crime de abandono de incapaz, a despeito o Código penal em seu artigo 133 dispõe:

Art. 133. Abandonar pessoa que está sob o seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender – se dos riscos resultante do abandono:

Pena – Detenção de 6 meses a 3 anos.

§1°Se o abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão de 1 a 5 anos

§2° Se resulta morte:

Pena – Reclusão de 4 a 12 anos

Aumento da Pena

§3° As penas cominadas neste artigo aumentam – se de um terço:

I – Se o abandono ocorre em lugar ermo;      

II – Se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;

III – Se a vítima é maior de 60 anos. ( Brasil. Código Penal )

No caso do avô de Aileen se fosse punido pela legislação brasileira teria uma causa de aumento de pena por abandonar sua descendente.

Sozinha e na rua Aileen agora dormia ao relento em uma área verde que ficava no fim da rua da casa do avô. Algumas vezes ela dormia em carros e ia ao posto de gasolina do bairro para fazer sua higiene. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

No Direito brasileiro existe um princípio constitucional no qual garante a proteção integral da criança e do adolescente de modo que se torna efetivo o exercício de seus direitos fundamentais e o respeito a sua personalidade humana. A respeito Wilson Donizeti Liberati diz:

A doutrina da proteção integral:

a) É a orientação prevista no art. 227 da CF e artigos 1° e 2° do ECA, que reconhece e assegura a todas as crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos de idade, todos os direitos previstos na legislação pátria.

b) A doutrina da proteção integral considera crianças e adolescentes como sujeitos dos direitos individuais, próprios de sua idade em respeito ao seu desenvolvimento. (Liberati, Wilson Donizete, (2011, p.)

Para tal princípio o fato da criança ter personalidade humana e ser vulnerável a certo ponto, diz que precisa de apoio e direcionamento. Deve ser respeitada como tal e protegida para que não venha sofrer violações á seus direitos enquanto pessoa, sendo protegida integralmente e orientada para o seu melhor conforto. O dever da proteção integral não está adstrito apenas a seus guardiões e tutores, vem a ser muito mais amplo do que o campo familiar, é um dever social.

A proteção integral e o maior interesse da criança também é previsto no artigo 3° da Declaração Universal dos Direitos da Criança in verbis:

Artigo 3°

I. Todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança.

II. Os Estados Partes se comprometem a assegurar à criança a proteção e o cuidado que sejam necessários para seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e, com essa finalidade, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas adequadas.

III. Os Estados Partes se certificarão de que as instituições, os serviços e os estabelecimentos encarregados do cuidado ou da proteção das crianças cumpram com os padrões estabelecidos pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito à segurança e à saúde das crianças, ao número e à competência de seu pessoal e à existência de supervisão adequada. ( USA, Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente )

O princípio do maior interesse da criança visa dar a melhor benesse que deve sempre ser observada a decisão que lhe for mais favorável.

5 – Os crimes

Quando completou 15 anos Aileen abandonou a escola e começou a pegar carona de uma cidade para outra, vendendo favores sexuais, bebendo e fumando, dormindo hora no relento, hora em carros. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Aos 20 anos ela se mudou para Flórida, lá o clima era mais quente e ajudaria a enfrentar o inverno rigoroso. Ela começou a cometer pequenos delitos, tais como furto. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Aos 25 anos começou a cometer delitos mais graves e dos pequenos furtos a lojas, passou para o crime de assalto a mão armada. Assim ela esteve presa pela primeira vez aos 25 anos de idade onde conviveu com muitas criminosas e aprendeu a executar vários ilícitos e aprimorou seus conhecimentos aos ilícitos que já cometia, permanecendo lá por 3 anos. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Em 1986 ela conheceu Tyra e apaixonou – se perdidamente. As duas se davam muito bem e Aileen se sentia segura e tranquila com sua namorada, era algo mais sublime o sexo entre elas era carinho e isso era novo para ela. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Nos anos 90, agora aos 30 anos de idade ela estava tendo dificuldades para vender o corpo. Tyra então começou a pressionar sua companheira para que trouxesse dinheiro para casa ou caso contrário as duas não poderiam ficar juntas. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

No dia 30 de novembro de 1.989 Richard Mallory, um engenheiro eletrônico deu carona para Aileen e por ele apresentar uma postura dominante ela o matou com 4 tiros no peito e nas costas. Logo após matar ela fugiu com o carro, dinheiro e outros objetos de valor que a vítima portava naquele momento. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

 Em junho de 1990 ela fez sua segunda vítima David Speercy, um pedreiro que foi encontrado apenas com o boné. Ela o matou com 6 tiros e deixou seu corpo em um depósito de lixo. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Em 6 de junho de 1990 foi encontrada a terceira vítima, Charles Carskaddon, um peão de rodeio de 40 anos.  Carskaddon foi encontrado morto no condado de Pasco na Flórida. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

A quarta vítima foi Peter Siems,um missionário de 65 anos, morto em 4 de julho de 1990. O crime ocorreu no condado de Marion na Flórida e seus restos mortais jamais foram encontrados. Testemunhas viram duas mulheres abandonar o carro da vítima e descreveram á polícia o retrato de Aileen e Tyra. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Em julho de 90 foi encontrado o corpo de Eugene Burress no parque nacional de Occala, Flórida. Ele foi morto com dois tiros. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Em 12 de setembro de 1990 no condado de Marion, o corpo de , Dick Humphreys, um ex - chefe de polícia de 56 anos. Seu corpo foi encontrado por dois jovens estudantes que andavam de bicicleta no local. Dick foi morto com 6 tiros na cabeça e no tronco. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

A última vítima de Aileen foi encontrada no condado de Dixie, Flórida. A vítima era Walter Antônio, um policial de 54 anos com quatro tiros na cabeças e nas costas. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Com as autoridades investigando Aileen jogou no rio a arma que cometeu os crimes. O retrato falado feito pelas testemunhas no caso Siems ganhou maior força probatória e as diferentes jurisdições apontaram Wournos e Tyra Moore como suspeitas das sete mortes. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

A polícia descobriu sua identidade quando Aileen penhorou uma câmera que pertencia a primeira vítima. Mesmo dando nome falso, a lei daquela jurisdição demandava identificação digital e foi aí que a polícia descobriu quem era a assassina de Mallory. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Aileen foi presa e as autoridades fizeram um acordo com Tyra Moore que se ela conseguisse fazer a amada confessar as sete homicídios e fosse depor contra Aileen, ela seria isenta de pena. E Tyra assim o fez, Aileen confessou os crimes e ela depôs contra sua própria amante. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

Confessado os crimes, Aileen foi condenada à morte por injeção letal, ela passou 10 anos no corredor da morte e em 2006 foi executada. ( Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos )

6 – Aileen Wournos nasceu para matar?

A criminologia e a psicologia tentam entender a mente de um criminoso há anos.

Segundo os estudos psicológicos de Piaget:

(...) a personalidade começa a se formar na infância entre 08 e 12 anos, com organização autônomas das regras, dos valores e afirmação de vontade. Esses aspectos subordinam – se num sistema único e pessoal e vão se exteriorizar na construção de um projeto de vida, e vai nortear o indivíduo em sua adaptação ativa á realidade, por meio de inserção no mundo do trabalho ou na preparação para ele. É quando ocorre o equilíbrio entre o real e os ideais do indivíduo, isto é, de revolucionário, no plano das ideias, ele se torna transformador, no plano da ação. ( BOCK, Ana Mercedes Bahia, ( 2001. P.)

Para a teoria de Piaget o invíduo desenvolve a sua personalidade na infância sendo a fase adulta apenas mera aplicação de seus ideais, suas experiências e crenças na concretude destas.

Assim, aplicado ao caso de Aileen faz se compreender que nenhum ser humano nasce para matar e é sim um produto do meio em que é inserido e das condições que lhe foram auferidas durante a sua vida. Wournus Não teve uma infância marcada de violências, vícios em entorpecentes, violência sexual e prostituição, ambientes em que dificulta qualquer formação de conduta ereta e retilínea.

Cesare Lombroso, pioneiro em antropologia criminal também acreditava que o meio transformava as mentes humanas, e a despeito explica Nestor Sampaio Penteado Filho:

Para ele, não havia delito que não deitasse raiz em múltiplas causas,

incluindo-se aí variáveis ambientais e sociais, por exemplo, o clima, o abuso de

álcool, a educação, o trabalho etc.(Filho, Nestor Sampaio Penteado, ( 2012, p. 50)

Entretanto, um detalhe importante traz a diferença entre a teoria de Piaget e Lombroso.

Lombroso acreditava no determinismo biológico, onde o indivíduo já nascia geneticamente de um criminoso e o fato deste, presenciar ou sofrer violências o marcariam de tal forma que não conseguisse manter o equilíbrio mental.

Se analisado o caso de Aileen pela teoria Lombrosiana do determinismo biológico, ela teria nascido com uma pré – disposição para matar e o meio apenas desenvolveu esta pré – disposição.

Considerações Finais

O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma das normas mais importantes do ordenamento jurídico, pois além de sua função protetiva ao menor tem a função social e educativa, de curar de modo não punitivo, mas sim de modo a aproximar a família que se com problemas de aproximação.

Tem função preventiva garantindo a criança e ao adolescente o direito a educação, saúde, acesso à justiça, dentre outros direitos fundamentais, reconhecendo estes como pessoas humanas e garantindo –lhes todo subsidio para uma vida digna plena e feliz.

No que diz função protetiva, diz se a respeito da efetividade dos direitos elencados neste. A obrigação de proteger a criança não é tão somente dos pais, mas de toda a sociedade e na falta de qualquer pessoa próxima para defesa da efetivação de seus direitos, o Estado designa ao ministério público o dever desta defesa.

Tanto o Estatuto da Criança como a Declaração Universal dos Direitos da Criança adotam o princípio do melhor interesse da criança e o da proteção integral, dando preferência a continuação da criança na família por meio de família extensiva nos casos de adoção.

Ambos Estatuto da Criança e do Adolescente e a Declaração Universal dos Direitos da Criança repudiam o uso de entorpecentes no convívio familiar pois a maioria das causas de violência no âmbito doméstico são iniciadas por uso do álcool.

Além disso ambas as normas protegem integralmente a criança e o adolescente de qualquer forma de agressão física, verbal, ou sexual, mandando o agressor ser afastado da criança e esta receba apoio psicológico.

Abas as normas conservam a ideia de que a sociedade deve acolher a criança e adolescente sem nenhuma forma de discriminação.

Em suma o que difere tais normas é apenas quanto a diferença de conceito de criança para a Declaração Universal dos Direitos da Criança que é até 18 anos e para o ECA criança é até 14 anos e dos 14 até 18 anos é adolescente.

A importância de ambas as normas é de tutelar e tratar e curar o mal para que o indivíduo não desenvolva uma personalidade agressiva ou criminosa. No caso de Aileen ficou evidente de que o meio a tornou agressiva.

A pena capital é uma pena absurda pois não se protege e nem acaba com o mal, sim destrói o que tanto se protege, a vida. Assim fica algo duvidoso e estranho, pois o mesmo que tanto valoriza a vida e diz protege – la, comete tão somente o mesmo ato que o criminoso subtraindo uma vida a mais. Este artigo se finda com uma frase de autoria de Cesare Beccaria do livro dos delitos e das penas que diz, quem poderia ter dado a homens o direito de degolar seus semelhantes? Esse direito não tem certamente a mesma origem que as leis que protegem.

Referências

BECCARIA, Cesare – Dos delitos e das penas. Página 32,  eBookLibris, São Paulo, 1764.

Bock, Ana Mercês Bahia  et.all - Psicologias uma introdução ao estudo da Psicologia. São Paulo, Saraiva, Ed. 13, 2001

BRASIL, Código Penal – Artigos: 133° e 136°.

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de julho de 1990– Artigos: 8°, 13°, 15°, 16°, 18°, 19°, 25°, 48°, 130°.

FILHO, Nestor Sampaio Penteado – Manual esquemático de criminologia. São Paulo. Saraiva, ed. 2, 2.012

LIBERATI, Wilson Donizeti – Direito da criança e do adolescente. São Paulo. Rideel. Ed. 5, 2011.

USA, Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Artigos: 3°,19°, 24°, 39°, 2°, 33°e  21°.

WIKIPÉDIA: Aileen Wournus – Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aileen_Wuornos

Sobre a autora
Débora da Silva Antonio

Sou estudante de Direito no Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio em Salto - SP

Informações sobre o texto

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