O Estado omisso que gera violência

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Este trabalho mostra que o Estado, quando é omisso e não desempenha suas funções constitucionais, para promover o bem estar de todos, se torna responsável pela sua inércia.

RESUMO: Sempre que alguém não cumpre o papel que lhe incumbe, torna-se responsável pela sua inércia. Partindo desse ponto de vista, este trabalho vem mostrar que o Estado, República Federativa do Brasil, que tem dentre seus objetivos promover o bem de todos, ao não fazer, deve ser responsabilizado pelas consequências, que na maioria das vezes liga-se à violência de um modo geral. O que se vê é a ausência estatal frente aos seus deveres, ao passo que a sociedade, órfã, busca soluções diversas para crise de violência.                                         

Palavras-chave: Estado. Omissão. Violência. Desigualdade social.


Introdução

Ao longo de séculos, filósofos e pensadores de todas as partes do mundo, precipuamente da Europa, criam e defendem suas teses a respeito do Estado, assim sendo são inúmeros os conceitos e classificações existentes sobre o tema.

Neste sentido, inúmeras também são as correntes doutrinarias acerca da violência, suas origens, consequências e os meios eficazes de punição daqueles que a promovem de maneira contrária aos ditames legais, seja por quaisquer tipos de crimes que se possa imaginar, destaca-se a Teoria do Direito penal do inimigo – Feindstrafrecht, do jurista alemão Günther Jakobs.

O objetivo deste trabalho em momento algum é inovar e tentar criar mais conceitos sobre os assuntos, ao contrário, busca-se analisar de forma integradora as ideias concretas sobre o Estado e suas funções e após fazer uma correlação com a violência que se vê patente no território do Brasil, em comparação com outros países.

Além do estudo comparativo, a análise constitucional do tema é de extrema valia, vez que é imprescindível debruçar sobre a fonte da legislação pátria para se entender qual a responsabilidade do Estado no caos de violência em que se vive o Brasil.


Desenvolvimento   

O tema Estado traz diversas nuanças com as quais poder-se-ia discorrer longamente sobre o assunto, trazendo à baila questões pertinentes aos tipos de Estado, como o modelo liberal em contraponto ao marxista, e assim, diversas outras classificações ou modelos.

Uma vez que o presente artigo não tem este escopo, restringir-se-á ao modelo de Estado Democrático de Direito, adotado pelo Brasil através da Constituição de 1988.

O advento desta importante Lei Magna após longo período de ditadura militar, em um período da história, mormente conturbado, é extremamente relevante ao tema, vez que nela está insculpida toda a ordem social, cuja função é primordial do Estado.

Percebe-se ao ler o texto constitucional que, em diversas oportunidades, atribui-se ao Estado funções importantes para o desenvolvimento da nação e de seu povo, exemplificando, veja (Constituição Federal – Art. 196):

 “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Esse não é o único momento em que o constituinte originário atribui funções essenciais de desenvolvimento ao Estado, como também o faz ao em seu artigo 215, “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”.

Inúmeras são as determinações constitucionais para que o Estado promova o bem estar de todos, conforme já preceituado no artigo 3º da Constituição Federal, que elenca os objetivos da República Federativa do Brasil.

É cognoscível que ao se pensar no atual modelo de sociedade, a Assembleia Nacional Constituinte, representante legítima do povo brasileiro, outorgou ao Estado Federado (União, Estados e Municípios) deveres essenciais para se tivesse uma convivência harmônica entre os povos e o desenvolvimento de todos. Para tanto subsidiou o Estado com recursos financeiros e poderes o suficiente, uma vez que se tem no Brasil uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Passados mais de duas décadas e meia da promulgação da atual constituição, o que se vê é falência do Estado em desempenhar bem suas funções, ao contrário, este se torna cada vez mais omisso e usurpador, pois não cumpre seus deveres.

No país onde se morre em filas de hospitais, trafega-se em rodovias sem asfalto, cultura é artigo de luxo para a classe alta, paga-se imposto para que a corrupção seja mantida.

A mídia televisiva, a radio difusora, os portais com periódicos eletrônicos difundidos pela internet, todos estes meios de comunicação são fontes inesgotáveis de informações sobre a miséria do povo e o gasto indevido do dinheiro público, que é consumido em consecutivos escândalos de corrupção.

Nesse diapasão, a violência aumenta cada vez e os índices de criminalidade superam ano após ano.

Sánchez (2010, p.15) assevera:

“Cada vez que un gobernante, un alto burócrata del sistema de justicia penal o ambos fracasan en su obligación de garantizar el derecho a la seguridad pública, su excusa predilecta es: la delincuencia es producto de la pobreza, el desempleo, la desigualdad en los ingresos u otra variable socioeconómica por el estilo.”

 Em tradução livre o nobre jurista mexicano, conselheiro da Comissão de Direitos Humanos do Estado do México aduz que:

 “Cada vez que um governante, um alto burocrata do sistema de justiça penal, ou ambos fracassam em sua obrigação de garantir o direito à segurança pública, sua desculpa favorita é: o crime é produto da pobreza, do desemprego, da desigualdade social ou outra variável socioeconômica”.

O desenvolvimento de sua celebre obra (SANCHEZ, 2010) é argumentando essa ideia inicial, explicando que, em que pese essa citação ser corriqueira, nada se faz para tentar mudar esse paradigma, que se perdura há tempos em seu país de origem, México, bem como fazendo uma explanação importante sobre investigação penal e seus liames.

No Brasil esse cenário não é diferente em momento algum. Nunca se presenciou a mea culpa (minha culpa) governamental para a situação em que se vive, pois a cada governante, nova escusa e renovados também são os atores da malograda situação vivenciada.

Após discorrer sobre a função constitucional do Estado e sua omissão, surge a problemática, como se pode relacionar essa dissidia estatal frente à violência social?

A resposta desta questão passa pela imprescindível analise comparativa, onde se devem buscar os países com menor taxa de violência no mundo e encontrar o elo em comum entre todos eles.

Ao fazer uma correlação entre o estudo apresentado pelo Institute for Economics and Peace (IEP) e o Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU, conclui-se que dos 17 (dezessete) países menos violentos em 2015, todos possuem IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) muito alto em 2014, ou seja, a população destes países possuem saúde, renda e educação de alto nível e acessível.

No sentido oposto ao analisar os mesmos relatórios, percebe-se que dos 10 (dez) países mais violentos, nenhum possui IDH acima de médio, em uma escala que passa de muito alto, alto, médio e baixo.

Corroborando essa análise comparativa, a República Centro-Africana, 3º pior IDH dos 187 países pesquisados é a 5ª nação mais violenta das 162 classificadas por organismos internacionais distintos.

Essa correlação entre desenvolvimento humano e violência, conforme demonstrado é um dos pontos essenciais para se ter uma analise mais precisa sobre a temática proposta.

Esse tema foi levantado por (ADORNO, 2001) ao dizer:

A tese que sustentava relações de causalidade entre pobreza, delinqüência e violência está hoje bastante contestada em inúmeros estudos. No entanto, não há como deixar de reconhecer relações entre a persistência, na sociedade brasileira, da concentração da riqueza, da concentração de precária qualidade de vida coletiva nos chamados bairros periféricos das grandes cidades e a explosão da violência fatal. Mapas da violência, realizados para algumas capitais brasileiras, na década passada, indicavam que as taxas de homicídios eram sempre e flagrantemente mais elevadas nessas áreas do que nos bairros que compõem o cinturão urbano melhor atendido por infra-estrutura urbana, por oferta de postos de trabalho, por serviços de lazer e cultura. Recente estudo (Cardia e Schiffer, in www.nev.prp.usp.br) sugeriu que, no município de São Paulo, a maior concentração de homicídios estava associada ao congestionamento habitacional, fenômeno característico dos bairros onde habitam preferencialmente trabalhadores urbanos de baixa renda. Tudo isso parece indicar, nesses bairros, maior predisposição para desfechos fatais em conflitos sociais, interpessoais e intersubjetivos. Além do mais, a desigualdade social e a concentração de riqueza, fenômenos que persistiram ao longo dos anos 90 a despeito do crescimento da riqueza e das profundas mudanças por que vem passando a economia brasileira, coincidiram com a crise fiscal, mais propriamente com fortes restrições ao Estado para reduzir a violência por meio do estímulo ao desenvolvimento socioeconômico, à expansão do mercado de trabalho e à garantia de um mínimo de qualidade de vida para o conjunto da população. Se a crise econômica afeta a qualidade de vida de imensas populações urbanas, sobretudo de seus segmentos pauperizados e de baixa renda, a crise afeta também a capacidade do Estado em aplicar as leis e garantir a segurança da população.

O que se percebe de forma cristalina é que não se pode falar em diminuição dos índices de violência, preocupando-se somente com segurança pública. Esse eixo é um dos diversos outros que devem ser analisados de forma integradora.

Nessa mesma linha de pensamento (CARDIA, 2002):

A discussão sobre a violência e sua relação com a manutenção (crescimento) da desigualdade teria que incorporar o papel que a falta de resposta do poder público desempenha na manutenção dos altos índices de violência. Não se trata aqui de pensar apenas o papel dos agentes encarregados de aplicar as leis mas de todos aqueles setores que deveriam garantir que a população tenha uma vida digna. Os dados apresentados reforçam que violência e insegurança caminham junto com pouca qualidade de vida, com ausência de política habitacional, com a implementação deficitária de serviços que podem provocar mais competição entre a população que se deseja, em tese, atender e proteger.

Neste trecho a ilustre Ph.D Nancy Cardia (2002) em coautoria com a arquiteta e urbanista Suely Schiffer são precisas ao finalizar refulgente trabalho acerca do tema violência em contraponto com a desigualdade social.

Assim, para se ter uma sociedade menos violenta deve-se construir um alicerce forte, com estrutura estatal propiciadora de inclusão social e distribuição de renda geral.

Essa teoria não descende de devaneios prolíficos, mas é experimentação tangível na Colômbia. Cidades como Bogotá e Medellín eram dominadas por narcotraficantes, dentre eles o famoso Pablo Escobar, que durante seu “reinado” fez com que Medellín tivesse taxa de homicídio próxima a 381 para cada 100 mil habitantes, em meados de 1990, hoje possui taxa de 16 homicídios para o mesmo número de habitantes.

O local que era considerado capital da violência passou a ser conhecido por laboratório da paz. Pesquisadores e estudiosos de todo o mundo voltam seus olhos e concentram em estudar como foi possível essa mudança em apenas duas décadas.

Estudos mostram que uma mudança na estrutura policial, cominado com intervenção estatal para melhoria na qualidade de vida da população foram os ingredientes da receita utilizada.

Em 2013, o renomado Urban Land Institute, em parceria com The Wall Street Journal e o Citigroup concederam à Medellín o prémio de cidade do ano, desbancando cidades como Nova York e Tel Aviv, dos Estados Unidos e Israel respectivamente.

No início do texto de apresentação da cidade de Medellín, para receber o prémio, (MEHAFFY, 2013) diz: “The recovering capital of narcoterror has successfully employed “urban acupuncture” and other innovative tools to dramatically improve quality of life—and other cities are taking note.”.

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Em tradução livre o urbanista, professor, crítico e investigador americano diz: “A recuperada capital do narco-terror empregou com sucesso “acupuntura urbana” e outras ferramentas inovadoras para melhorar drasticamente a qualidade de vida – e outras cidades estão lhe copiando”.

O grande destaque da cidade foi a sua capacidade de se transformar em apenas vinte anos. Nesse período conseguiu reduzir sua taxa de homicídios em aproximadamente 80% (oitenta por cento), construíram-se diversas bibliotecas, escolas e lugares culturais, segundo o citado instituto.

Em seu brilhante artigo para o jornal A Folha de São Paulo (DIMENSTEIN, 2006) cita:

Além das medidas repressivas, preventivas e educacionais, implementaram-se reformas urbanas nos bairros mais pobres, alguns deles nas montanhas, totalmente isolados. Construíram-se escadas, promoveu-se a coleta do lixo, escolas foram ampliadas, abriram centros de saúde e ofereceu-se um sistema de transporte -em alguns casos, de teleférico.

Para acompanhar, em detalhes, a evolução de cada indicador, nasceu um entidade civil chamada "Como Vamos Medellín", cujos resultados são amplamente divulgados pela mídia. É uma espécie de termômetro para medir qualidade de vida, em que se contabilizam desde seqüestros, roubos, furtos até evasão escolar, gravidez precoce, renda dos trabalhadores e desemprego.

Neste momento, estão construindo numa das regiões mais pobres uma imensa biblioteca, em meio ao verde para servir de ponto de encontro tanto quanto de leitura. A idéia é que, em cada bairro, o principal centro seja uma biblioteca. "Achamos que quem gosta de ler não gosta de matar", aposta Salazar.

Em sentido diametralmente oposto, no Brasil, por exemplo, em 2008 iniciou-se uma intervenção estatal através da ocupação policial dos morros cariocas, com a implementações das UPPs – Unidades de Polícia Pacificadora.

Passados sete anos, vê-se que a ação de longe atende às necessidades da população atingida. As estruturas policiais estão sucateadas, o contingente é escasso e o mais importante, a ação policial não veio integrada com ações de melhoria social, com isso o que se presencia é polícia e crime convivendo no mesmo espaço, sem que nada, ou praticamente nada se altere.

Em recente matéria da Revista Carta Capital o jornalista Marcelo Pellegrini mostra a realidade de uma das comunidades onde o programa foi implementado e ao entrevistar o integrante do coletivo Ocupa Alemão, Leonardo Souza recebe o seguinte relato do morador da favela: “A UPP nunca tirou o tráfico de drogas, só trouxe uma falsa sensação de segurança para a classe média.” (PELLEGRINI, 2015).

O entrevistado segue seu relato dizendo:

“Antes da UPP, éramos obrigados a responder ao traficante. Hoje, se algo acontece, não posso chamar a polícia porque o traficante vai ver. Também não posso chamar o traficante porque a polícia me vigia. Não temos a quem reclamar” (PELLEGRINI, 2015).

 Assim sendo, o que se vê é que são raros os casos onde moradores de favelas conseguem ascensão social no Brasil diante desta política social. Na maioria das vezes seu destino está traçado pela história, como num processo de massificação e extirpação de livre-arbítrio, terá sua vida ligada ao crime, porque não tem outra alternativa para sobreviver, isso fruto da ausência estatal.

Enquanto o Estado for omisso em investir em soluções permanentes para as causas reais, contrariando suas atuais formas de agir, voltadas às consequências, não se verá uma melhoria nos indicies, ao contrário, “guerras urbanas” serão cada vez mais corriqueiras.

Essa realidade já é vivida em diversas localidades do país. Recentemente o Acre, penúltima economia do país, 21º colocado no ranking de IDH interno foi vítima de organizações criminosas, dentre elas CV – Comando Vermelho e PCC – Primeiro Comando da Capital, do Rio de Janeiro e São Paulo respectivamente.

Criminosos ligados às organizações passaram a disseminar violência e caos em Rio Branco, com ateamento de fogo em diversos veículos, ônibus coletivos urbanos, casas e atentados contra bases policiais (Delegacia da Polícia Civil e Batalhão da PM).

Relatos como estes são cada vez mais rotineiros e corriqueiros, o que sob a ótica humanista é um sinal grave de que a população, experimentada a absurdos de tamanha monta, acostuma-se e deixa de se indignar frente às situações tão críticas e infelizes.

Em apertada síntese o que restou comprovado por tudo exposto é que sem a mudança do paradigma estatal em quedar-se inerte frente às suas responsabilidades constitucionais, de efetiva promoção do bem estar social, para todos, não se terá alteração do quadro de violência apresentado.

O Estado deve construir planos de ação em curto, médio e longo prazo, para que se possa enfrentar, e não remediar, a crise institucional vivida, pois caso contrário à tendência ao caos tornar-se cada vez maior.


Conclusão

Após discorrer e fundamentar as ideias pertinentes ao assunto proposto conclui-se que não há outra saída para o problema de violência senão ação estatal desempenhando suas funções de promoção do desenvolvimento social e econômico maneira eficaz e eficiente.

Enquanto perdurar essa inercia experimentada no Brasil frente aos problemas sociais, aliados à falta de estrutura das polícias, demasiada desigualdade entre as classes sociais e ao problema da corrupção que consome os recursos financeiros necessários para promover ações de cunho resolutório, não se verá alteração do cenário violento apresentado.

É imprescindível que a sociedade organizada, as instituições e pessoas com respaldo e envergadura moral se mobilizem para, forçar o Estado a desempenhar de maneira correta a promoção do “bem estar de todos”[1] (Constituição Federal, art. 3º, IV).


REFERÊNCIAS

ADORNO, Sergio. Crime e violência na sociedade brasileira contemporânea. Jornal de Psicologia-PSI, n. Abril/Junho, p. 7-8, 2002.

BAND, Jornal da. Capital do Acre vive onda de violência. Disponível em http://noticias.band.uol.com.br/cidades/noticia/100000775322/capital-do-acre-vive-onda-de-violencia.html. Acessado em 09 out. 2015.

BRASIL. Constituição, 1988.

CARDIA, Nancy e SCHIFFER , Sueli. Violência e Desigualdade Social. Revista Ciência e Cultura. São Paulo. Jul/set, p. 25-31, 2002.

DIMENSTEIN, Gilberto. Medellín passou de capital da violência a laboratório da paz. Disponível em

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dimenstein/colunas/gd161006a.htm. Acessado em 26 set. 2015.

DO VAL TAVEIRA, Adriana. A função social do Estado na contemporaneidade. Revista da Faculdade de Direito da UFG, [S.l.], v. 34, n. 02, dez. 2010. Disponível em: http://www.revistas.ufg.br/index.php/revfd/article/view/10020. Acessado em 26 set. 2015.

Institute for Economics and Peace – IPE.  Global Peace Index 2015. Disponível em . http://static.visionofhumanity.org/sites/default/files/Global%20Peace%20Index%20Report%202015_0.pdf. Acessado em 09 out. 2015.

MEHAFFY, Michael. Which Cities Are the World’s Most Innovative? Medellín. Disponível em: http://urbanland.uli.org/economy-markets-trends/which-cities-are-worlds-most-innovative-winner/. Acessado em 26 set. 2015.

ORTEGA SÁNCHEZ, José Antônio. ¿POBREZA=DELITO? Los fatores sócio-económicosdel crimen y elderecho humano a la seguridad pública. Toluca: Comisión de Derechos Humanos del Estado de México, 2010.

PELLEGRINI, Marcelo. UPP não acabou com o tráfico, só trouxe falsa sensação de segurança. Disponível em http://www.cartacapital.com.br/revista/858/espremidos-entre-dois-senhores-6954.html. Acessado em 09 out. 2015.

United Nations Development Programme. (UNDP). Human Development Report 2014. Disponível em http://www.pnud.org.br/arquivos/RDH2014.pdf. Acessado em 09 out. 2015.


Nota

[1] Art. 3º IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Sobre o autor
Pedro Henrique Resende Teixeira Campos

Bacharel em Direito, pelo Centro Acadêmico de Anápolis (UniEvangélica). Pós-Graduado em Direito Processual pela Universidade de Rio Verde. Advogado Criminalista em Goiás (2007-2009). Delegado de Polícia Civil do Estado do Acre desde 2009. Ocupou os cargos Vice-presidente e Tesoureiro da Associação dos Delegado de Polícia Civil do Estado do Acre – ADEPOL/AC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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