[1] FERREIRA, Pinto. Direito Eleitoral. V.27. São Paulo: Saraiva, 1977. p.131-135.
[2] GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. p. 72.
[3] BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acessado em: 18 jan. 2015.
[4] SCHLICKMANN, Denise Goulart, Financiamento de campanhas eleitorais.6º ed. Curitiba: Juruá, 2012. p. 39.
[5] ALVES, José Eustáquio Diniz. A evolução do eleitorado brasileiro e da representação feminina na Câmara dos Deputados. Informação postada no site UFRJ. Disponível em: < http://www.ie.ufrj.br/aparte/pdfs/eleitoradofemi
nino_10jul06.pdf>. Acessado em 29 jan 2015.
[6] BRASIL. Emenda Constitucional nº25, de 15 de maio de 1985. Altera dispositivos da Constituição Federal e estabelece outras normas constitucionais de caráter transitório. Informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc25-85.htm>. Acessado em 15 dez 2014.
[7]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[9] GARCIA, Marcus Cléo. Ação de impugnação de mandato eletivo: efeitos da decisão de procedência. Informação postada no site TRE-SC. Disponível em: < http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/acao-de-impugnacao-de-mandato-eletivo-efeitos-da-decisao-de-procedencia/index54d4.html?no_cache=1&cHash=eb7d45427f3384d41efdba31a5654172 >. Acessado em: 02 fev 2015.
[10] Dicionário Informal. Informação postada no site dicionário informal. Disponível em: < http://www.dicionarioinformal.com.br/impeachment/ >.Acessado em 26 ago 2014.
[11] SCHMIDT, Maria Cecília. Impeachment aplicável ao Presidente da República. Informação postada no site Jusnavigandi. Disponível em: < http://www.professorcristianosobral.com.br/artigos/contratos_vol_1.pdf>. Acessado em: 05 fev 2015.
[12] BRASIL. Lei n.º 8.713, de 30 de setembro de 1993. Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994. Informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8713.htm>. Acessado em 18 jan. 2015.
[13] BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 14.426, de 4 de agosto de 1994. Instruções sobre prestação de contas (eleições de 3 de outubro de 1994). Relator: Ministro Carlos Mário da Silva Velloso. Diário de Justiça, Brasília, DF, 11 ago. 1994, p. 19979. Disponível em:< http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia> . Acessado em: 14 jan. 2015.
[14] SOUZA, Cíntia Pinheiro Ribeiro de. A evolução da regulação do financiamento de campanha no Brasil. Informação postada no site TRE-SC. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/n-3-janjun-2013/integra/artigos/a-evolucao-da-regulacao-do-financiamento-de-campanha-no-brasil-1945-2006/index9a6b.html?no_cache=1&cHash=aada090d0f45baa87c5c1b22c7951d69>. Acessado em: 28 Jan 2015.
[15] - Art. 38. A partir da escolha dos candidatos em convenção, pessoas físicas ou jurídicas poderão fazer doações em dinheiro, ou estimáveis em dinheiro, para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta lei. 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas: I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos no ano de 1993;II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta lei;III - no caso de pessoa jurídica, a dois por cento da receita operacional bruta do ano de 1993.2º Os percentuais de que tratam os incisos I e III do § 1º poderão ser excedidos, desde que as contribuições e doações não sejam superiores a setenta mil Ufir e trezentas mil Ufir, respectivamente.3º As contribuições e doações, as receitas e os rendimentos de que trata esta lei serão convertidas em Ufir, pelo valor desta no mês em que ocorrerem.(...)
[16] BRASIL. Lei n.º 8.713, de 30 de setembro de 1993. Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994. Informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8713.htm>. Acessado em 18 jan. 2015.
[17] BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts.17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[18] BRASIL. Lei n.º 8.713, de 30 de setembro de 1993. Estabelece normas para as eleições de 3 de outubro de 1994. Informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8713.htm>. Acessado em 18 jan. 2015.
[19] BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts.17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[20] BRASIL. Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965. Lei orgânica dos partidos políticos. Informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4740.htm>. Acessado em 18 jan 2015.
[21] BRASIL. Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971. Lei orgânica dos partidos políticos. Informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L5682.htm)>. Acessado em: 18 jan 2015.
[22] BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts.17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[23] BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts.17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[24]BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts.17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[25] BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[26] Lei 8.713/93
[27] CNBB. Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora. Informação postada no site CNBB. Disponível em: < http://www.cnbb.org.br/component/docman/doc_view/124-61-diretrizes-gerais-da-acao-evangelizadora-da-igreja-no-brasil-1999-2002>. Acessado em: 17 jan 2015.
[28] BRASIL. Lei nº 9.840 de 28 de setembro de 1999. Altera dispositivos da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral. Informação postada no site Planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9840.htm>. Acessado em 18 jan. 2015.
[29] Informação postada no site Sebrae. Disponível em: <http://www.sebraesp.com.br>. Acessado em 29 ago. 2014.
[30] BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acessado em: 18 jan. 2015.
[31] BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[32] Campanha eleitoral. Informação postada no site Justiça Eleitoral. Disponível em: < http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/campanha-eleitoral-financiamento-de-campanhas-roteiros-eje>. Acessado em 26 jan 2015.
[33] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[34] BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[35] BRASIL. Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[36] BRASIL. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts.17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm>. Acesso em: 18 Jan 2015.
[37]BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acessado em: 18 jan. 2015.
[38] MIRANDA, Helio. Comentários à nova Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). Palmas: Ed. Tocantins. 1998. p.39.
[39] BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acessado em: 18 jan. 2015.
[40] BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acessado em: 18 jan. 2015.
[41] GUIDA, Fernando. Voto muito caro. informação postada no site Guidapv. Disponível em: <https://guidapv.wordpress.com/2014/01/05/voto-muito-caro/>. Acesso em: 14 jan de 2015.
[42] TOFFOLI, José Dias. O direito de empresa nos tribunais brasileiros: A participação da pessoa jurídica no processo eleitoral brasileiro.São Paulo: editora Quartier Latin do Brasil. 2010.p. 26.
[43] TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. Arrecadação de recursos. Informação postada no site TRE-SC. Disponível em: <http://www.tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/partidos_politicos/prestacao_con
tas_ curso/modulo2/2_7_formas_doacao.pdf>. Acessado em: 19 jan 2015.
[44] TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. Arrecadação de recursos. Informação postada no site TRE-SC. Disponível em: <http://www.tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/ partidos_politicos/prestacao_con
tas_ curso/modulo2/2_7_formas_doacao.pdf>. Acessado em: 19 jan 2015.
[45] BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acessado em: 18 jan. 2015.
[46] Campanha eleitoral. Informação postada no site justiça eleitoral. Disponível em: < http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/campanha-eleitoral-financiamento-de-campanhas-roteiros-eje>. Acessado em: 18 jan 2015.
[47] BRASIL. Justiça Eleitoral. Campanha eleitoral. Informação postada no site justiça eleitoral. Disponível em: < http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/campanha-eleitoral-financiamento-de-campanhas-roteiros-eje>. Acessado em: 18 jan 2015.
[48] BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acessado em: 18 jan. 2015.
[49] HIRSCHFELD, Raphael Montenegro. Abuso do poder econômico e uso da máquina político administrativa em campanhas eleitorais e controle das prestações de contas. Informação postada no site Justiça Eleitoral. Disponível em: < http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-revista-parana-eleitoral-n063-2007-raphael-montenegro-hirschfeld. Acessado em: 19 de jan 2015.
[50] SALMITO, Ildefonso Vidal. O argumento da representatividade em prol do financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais à luz do patrimonialismo. Informação postada no site Bd . Disponível em: < http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/3968/argumento_representatividade_sal
mito.pdf?sequence=2>. Acessado em 28 jan 2015.
[51] OLIVEIRA, Maria Célia Néri de. Por dentro das eleições : em defesa da cidadania. 2. ed. Brasília, DF : MPF-PGR, 2012. p. 49-50.
[52]BRASIL. Ministério Público Federal. Secretaria de Comunicação Social. Por dentro das eleições : calendário, regras e atuação do MPF. Brasília : MPF, 2014. P. 22.
[53] BRASIL. Resolução TSE nº 23.406 Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. informação postada no site TSE. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406. Acesso em: 18 Jan. 2015.
[54] BRASIL. Cartilha de prestação de contas. Informação postada no site justiça Eleitoral. Disponível em: < http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-cartilha-prestacao-de-contas-eleicoes-2014>. Acessado em: 27 jan 2015.
[55] BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. informação postada no site planalto. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm>. Acessado em: 18 jan. 2015.
[56] BORGES, Laryssa. Maioria do STF veta doação eleitoral de empresas. Informação postada no site Veja. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/maioria-do-stf-veta-doacao-eleitoral-de-empresas>. Acessado em 25 jan 2015.
[57] BRASIL. Conselho Federal da OAB. Ação direta de inconstitucionalidade. informação postada no site OAB. Disponível em: <http://www.oab.org.br/arquivos/4650-1977686879-1794267.pdf>. Acessado em: 27 jan 2015.
[58] SOUZA, Cíntia Pinheiro Ribeiro de. A evolução da regulação do financiamento de campanha no Brasil. Informação postada no site TRE-SC. Disponível em: <http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/n-3-janjun-2013/integra/artigos/a-evolucao-da-regulacao-do-financiamento-de-campanha-no-brasil-1945-2006/index9a6b.html?no_cache=1&cHash=aada090d0f45baa87c5c1b22c7951d69>. Acessado em: 28 Jan 2015.
[59] FUHR, Lucas Salomon da Silva. O financiamento das campanhas para deputado federal. Disponível no site UFRGS. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/94990/000915259.pdf?
sequence=1>. Acessado em 29 jan 2015.
[60] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Novo pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas. Informação postada no site STF. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263981>. Acessado em: 23 jan 2015.
[61] Maioria do STF vota por proibir doações de empresas a campanhas eleitorais. Informação postada no site UOL. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/04/02/maioria-do-stf-vota-por-proibir-doacoes-de-empresas-a-campanhas-eleitorais.htm>. Acessado em 29 jan 2015.
[62] DIAS, Wladimir Rodrigues. Aspectos jurídicos das contas de campanha. informação postada no site JusNavigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14516/aspectos-juridicos-das-contas-de-campanha>. Acessado em 06 fev 2015.
[63] GUIDA, Fernando. Voto muito caro. informação postada no site GuidaPv. Disponível em: < https://guidapv.wordpress.com/2014/01/05/voto-muito-caro/>. Acessado em: 02 fev 2015.
[64] DALLA-ROSA, Luiz Vergílio. Reforma Política e Direito Constitucional. O Caso Brasileiro, Revista da Academia de Direito Constitucional, n4, 2003. p. 278.