Direito das mulheres protegido em âmbito internacional:uma análise sobre os efeitos das Organizações Internacionais

18/11/2015 às 19:33
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O presente artigo tem como objetivo trazer o trabalho das Organizações Internacionais na defesa do Direito das Mulheres, analisando suas ações na luta contra tudo aquilo que impede esse direito de ser aplicado em sociedade e desfrutado pelas mulheres.

Introdução

O direito da Mulher no presente século é amplamente difundido através de diversas sociedades pelo globo, no entanto observa-se ainda o desrespeito a esse direito em âmbito internacional. Apesar de mundialmente conhecido, esse direito enfrenta uma série de dificuldades na tentativa de ser implementado nas sociedades contemporâneas. Em contrapartida, é visto no cenário nacional e internacional uma luta para fazer do direito das mulheres algo concreto, aplicado em todos os setores da sociedade.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

Em âmbito internacional varias ações em prol desse direito podem ser citadas, como a criação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) pela Assembleia Geral da Nações Unidas em 1979. Também conhecida como a Carta de Direito das Mulheres, a CEDAW define o que constitui a discriminação contra a mulher e estabelece uma agenda para que ações nacionais sejam tomadas afim de encerrar tal discriminação. A Convenção define discriminação contra a mulher como sendo: “…nenhuma distinção, exclusão ou restrição feita com base no sexo, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no campo politico, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.”

    Os Estados signatários da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres comprometeram-se a realizar uma serie de medidas para acabar com a discriminação contra as mulheres de todas as formas incluindo incorporar o principio da igualdade entre homens e mulheres no seu sistema legal, abolir todas as leis discriminatórias e adotar as apropriadas que proíbem a discriminação contra as mulheres, estabelecer tribunais e outras instituições publicas para garantir a proteção efetiva da mulher contra a discriminação e garantir a eliminação de todos os atos de discriminação contra mulheres por indivíduos, organizações ou empresas.

    A Convenção prevê a base para realizar a igualdade entre mulheres e homens através da garantia de igualdade de acesso das mulheres ao, e a igualdade de oportunidades em, vida política e pública - incluindo o direito de votar e de se candidatar às eleições -, bem como a educação, saúde e emprego . Os Estados Partes acordam em tomar todas as medidas apropriadas, incluindo a legislação e medidas especiais temporárias, de modo que as mulheres podem desfrutar de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais. A Convenção é o único tratado de direitos humanos que afirma os direitos reprodutivos das mulheres e metas cultura e tradição como forças influentes que moldam os papéis de gênero e relações familiares. Afirma os direitos das mulheres para adquirir, mudar ou conservar sua nacionalidade e da nacionalidade dos filhos.

Os Estados Partes acordam também em tomar medidas adequadas contra todas as formas de tráfico de mulheres e exploração de mulheres. Os países que ratificaram ou aderiram à Convenção são legalmente obrigados a colocar suas provisões em prática. Eles também se comprometem a enviar relatórios nacionais, pelo menos a cada quatro anos, sobre as medidas que tomaram para cumprir com suas obrigações do tratado. Entretanto, alguns Estados não ratificaram - como é o caso dos Estados Unidos da América -, ou assinaram, dentre esses destacam-se o Irã, o Catar, a Somália e o Sudão. A isso deve-se, no Estado do Irã, principalmente a questão religiosa - que continua por influenciar vários outros Estados a retrocederem em favor das propostas dessa Convenção, como o Paquistão.

Anistia Internacional

    A Anistia Internacional também desenvolve um papel importante na defesa do direito das mulheres. Por ser uma organização independente de qualquer ideologia política, interesse politico ou religioso, a Anistia Internacional busca um envolvimento global pela adoção de direitos humanos - o que implica também na adoção de direitos para as mulheres -. Essa organização se coloca diante dos Estados, de grandes corporações, investigando e expondo fatos, para ter certeza que esses cumpram suas promessas e respeitem as leis internacionais, mobilizando milhões de pessoas que apoiam a campanha por um mundo cuja os direitos humanos são respeitados.

    No que tange a respeito do direito das mulheres, a Anistia Internacional tem o foco em direitos de reprodução, ou seja, as mulheres tem o direito de realizarem as próprias decisões sobre o seu corpo, de terem acesso a serviços de saúde como contraceptivos, de escolherem quando e com quem querem casar e se querem ter filhos ou não. E ainda reforçam que as mulheres devem ser livres de todas as formas de violência sexual, incluindo o estupro, mutilação genital, gravidez forçada, aborto e esterilização forçados. A Anistia Internacional está em campanha para assegurar que as mulheres possam ter controle sobre suas vidas sexuais e seus direitos de reprodução.

    Entretanto, mesmo com a luta constante da Anistia Internacional, observam-se atos de retrocesso. Em dezembro de 2013, a Suprema Corte da Índia considerou crime ofensivo relações entre pessoas do mesmo sexo; em janeiro de 2014 uma nova lei sobre o aborto passou a ter vigência na Irlanda que continua a criminalizar e punir o aborto; em janeiro de 2014 o opressivo ato sobre o casamento de pessoas do mesmo sexo - proibindo tal conduta - passou a ter vigência.

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Conclusão

    Apesar da luta por parte de organizações internacionais a favor do direito das mulheres, todos os dias esses são violados em boa parte dos Estados. Mulheres e meninas ainda sofrem com o tráfico para trabalho escravo, são vitimas de estupro, são postas como objetos sexuais, enfrentam a desigualdade no ambiente de trabalho, são forçadas a adentrarem na instituição do casamento ainda crianças, são negadas educação e visibilidade em âmbito politico. Em Bangladesh - quarta maior taxa de casamento infantil de acordo com a UNICEF - entre 2005 e 2013, 29% das meninas casaram-se antes dos quinze anos; e 65% das meninas casaram-se antes dos dezoito anos. O sistema de proteção a vitima de violência domestica na Papua Nova Guiné é extremamente ineficaz, deixando mulheres desprotegidas e sujeitas a novos episódios de violência -raramente o agressor sofre algum tipo de sanção -, muitas vezes a policia diz a essas mulheres para que elas retornem ao seu agressor. Mais de meio milhão de mulheres continuam a morrer por causas relacionadas a gravidez e ao parto. As mulheres continuam a ganhar menos do que os homens, mesmo que desempenhem a mesma função. Uma caminhada com muita persistência precisa ser realizada, contando com o apoio de todas as Nações para que o Direito das Mulheres seja atendido, e assim, os Direitos Humanos respeitados.

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