Obrigações importantes para empresas com mais de 100 funcionários

04/02/2016 às 13:21
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As empresas com mais de 100 funcionários precisam estar atentas ao cumprimento de algumas obrigações previstas em nossa legislação.

As empresas com mais de 100 funcionários precisam estar atentas ao cumprimento de algumas obrigações previstas em nossa legislação, quais sejam:

- Portadores de Deficiência:

A legislação estabelece que as empresas, com mais de 100 funcionários, devem contratar pessoas portadoras de deficiência habilitadas ou reabilitados numa porcentagem em relação ao número de empregados efetivos. Essa porcentagem é de 2% a 5% por cento dos seus cargos, na seguinte proporção:

- até 200 empregados 2%;

- de 201 a 500 empregados 3%;

- de 501 a 1.000 empregados 4%;

- de 1.001 em diante 5%.

Importante destacar que a habilitação e reabilitação profissional é a inclusão do portador de deficiência no mercado do trabalho. Com a identificação de suas potencialidades laborativas o trabalhador terá um desenvolvimento profissional com o ingresso e reingresso no mercado de trabalho e a participação na vida comunitária. 

- Menor Aprendiz

As empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a manter em sua empresa menores aprendizes. O menor aprendiz é todo adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando o Ensino Fundamental ou médio ou concluído o ensino médio.

O menor aprendiz no momento da contratação deverá estar devidamente matriculado nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

O número de aprendizes será equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional,de acordo com o percentual legalmente exigido. (Fundamentação: : art  2º,  "caput" e § 1º da Instituição Normativa SIT nº 75/2009    

O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada empresa, cujas funções demandem formação profissional, valendo-se da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São excluídas da base de cálculo as funções que demandem para o seu exercício habilitação profissional de nível técnico ou superior; as que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, bem como os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário.

Em caso de descumprimento as empresas ficam sujeitas à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei.

- CIPA

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é que uma comissão formada por empregados, de empresas com mais de 100 funcionário, que se reúnem em busca de manter em seu ambiente de trabalho o respeito as normas relacionadas a saúde e segurança do trabalho.

O foco da comissão é trabalhar para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e que os trabalhadores não sofram com doenças profissionais.

As empresas, em função do número de empregados e do grau de risco, obrigam-se a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA, havendo eleições anualmente.

Dentre as obrigações que devem ser cumpridas uma delas e a realização de reuniões mensais nas dependências do empregador, em local apropriado e durante o expediente de trabalho.

A obrigatoriedade de constituição da CIPA é exclusiva para estabelecimentos que tenham número de empregados igual ou superior a 20, conforme Quadro I da NR-5.

- Fiscalização:

Todas as empresas devem enviar mensalmente informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, que tem como objetivo acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos desempregados. O não envio resulta em multa para a empresa, especificada pela Portaria nº 290 do MTE.

Com essas informações o Ministério do Trabalho realiza fiscalizações quanto a existência de Deficientes e Menores Aprendizes na relação de funcionários bem como a exigência de CIPA.

Caso seja verificado o descumprindo destas obrigações será lavrado Auto de Infração com a imposição de multa administrativa no valor de 6.304 Ufirs.

Sobre a autora
Valquiria Rocha Batista

Bacharel em Direito pela Universidade da Cidade de São Paulo (1999); Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Especialista em Direito Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia do Estado de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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