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Infrações penais e a informática: a tecnologia como meio para o cometimento de crimes

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21/12/2016 às 14:38
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5. CRIMES NÃO TRANSEUNTES

Em muitos estados, a Polícia Civil conta com delegacias especializadas em crimes cibernéticos. A autoridade policial e os agentes investigativos possuem treinamento especial e ferramentas capazes de apurar a autoria e a materialidade de tais crimes. Como pode ser observado, há a necessidade de uma formação mais abrangente para atuar neste tipo de investigação. São necessários conhecimentos técnicos, jurídicos, investigativos e científicos para lograr êxito.

As ações no mundo virtual deixam rastros, muitas vezes perceptíveis apenas aos que detêm conhecimento técnico. A perícia digital é uma importante ciência que vem corroborando com as investigações dessa natureza, aumentando o embasamento especializado no momento do oferecimento da denúncia. Ainda mais, em diversos casos, o conhecimento científico acerca dos fatos narrados é um poderoso suporte na formação do convencimento do magistrado.

Os dispositivos conectados à internet possuem um número, conhecido como IP. Esse número é dado ao dispositivo no momento que ele se conecta, e somente após seu recebimento, o dispositivo está habilitado para utilizar a grande rede. Esta identificação é inequívoca, pois cada dispositivo possui uma diferente.

Então, ao descobrir o IP é possível determinar o computador e a sua localização física. A partir deste momento, podem ser solicitados mandados de busca e apreensão ou até mesmo de prisão na tentativa de capturar o suspeito.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os criminosos utilizam a tecnologia para praticar crimes. Crimes que podem ser praticados por muitos meios e possuem claro enquadramento no Código Penal. O meio não ortodoxo utilizado pode dificultar a obtenção de autoria e materialidade por parte das autoridades públicas, no entanto, a maioria dos estados brasileiros já conta com Delegacias especializadas neste campo de atuação e possuem servidores com múltipla formação capazes de oferecer um serviço muito técnico e de alta qualidade à sociedade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sobre o autor
Leandro Dias Carneiro

Profissional da área de Segurança Pública. Servidor da Polícia Civil do Distrito Federal. Formado pela Universidade Veiga de Almeida. Especialização em: Investigação Policial, Segurança de Redes, Gestão de Tecnologia da Informação na Administração Pública e Banco de Dados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARNEIRO, Leandro Dias. Infrações penais e a informática: a tecnologia como meio para o cometimento de crimes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4921, 21 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52698. Acesso em: 2 mai. 2024.

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