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Do flagrante obtuso ou da pretensão de que o delegado de polícia lavre auto de "não-prisão" em flagrante em qualquer caso de condução de capturado

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30/12/2016 às 14:03
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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Do flagrante obtuso ou da pretensão de que o delegado de polícia lavre auto de "não-prisão" em flagrante em qualquer caso de condução de capturado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4930, 30 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53610. Acesso em: 5 mai. 2024.

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