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A prescrição intercorrente no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

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21/11/2016 às 11:58
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[1] Súmula 150 do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”

[2] Overruling, segundo Fredie Didier Júnior (2012), significa a superação de um precedente ou de um entendimento jurisprudencial.

[3] Em breves linhas, pode-se conceituar o modelo constitucional do processo como a interpretação e aplicação das normas processuais sob a ótica da Constituição, através do reconhecimento da força normativa dos princípios constitucionais como o da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), da isonomia (CF, art. 5º, caput), do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), do devido processo legal (CF, art. 5º LIV), dentre outros. Nas palavras de José Alfredo de Oliveira Baracho (1997, p. 132), “O processo, como garantia constitucional, consolida-se nas constituições do século XX, através da consagração de princípios de Direito processual, com o reconhecimento e a enumeração de direitos da pessoa humana, sendo que esses consolidam-se pelas garantias que os tornam efetivos e exequíveis”.

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ANGELI, Barbara A. Vieira. A prescrição intercorrente no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4891, 21 nov. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53963. Acesso em: 2 mai. 2024.

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