Em curso da EJE-RJ, Eduardo Damian leciona sobre representações

26/06/2017 às 17:00
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De forma didática e com a experiência de anos militando na Justiça Eleitoral, o advogado Eduardo Damian deu urna aula sobre “Representações”, ontem, dia 14, como parte do curso de Direito Eleitoral no TRE-RJ apontou as diversas...

De forma didática e com a experiência de anos militando na Justiça Eleitoral, o advogado Eduardo Damian deu urna aula sobre “Representações”, ontem, dia 14, como parte do curso de Direito Eleitoral no TRE-RJ apontou as diversas representações previstas na legislação eleitoral, começando pela do artigo 96, da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições, e que tem procedimento bem célere, uma vez que seu Intuito é reprimir com agilidade a propaganda eleitoral irregular. ‘Corno o período eleitoral é curto, com duração de apenas três meses, é necessário um Instrumento rápido e eficaz corno este para assegurar a isonomia entre os candidatos’’, explicou o palestrante, acrescentando que, segunda entendimento do TSE, ela só pode ser proposta até e data da eleição e pode ensejar multa, além da proibição de utilização da propaganda irregular.

Eduardo Damian também diferenciou as representações denominadas específicas. Elas podem ser propostas se houver suspeita de captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A; de condutas vedadas aos agentes públicos, dos artigos 73 a 77; e também de captação ilícita de recursos, expressa no artigo 30-A, todos dispositivos da Lei das Eleições. “Nestes três casos, que podem ensejar cassação, utiliza-se o mesmo procedimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), previsto no art. 22, da Lei Complementar 64/90, um processo mais complexo, devido à gravidade da sanção que pode ser aplicada’, esclareceu o professor.

Como advogado atuante na Justiça Eleitoral fluminense, Eduardo Damian foi além dos textos legais para abordar discussões jurisprudenciais atuais. Ele informou, por exemplo, que, depois de inúmeros debates nas cortes eleitorais do Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral firmou o entendimento de que, nas representações que podem culminar numa cassação de mandato, além do chefe do Executivo que está sendo acusado, é necessário que o seu vice conste corno parte no processo, o que juridicamente se denomina de litisconsórcio passivo necessário”. Além disso, Damian defende a tese de que, além do vice, o partido político deveria também configurar no pólo passivo. “Se está sacramentado que o mandato pertence ao partido, não há dúvida de que ele tem interesse na lide e não deve, portanto, apenas configurar cone assistente”, argumenta o advogado. “Como dever de lealdade, devo afirmar, no entanto, que este meu entendimento não é aceito pela jurisprudência’, esclareceu. 

Na conclusão da palestra, Damian afirmou que cabe ainda representação no Caso de doação acima dos limites previstos na legislação eleitoral, que é de 10% do rendimento bruto da pessoa física e de 2% do (aturamento bruto da pessoa jurídica, ambos do ano anterior. Ele afirmou que o TSE estabeleceu o prazo de 180 dias da diplomoção para a propositura deste tipo de representação, Este período foi determinado com base no prazo que os partidos e candidatos devem conservar a documentação referente a suas contas, corno dispõe o artigo 32, da Lel das Eleições. 

Na dia 24 de outubro, Eduardo Damian será roas uma vez o palestrante do Curso de Direito Eleitoral. Desta vez, falará sobre o tema ‘Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Público, Damian é professor do Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), além de autor de artigos jurídicos e do livro “Noções de Direito Eleitoral”.

Eduardo Damian www.eduardodamian.com.br

Sobre o autor
Eduardo Damian Duarte

formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), advogado especializado em Direito Eleitoral e exerce a advocacia junto aos Tribunais Eleitorais, defendendo os interesses de partidos políticos e candidatos. É professor em diversos cursos preparatórios para concursos públicos.

Informações sobre o texto

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