A inclusão da pessoa com deficiência na escola regular

Leia nesta página:

O artigo trata da inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino com intuito de refletir sobre a trajetória do histórico da educação especial, através da legislação.

INTRODUÇÃO

O presente artigo trata da inclusão de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino, com o intuito de refletir sobre a trajetória do histórico da educação especial por meio de discussões sobre a reformulação das leis, decretos e legislações referente ao tratamento que estas pessoas necessitam, do assistencialismo e da inclusão no âmbito escolar regular.

Para compreender como se desenvolveu esta trajetória temos que entender os conceitos de inclusão, como consequência da exclusão social. O rumo da educação especial no Brasil frente ao paradigma da educação inclusiva inovou ao criar o atendimento educacional especializado – (AEE) que promove o desenvolvimento de habilidades extracurriculares nos ensinos regulares inclusivos. Quando são devidamente interpretadas e proporcionadas às escolas comuns, o AEE pode provocar a mudança que se espera no ensino comum, e com o auxílio da Sala de Recursos Multifuncionais pode, de certa forma, atender as exigências de uma educação para todos.


CONCEITO

Realizando um breve histórico sobre a inclusão escolar das pessoas com necessidades especiais no Brasil, iremos acompanhar o desenvolvimento do processo desta inclusão, desde os hospícios até a inclusão no ambiente educacional. Os deficientes mentais não recebiam qualquer tipo de educação. No início do século XIX eles eram tratados como “alienados mentais” e não recebiam qualquer tipo de tratamento. Aqueles que não oferecessem riscos à sociedade ficavam vagando pelas ruas, já os agressivos eram destinados a ficar acorrentados dentro de cadeias. (MAZZOTTA, 2005)

Em meados do século XIX as Santas Casas de Misericórdia brasileiras começaram a realizar um trabalho de assistência aos doentes psiquiátricos que proporcionavam a eles cuidados específicos. Segundo Fernando Ramos e Luiz Geremias o provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro , José Clemente Pereira em 1841 começou uma campanha para a criação de um hospício de alienados contando com a contribuição do Imperador Dom Pedro II para a construção do edifício. O Hospício Pedro II, assim denominado, foi o primeiro lugar no Brasil onde doentes psiquiátricos, ficavam sobre a tutela dos médicos da época que tentavam sua reabilitação para a inserção na sociedade. A reabilitação era feita por meio de terapia ocupacional em oficinas de manufatura de calçados, artesanato com palha e alfaiataria. Os pacientes não recebiam tratamentos biológicos e os agressivos eram trancados em quartos fortes e amarrados em camisas de força (MAZZOTTA, 2005).

Com a chegada do século XX, a questão educacional se configura mais pelo lado biológico da deficiência do que o uso terapêutico, logo, o avanço da psicologia e das novas teorias de aprendizagem começam a influenciar a educação para a concepção da linha psicopedagógica que ressalta a importância da escola, enfatizando sobremaneira os métodos e as técnicas de ensino. Os estudos em Educação Especial no Brasil avançam de maneira significativa a partir da década de 1990 até o limiar do século XXI, (MAZZOTTA, 2005).

De acordo com os estudos de Mazzotta (2005), é possível destacar três atitudes sociais que marcaram o desenvolvimento da Educação Especial no tratamento dado às pessoas com necessidades especiais, no que diz respeito às pessoas com deficiência, sendo elas: marginalização, assistencialismo e educação/reabilitação. Com a promulgação da LDB n.º 4.024/61 que em seu texto original, trata da educação de excepcionais que por sua vez passam a ter direito a educação regular e trouxe com essa implantação um grande avanço, pois estes grupos antes excluídos da escola passou a ter como direito a educação escolar, ultrapassado as barreiras do simples assistencialismo, da terapia ocupacional, da execução de trabalhos manuais, oportunizando estas pessoas a inclusão social.

Esta inserção escolar foi relativa, pois estes alunos passavam por um treinamento, uma adaptação para se enquadrar na educação regular e no âmbito social. A escola permaneceu inalterada, dividida entre a educação regular e especial, com enfoque pedagógico nas patologias.


ESCOLA COMUM INCLUSIVA

A educação especial sofreu diversas alterações na busca de educação de qualidade para todos os indivíduos, com isso, a política educacional na perspectiva de melhorias na inclusão das pessoas com deficiências nas escolas comuns criam possibilidades de quebra no paradigma da educação brasileira com leis, decretos e discussões voltadas para a democratização do âmbito escolar.

Sanchez, ao tratar da educação inclusiva afirma que: "Esta visa apoiar as qualidades e necessidades de cada um e de todos os alunos da escola. Enfatizando a necessidade de se „pensar na heterogeneidade do alunado como uma questão normal do grupo/classe e pôr em macha um delineamento educativo que permita aos docentes utilizar os diferentes níveis instrumentais e atitudinais como recursos intrapessoais e interpessoais que beneficiem todos os alunos." (SANCHEZ, 2005, p.12).

A compreensão da educação especial nesta perspectiva relaciona-se com o processo de escolarização de práticas das escolas comuns que passaram a mudar a lógica e suas organizações no processo educativo do aluno deficiente.

A Educação Especial perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino que oferece recursos, serviços e estratégias de acessibilidade ao ambiente escolar. Nesse contexto a escola comum deixa de ser um único sistema de ensino passando a ser paralelo com níveis e etapas próprias.

Segundo a UNESCO (1994), a origem do conceito de Escola Inclusiva deu-se em decorrência de uma concepção comum que condiz com a responsabilidade de uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todas, inclusive aquelas com desvantagens severas. As crianças devem aprender juntas. Tal consenso concebe as diferenças como condição humana ao passo que tenta adequar a aprendizagem às necessidades da criança em respeito a sua dignidade.

Com o novo conceito de Escola Inclusiva, as políticas educacionais ensejam novas práticas de ensino com o propósito de atendê-la em suas especificidades, garantindo o direito à educação para todos. Para entender um novo conceito de diferença e multiplicidade de acordo com Silva: "A diferença (vem) do múltiplo e não do diverso. Tal como ocorre na aritmética, os múltiplos são sempre  um processo, uma operação, uma ação. A diversidade é estática, é um estado, é estéril. A multiplicidade é ativa, é fluxo, é produtiva. A multiplicidade PE uma maquina de produzir diferenças – diferenças que são irredutíveis à identidade. A diversidade limita-se ao existente. A multiplicidade estende e multiplica porífera, dissemina. A diversidade é um dado – da natureza ou da cultura. A multiplicidade é um movimento. A diversidade reafirma o idêntico. A multiplicidade estimula a diferença que se recusa a se fundir com o idêntico" (SILVA, 2000, p.100-101).

A diversidade na escola gera a criação de grupos idênticos que acabam sendo formadas por alunos com as mesmas especificidades, mesmas características, ressaltando que ao nos direcionarmos a escola comum inclusiva como modelo aberto a diversidade, admitimos extinguir com a inclusão escolar, eliminando possibilidades dos grupos de alunos com características semelhantes agrupar-se única e exclusivamente entre si, valorizando a diferença e enfatizando que as diversidades podem ser um modelo inclusivo significante.

Para Mantoan (1997) a metáfora inclusão é a do caleidoscópio, ou seja, precisa de todos os pedaços para formar as figuras. Portanto assim é a criança que precisa de um ambiente variado, de ajuda de todos para que se desenvolva e consiga atuar dentro de uma sociedade sem limitações.

O enfoque da escola inclusiva é conceber um espaço no qual os alunos a partir da interação com o professor construam o conhecimento de acordo com suas capacidades, expressando suas ideias livremente e participando ativamente das tarefas de ensino, se desenvolvendo como cidadãos, nas suas especificidades, nas suas diferenças.

A escola comum pode ser considerada inclusiva quando reconhece e respeita as diferenças dos alunos mediante seu processo educativo, buscando a participação e o avanço de todos adotando novas práticas pedagógicas. É sabido que as práticas pedagógicas vão além das escolas e das salas de aula. Porém para termos uma escola comum inclusiva, saber os direitos e reivindicá-los torna-se a ferramenta crucial para tal mudança educacional.

Para que essa escola seja concretizada, é imprescindível a redefinição e a aplicação de novas alternativas e praticas pedagógicas compatíveis com a inclusão. [...] os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: participação da escola; participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares equivalentes. LDB Lei nº 9394/96 artigo 14.

Para atender a todos da melhor forma, as escolas atuais devem rever seus projetos políticos pedagógicos a partir de uma gestão democrática, com intuito de requerer uma política coletiva visando a melhoria na educação, já que tais mudanças não ocorrem por acaso nem por decretos e pensando nisso, a escola deve reformular seus espaços e rotinas aperfeiçoando suas atividades extracurriculares para o bom aproveitamento de todos.

Entende-se por Educação Especial, para os efeitos da lei 9.394/96 a modalidade de Educação Escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com Necessidades Educativas Especiais.


CONCLUSÃO

No decorrer deste artigo, pude concluir que a Inclusão da Pessoa com Deficiência na Escola Regular é um processo que exige respeito, dedicação e compreensão ao próximo, tanto das instituições de ensino, quanto às pessoas que recebem este aluno, aceitando as diferenças de cada um.

É preciso que, antes de tudo, o próprio aluno com deficiência se aceite dentro de seus limites para que seja incluído na sociedade. A nova Política de Educação Inclusiva enquanto política pública, tem sustentado novas propostas no campo da Educação Especial, no que diz respeito à formação dos profissionais para atuarem na área, organização dos serviços e as características dos alunos que compõe este universo.

É possível observar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação com o objetivo de consolidar a Educação Inclusiva nas políticas Nacionais. A atuação do professor e a forma de ministrar suas aulas devem ser analisadas com mais rigor, ou seja, ele não deve se prender a metodologias prontas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Sabemos que educar uma criança com necessidades educativas especiais é uma experiência nova para o professor e também um desafio. Para ensinar a turma toda se parte do pressuposto que todo educando pode aprender, porém, nos métodos e no jeito que lhe são apropriados, portanto é essencial que todo professor nutra uma elevada expectativa pelo aluno.

O sucesso da aprendizagem está em explorar possibilidades, talento e as predisposições atuais do aluno. As deficiências, as dificuldades, e limitações precisam ser reconhecidas, mas não devem restringir o processo de ensino. As escolas devem avaliar as inovações em seu projeto político pedagógico para julgarem a necessidade de programar propostas inclusivas na escola comum.

Neste sentido, faz-se necessário rever os conceitos da educação inclusiva, pois ela é o principal alicerce para o desenvolvimento social das pessoas com deficiência. Entretanto, se deve ressaltar que deixar um aluno com necessidades educativas especiais em uma sala regular e não atender as suas necessidades, não é inclusão, pois as dificuldades existem e quando passamos a observá-las de forma crítica, o trabalho pode ser mais bem planejado.

Portanto, é essencial que o poder público federal, estadual e municipal encare os problemas referentes à educação para todos de frente, não como um favor a nós e sim como uma obrigação para todos, obrigação esta que deve ser cumprida.

Sabe-se que tratar de Inclusão Escolar, de fato, ainda é divergente, não se tem um único método, ou fórmula para ter êxito no que tange à proposta inclusiva. Propor medidas, conceitos e reavaliações educacionais sobre como ensinar e como aperfeiçoar os docentes para esse tipo de educação torna-se a ferramenta imprescindível ao alcance dos objetivos que a escola inclusiva propõe ao aluno deficiente.

A lei diz que é direito de todos a educação, portanto cabe à escola aprender a conviver com as diferenças e traçar caminhos que levem de fato à inclusão. A LDB fala de igualdade, respeito, qualidade dos direitos, cabe a todos nós cumpri-las ou cobrar o seu cumprimento para que os alunos portadores de deficiência sejam realmente atendidos na sociedade e na escola, pois tratar da educação para todos é uma tarefa inacabada. Como vimos, a todo o momento leis, decretos e declarações são aperfeiçoados para o cumprimento da inclusão, cabe a nós como cidadãos, com direitos e deveres fazer jus ao que se referem constituições inclusivas, encarando todo esse paradigma de frente, com o compromisso de respeitar as diferenças na igualdade do ensino.


BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Decreto nº 3.956 de 8 de outubro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm. Acesso em : 25/05/2016.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

BRASIL. Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm#art11

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

MAZZOTTA, M.J.S. Educação Especial no Brasil. São Paulo: Cortez,1996.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Francisco Gilton Borges Carvalho

Cursando Bacharelado em Direito pela Faculdade Campo Limpo Paulista

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos