Capa da publicação A institucionalização de partidos políticos pequenos: o surgimento do NOVO nas eleições de 2016
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A institucionalização de partidos políticos pequenos no Brasil.

O surgimento do NOVO no contexto das eleições municipais de 2016

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08/11/2018 às 14:00
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Notas

[1] O NOVO somente lançou a candidatura para prefeitura na cidade do Rio de Janeiro-RJ. Site: http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/partido-novo-so-tera-candidato-prefeito-em-uma-capital.html. Acesso em: 24/03/2017.

[2] Os dados são referentes ao mês de dezembro/2016 e podem ser consultados no site oficial do TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/filiados. Disponível em: 28/3/2017.

[3] Maurício Rebello (2014) chama-nos a atenção para o fato de que a primeira vez que o termo foi cunhado por Otto Kircheimer, em 1966, e que se baseava quase que exclusivamente nas democracias da Europa Ocidental, pós-Segunda Guerra Mundial.

[4] A expressão “partido de elite” é também conhecida como ""partidos de quadros”, criada por Maurice Duverger, na obra Os Partidos Políticos (1980), cujas principais características são: a) origem interna ligada ao Parlamento; b) organização interna de baixa intensidade; c) fraca articulação estrutural entre as instâncias organizacionais; d) estrutura nacional descentralizada; e) ausência de critérios claros de adesão; f) financiamento partidário dependente de alguns grandes doadores privados; g) concentração do poder decisório nas mão da elite parlamentar [grifo nosso] (AMARAL, 2013, p. 14).

[5] Segundo Oswaldo Amaral, a "expansão do sufrágio na segunda metade do século XIX e início do século XX e a incorporação de um grande contingente de pessoas à cena política foram determinantes, segundo Duverger, para o surgimento dos partidos de massa (…). A expansão do sufrágio levou ao desenvolvimento dos partidos socialistas e comunistas, que, por estarem mais próximos da concepção marxista de partido-classe, acabaram por desenvolver mecanismos para a integração dos grandes contingentes de trabalhadores característicos dos partidos de massa. Nesse ponto, fica evidente a identificação feita por Duverger entre ideologia e organização partidária" (Idem, p. 14).

[6] Enquanto o NOVO possui mais de 1,325 milhão de "curtidas" no Facebook, o PSDB e o PT, por exemplo, ocupam o segundo e o terceiro lugares no ranking de partidos mais “curtidos”, com 1,322 milhão e 1,118 milhão, respectivamente. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,a-maquina-barulhenta-da-direita-na-internet,70001714254. Acesso em: 27/3/2017.

[7] Disponível em: https://novo.org.br/app/comunicado/Resolução%2005%20-%20Sobre%20Estratégia%20Eleições%202018.pdf. Acesso em: 29/3/2017.

[8] No artigo "Does Size Matter? Electoral performance of small parties in Brazil", Nascimento et al, após analisarem o impacto e os resultados eleitorais de partidos pequenos no Brasil, nas eleições para deputado federal entre 1998 e 2014, concluíram que tais partido aumentaram suas participações na política brasileira, alcançando “grande fatias de eleitorado e contribuindo significativamente em suas coligações, em termos de voto e de assento no Parlamento" (op.cit, p. 23). Conclui-se, assim, que os partidos políticos pequenos beneficiam-se e são diretamente necessários nas coligações eleitorais.

[9] Disponível em: http://g1.globo.com/minas-gerais/eleicoes/2016/noticia/2016/07/partido-novo-decide-nao-lancar-candidatura-prefeito-de-bh.html. Acesso em: 29/3/2017.

[10] No site, em “Dúvidas Frequentes”, afirma-se que não há ideologia específica do NOVO, pois "[o partido] tem como principal objetivo melhorar a vida das pessoas. Não acredita que rótulos antigos sejam uma boa definição da sua ideologia. Acreditamos em um Estado Democrático que preserve as liberdades individuais, incentive o empreendedorismo, a concorrência, a participação do cidadão na vida política e tenha sua atuação focada nas áreas de educação básica, saúde, segurança, infraestrutura e preservação da moeda.”. Disponível em: https://novo.org.br/acompanhe/perguntas-e-respostas/. Acesso em: 29/3/17.

[11] Disponível em: “Conversamos com João Amoedo, fundador do Partido Novo”. http://spotniks.com/conversamos-com-joao-amoedo-fundador-do-partido-novo/. Acesso em: 5/4/2017. No site do partido, consta o seguinte: "Entendemos que discussões relevantes como a legalização de drogas ilícitas ou do aborto não devem constar na agenda do NOVO neste momento. São questões com importantes aspectos éticos e culturais, que devem ser discutidas pela sociedade enquanto atuamos em outras prioridades para o País”. Disponível em: http://novo.org.br/acompanhe/perguntas-e-respostas/. Acesso em: 5/4/2017.

[12] Por pessoas sofisticadas, podemos entender as que "possuem interesse por política, votam, são constantes nos eventos políticos, detectam e perseguem os próprios interesses, além de serem menos suscetíveis à agenda midiática e mais racionais”(p.576).

[13] Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/eleicoes-2016/2016/10/1819147-doria-so-nao-vence-em-duas-zonas-eleitorais-de-sao-paulo.shtml. Acesso em: 30/3/2017.

[14] Disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,janaina-lima-e-a-1-eleita-pelo-novo-na-capital,10000080029. Acesso em: 2/4/2017.

[15] Disponível em: http://janainalima.net/nosso-mandato/propostas-e-valores/. Acesso em: 2/4/2017.

[16] Disponível em: http://www.camarapoa.rs.gov.br/vereadores/felipe-camozzato. Acesso em: 15/4/2017.

[17] Disponível em: https://novo.org.br/wp-content/uploads/2016/08/Termo_de_Atuacao_Legislativa_Partido_NOVO.pdf. Acesso em: 04/04/2017.

[18] Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/artigos/partido-novo-e-o-unico-combater-o-estatuto-do-desarmamento/. Acesso em: 05/04/2017.

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Sobre o autor
Davi Alvarenga Balduino Ala

Servidor do Conselho Nacional de Justiça.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALA, Davi Alvarenga Balduino. A institucionalização de partidos políticos pequenos no Brasil.: O surgimento do NOVO no contexto das eleições municipais de 2016. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5608, 8 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60891. Acesso em: 19 mai. 2024.

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