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Dois pontos positivos da Reforma da Previdência

22/11/2017 às 14:00
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O governo atual, pela primeira vez, tenta uma reforma previdenciária lógica e racional baseada na realidade de nossa sociedade. Fixa uma idade mínima para a aposentadoria em função dos avanços da medicina que prolongam a vida média do homem. Outro ponto é a unificação das aposentadorias do setor privado e do setor público. Os aposentados da iniciativa privada têm o teto fixado em R$ 5.579,06 para o exercício de 2017, enquanto que no setor público esse teto é de R$ 37.476,93, ou seja, quase sete vezes a mais do que a aposentadoria do setor privado.

O abismo que separa uns dos outros não é razoável nem racional, pois são todos eles trabalhadores que constroem a grandeza do País. Uns, no setor produtivo, outros no setor de prestação de serviços públicos, mas, são todos eles cidadãos brasileiros submetidos à soberania nacional.

Tenho a impressão que, quando se fala em déficit da Previdência, o governo está considerando a previdência englobada, pois não é crível que a previdência privada seja deficitária se ela integra a Seguridade Social - na qual se inserem, também, a Saúde e a Assistência Social - contando com a fonte de recursos provenientes de cinco contribuições sociais (art. 195 da CF), que rendem quase o dobro da arrecadação dos seis impostos federais.

 O governo fala em déficit da Previdência para implementar a Reforma, mas, jamais falou ou apontou o valor aproximado, e deveria ser exato, destinado à Previdência Social, por conta da arrecadação de fabulosas contribuições sociais que retiram do setor produtivo além da sua capacidade contributiva,  inibindo os investimentos, vale dizer, comprometendo o crescimento sustentável.

A unificação da Previdência, que certamente contará com oposição feroz das entidades corporativistas, será um marco histórico dos mais relevantes do governo Michel Temer. Unificada a Previdência, tenho razões para crer que os discursos em torno do déficit da Previdência, a exigir nova Reforma para diminuir os benefícios previdenciários, cessarão de vez.

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Sobre o autor
Kiyoshi Harada

Jurista, com 26 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

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