Internet das coisas e o mercado de seguros

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Analisa os avanços da internet no mundo do direito e as consequências que podem atingir o mercado de seguros.

Os avanços tecnológicos que viabilizaram a captação e transmissão, em tempo real e continuamente, de dados, aliados à capacidade de armazenar esses dados em larga escala propiciaram que a internet das coisas (IOT) e o big data já sejam hoje fatores reais de influência no meio empresarial.

Os sensores e dispositivos, acoplados aos mais diversos objetos, pessoas ou até mesmo a animais, permitem às empresas o efetivo acesso à realidade do meio em que estão inseridos, e, com isso, às suas reais necessidades, com o que desenvolvem, e desenvolverão cada vez mais, produtos que atendam precisamente as expectativas dos consumidores.

No mercado de seguros não será diferente. A internet das coisas possibilita que as seguradoras conheçam de perto o perfil de seus segurados, não mais apenas através de um simples formulário, preenchido de forma fria e distante, mas via interações rotineiras, como uso de aplicativos, rastreadores, etc.

Com isso, as seguradoras podem oferecer aos seus consumidores produtos mais personalizados, com preços mais justos e coerentes com o perfil daquele segurado, afinal, com a tecnologia à disposição, os segurados não aceitarão o antigo modelo de classificação de risco por faixa etária no seguro de automóvel, por exemplo, já que é evidente que pessoas da mesma idade podem ter rotinas complementa diferentes, e, com isso, estarem expostas a riscos substancialmente maiores ou menores.

Assim como em outros serviços, o consumidor do mercado de seguros quer pagar pelo serviço que ele precisa, que funciona para o que ele realmente precisa.

Internamente, nas seguradoras, a internet das coisas certamente impactará não somente nos cálculos autuarias, mas também na criação de novos produtos, desenvolvidos a partir do know how que a proximidade com os consumidores propiciará.

E mais! A IOT será utilizada pelas seguradoras para prevenção, para impedir a ocorrência dos sinistros. Veja-se que, simples sensores conectados em residências, atrelados ao seguro residencial e monitorados pelas seguradoras podem detectar incêndios, vazamentos de água, rompimento de fechaduras, etc, com o que o sinistro será minimizado ou até mesmo evitado. E essa não é a casa do futuro, essa já uma realidade em funcionamento no Brasil.

Por fim, não é demais destacar que toda e qualquer captação e utilização de dados vai prescindir de autorização expressa dos consumidores. No mais, a tecnologia aliada à utilização ética sempre será uma grande aliada do mercado empresarial e dos consumidores.

Sobre os autores
Felipe Galesco

Advogado, sócio do escritório Galesco Advogados Associados, pós graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP, cursa MBA em Direito de Seguro e Resseguro na Escola Nacional de Seguros, membro da Associação Internacional de Direito Securitário – AIDA e professor de direito securitário na FMU.

Galesco Advogados Associados

Atuando desde 1988, nossa estrutura conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados, com especialidade no desenvolvimento de processos judiciais e administrativos, fornecendo todo suporte legal para pessoas físicas e jurídicas. <br>Nosso foco de atuação é direito civil, securitário e empresarial, abrangendo o direito contratual, societário e consumidor. Desenvolvemos um sistema focado para a área de recuperação de créditos administrativos, mediante contatos nos mais diferentes órgãos públicos. <br>Nossos clientes têm a certeza de um atendimento responsável, profissional e ético. <br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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