Capa da publicação A voz e o silêncio: liberdade de expressão x legalidade

A voz e o silêncio.

Coexistência entre a liberdade de expressão e a legalidade de silenciar o verbo

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28/08/2018 às 17:05
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REFERÊNCIAS

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AZEVEDO, Reinaldo. O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/o-que-me-preocupa-nao-e-o-grito-dos-maus-mas-o-silencio-dos-bons/> Acesso em: 15 maio 2017.

BIOSOM. Qual o volume máximo que o ser humano aguenta? Disponível em: <https://biosom.com.br/blog/bem-estar/volume-maximo/> Acesso em 15 maio de 2017.

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EMOTO, Massaro. Mensagens de água – para uma vida saudável. 2 ed. São Paulo: SARAIVA, 2014.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 7. ed. Niterói: Impetus, 2010. v. III.

LELYVELD, Joseph. Mahatma Gandhi: e sua luta com a Índia. 1 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.

MIRANDA, Evaristo Eduardo de Miranda. Água na natureza, na vida e no coração dos homens. Disponível em: <Mhttp://www.meioambientenews.com.br/conteudo.ler. php?q%5B1%7Cconteudo. idcategoria%5D=27&id=215> Acesso em: 25 jun. 2017.

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VERGEZ, André e HUISMAN, Denis. História da Filosofia Ilustrada pelos Textos. 4 ed. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1980.

VOLTAIRE, Dicionário Filosófico. São Paulo: Editora Martin Claret, 2002.


Notas

1 Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos. (BRASIL. Código Penal).

2 Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (BRASIL. Código Penal).

3 Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I – adultério; (BRASIL. Código Civil de 2002).

4 Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade. (BRASIL. Código Civil de 2002).

Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. (BRASIL. Código Civil de 2002).

5 Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. (BRASIL. Código Civil de 2002).

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6 Art. 5º. [...]

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. (BRASIL. Constituição Federal de 1988).

7 Art. 5º. [...]

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. (BRASIL. Constituição Federal de 1988).

8 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (BRASIL. Constituição Federal de 1988).

9 Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (BRASIL. Lei nº 13.010 de 26.06.2014).

10 Art. 5º. [...]

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (BRASIL. Constituição Federal de 1988).

11 Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador (Código Civil de 2002).

12 Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. (BRASIL. Código Penal).

13 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. (BRASIL. Constituição Federal de 1988).

14 Art. 5º. [...]

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (BRASIL. Constituição Federal de 1988).

15 Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: (BRASIL. Código de Processo Civil de 2015).

16 Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família. (BRASIL. Código de Processo Civil de 2015).

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Sobre o autor
Zilmar Aires

É advogado e professor unversitário. Especialista em processo civil pelo Centro Universitário de Anápolis. Mestre em Direito pela UniCEUB. Membro da União Literária de Anápolis-ULA e da Academia de Letras Brasileira-ALBA. Articulista político. Poeta-compositor. Músico. Palestrante e conferencista das ciências jurídicas e no seguimento religioso cristão. Tem como pilares básicos: a família, a escola e a religião.

Informações sobre o texto

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