Teoria da argumentação: instrumento fundamental na prática jurídica

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância do estudo de uma teoria da argumentação no Direito para responder aos problemas imperativos expressos pela teoria jurídica contemporânea está no ensaio de estabelecer um método de argumentação jurídica que possa ser avaliado como racional. As contestações na atividade de aplicação da lei são inevitáveis, portanto fazem parte da vida do Direto. O Direito está para além do que está aludido na norma, é mais do que lei, é justamente aqui que se fazem presentes a ética e a responsabilidade do julgador, exercício do Direito consiste basicamente em argumentar, conhecendo as funções essenciais da teoria da argumentação jurídica, nota-se que há especial cuidado com a produção de razões e argumentos para a produção do Direito.  

Ao longo desse trabalho, ressaltou-se que a argumentação é concebida como um processo em que os dados interagem frequentemente e ela se torna tão imprescindível ao operador do Direito, quanto o conhecimento jurídico propriamente dito, uma vez que o Direito se expande em um lugar de contradição, na medida em que, o direito de um se coloca em oposição ao direito de outro. O Direito não se profere por si só, logo, só pode ser aplicado por meio de argumentos. No decorrer do trabalho, apontamos para a compreensão de que a lógica dialética tem importância fundamental, uma vez que o trabalho com o Direito é eminentemente argumentativo, assim os argumentos são as razões do Direito.

Diante do exposto, a norma jurídica é constituída não só pelas regras, mas também por princípios, dispondo de valores, regendo uma nova maneira de ver o Direito, de interpretar e aplicar as normas jurídicas, estabelecendo uma nova atitude do julgador. O entendimento, por isso, não há que ser outro senão aquele que aponta para a argumentação enquanto instrumento de persuasão e produção de juízo de valor. Concluímos, assim, que o estudo da Teoria da Argumentação é basilar para o operador do Direito, na medida em que apresenta meios de situar um raciocínio jurídico na busca da persuasão e do convencimento do seu público. Este tema não se esgota aqui, apenas indica que a hipótese apontada é pertinente, esse texto é passo inicial para buscar subsídios que levem à continuidade da pesquisa com vistas a demonstrar sua legitimidade e relevância.


REFERÊNCIAS

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PERELMAN, Chaïm. Considerações sobre uma Lógica Jurídica. In: Bulletin de la classe des lettres et des sciences morales et politiques da Academie Royale de Belgique, Bruxelas, 1976, 5ª. série, t. LXII. Trad. Scarpinella Bueno. Disponível em: http://www.scarpinellabueno.com.br/Textos/Perelman1.pdf. Data de acesso: 20 de maio de 2011.

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__________________. Lógica Jurídica. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

_________________ e OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da Argumentação. Trad. Maria Ermentina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Argumentação Jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal. São Paulo:Martins Fontes, 2005.

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Sobre a autora
Aloisia Carneiro da Silva Pinto

Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais – UMSA; Advogada, Pedagoga, especialista em Gestão Pública, Docente do Ensino Superior, Formação Política e Administrativa pela The George Washington University, Administração Política e elaboração de Projetos Instituto de Assuntos Brasileiros da Universidade George Washington, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Direito Público.

Informações sobre o texto

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