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Tráfico privilegiado: análise da hediondez do crime à luz da jurisprudência e a aplicação na execução pena

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Conclusão

Finalizado o trabalho, conclui-se que, ainda que o tráfico de drogas seja equiparado a crime hediondo, não será visto da mesma forma o crime de tráfico privilegiado, devendo ser considerado comum, conforme uniformização da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Todavia, fica demonstrado que, para os casos em que já houve sentença transitada em julgado pelo reconhecimento do caráter hediondo do delito, não pode ser alterado em sede de execução penal, em atenção ao princípio da segurança jurídica e do respeito à coisa julgada.


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Sobre a autora
Nathália Christina Rosa da Silva

- Bacharela em Direito. - Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal. - Aprovada na OAB. - Atualmente, estagiária no Ministério Público de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Nathália Christina Rosa. Tráfico privilegiado: análise da hediondez do crime à luz da jurisprudência e a aplicação na execução pena. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5773, 22 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72934. Acesso em: 6 mai. 2024.

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