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Os desafios da e-Democracia como alternativa ao exercício da democracia participativa no Brasil

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4 CONCLUSÃO

A democracia participativa, que tem por pedra de toque a inclusão dos cidadãos e o fortalecimento das comunidades, apresenta-se como uma das formas de manifestação os movimentos sociais, que almejam criar uma nova forma de relação com o Estado.

Atualmente, impossível negar que parte relevante dessa participação é feita através da rede mundial de computadores. Os cidadãos estão se expressando social e politicamente online, participando direta e indiretamente dos rumos do país. Esse formato de política foi denominado de e-democracia.

Uma das formas de ampliar o debate na democracia participativa é a participação da sociedade no governo pelo meio eletrônico, através da denominada e-democracia. No Brasil, apresentou-se como marco da democracia eletrônica o lançamento do portal e-democracia em 2009, que permitiu que, no lugar de apenas expressar sua opinião em redes sociais, o cidadão pudesse apresentar informações para as discussões, ajudando na elaboração de minutas de projetos de lei.

Entretanto, conforme visto no estudo, esse instrumento promissor apresenta alguns percalços para sua efetividade, que foram constatados através da análise qualitativa e quantitativa de documentos da CETIC e IBGE. Da análise desses dados, constata-se que é necessário enfrentar ao menos três desafios quais sejam, acesso à internet, compreensão do processo legislativo e até mesmo a legitimidade da interatividade entre o cidadão e os parlamentares.

Foi constatado, por exemplo, através dos dados apresentados pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que em 2008 apenas 18% dos lares brasileiros tinham acesso à internet. Em pouco menos de uma década esse percentual já evoluiu para 61%, o que indica uma inegável crescente de acesso. Por sua vez, a última pesquisa TIC Domicílios de 2010 revelou que o crescimento da internet no Brasil estabilizou-se e que há aumento da velocidade da internet, com mais acessos de casa do que de centros externos como lanhouses e bibliotecas.

Ademais, foi verificado que a linguagem ofertada não ajuda que o cidadão tenha plena compreensão do conteúdo, do processo legislativo em si, assim como das formas que pode participar virtualmente da democracia.

Com efeito, a e-democracia somente será efetivamente “democrática” quando escutar toda a população, que participe (ou ao menos tenha condições de participar) das tomadas de decisão. Infelizmente, a realidade da democracia digital brasileira está muito distante disso visto que não garante a acessibilidade de forma uniforme, o que torna a eventual participação online na política brasileira bastante distante do que pensa a maioria real do Brasil.

Por fim, há ainda a dificuldade de o cidadão não saber se seus inputs terão o respeito dos congressistas ao serem avaliados, posteriormente recebendo outputs. O que se encontra hoje é uma grande frustração com os sistemas de comunicação virtual da administração, especialmente do Poder Legislativo, tanto por serem impessoais, confusos e pouco efetivos, quanto por não obterem respostas as suas manifestações, nem por meio de um feedback direto, tampouco na efetivação através de medidas políticas que traduzam o sentimento anteriormente expressado.

Assim, em nota conclusiva, registra-se, por importante, que em que pese esse trabalho não tenha a pretensão de trazer uma solução mágica para a questão da e-democracia brasileira, acredita-se que a discussão sobre os seus principais desafios é o caminho para desenvolvê-la, fazendo com que ela se torne uma forma efetiva de expressão da democracia participativa.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities; Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo Centro Universitário Estácio; Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera; Pós-Graduando em Direito Societário e Governança Corporativa pela Legale Educacional; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia; 1º Tenente R2 do Exército Brasileiro; Advogado atuante em Direito Administrativo, Militar e Governança.

Fernanda Caribé Seixas

Advogada. Formada em Direito pela Universidade Federal da Bahia- UFBA, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito, Mestranda na Universidade Salvador- UNIFACS, no curso de Metrado Interdisciplinar em Direito, Políticas Públicas e Governança.

Saulo Baqueiro Cerejo

Mestrando em Direito, Gestão e Políticas Públicas da Universidade UNIFACS - Universidade Salvador Laureate International Universities - Especializando em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal - Bacharel em direito pela Universidade Católica de Salvador - Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia. Advogado - Assessor da 4ª Procuradoria de Contas do Ministério Público Especial de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTANA, Jamil Pereira ; SEIXAS, Fernanda Caribé et al. Os desafios da e-Democracia como alternativa ao exercício da democracia participativa no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 6014, 19 dez. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/77420. Acesso em: 3 mai. 2024.

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