Violência sistemática contra a mulher

30/12/2019 às 12:04
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Violência sistemática contra a mulher. Direito Penal.

Em pleno século XXI e após tantos avanços tecnológicos, bem como conquistas significativamente femininas, ainda é possível presenciar a crescente onda de opressão e violência em relação ao sexo feminino que clama por socorro nitidamente, mas poucos são capazes de ouvir e entender tal clamor de dor e desespero.

 Dias após dia, a mulher vem sendo alvo constante de uma série de atos violentos promovidos sistematicamente na internet por ex-companheiros, que entendem erroneamente e de uma maneira inadmissível, que existe o domínio e a posse da mulher, como sendo seu objeto, não admitindo que ela tenha o poder de escolher e decida viver sem sua presença em sua vida.

 A sistematização da violência contra mulher nas redes sociais cresceu de forma assustadora, pelo fato que o ex-companheiro inconformado com o término do relacionamento amoroso, utiliza-se das plataformas digitais pela praticidade e rapidez na comunicação para ameaçar, ofender e expor covardemente a mulher que não deseja mais continuar naquela relação.

 A internet é o instrumento mais utilizado pelo agente agressor, porque permite a interatividade rápida e aproximação em tempo real, excluindo as fronteiras físicas existentes entre os dois, proporcionando assim, o cenário ideal para a violência, haja vista, que as redes sociais transmitem uma falsa ideia de segurança para a sociedade, que entende que as ameaças proferidas na internet não passam de uma ilusão, que são palavras ao vento e não serão cumpridas.

 O constrangimento, as ofensas e as ameaças tornaram-se uma lamentável rotina no cotidiano da vida da mulher, haja vista, que as pessoas acreditam que tudo é normal, que não passa de uma pequena discussão do casal, que ofensas e tapas trocadas em uma briga amorosa é comum, onde mais tarde toda situação será resolvida no silêncio de quatro paredes e que breve terminará bem.

 O quadro é tão alarmante que os agressores não sentem medo e descaradamente, agem nas redes sociais intimidando e expondo as mulheres, tendo em vista, que a sociedade em sua maioria, ainda carrega o pensamento arcaico e machista que a fêmea precisa ser submissa, obediente, seguindo normas e padrões criados para atender todas as vontades do sexo oposto, sem que haja qualquer questionamento ou conversa sobre o assunto, devendo acatar todas as imposições.

 É inegável que em diversas situações o ex-companheiro repleto de perversidade, tem o nítido intuito de proferir palavras ofensivas e pejorativas, acompanhadas de duras ameaças que visam atingir a integridade física e até mesmo a vida da vítima, intimidando e coagindo, onde afirma que ela é e continua sendo sua por direito, que ela não pode sair daquele relacionamento e que caso insista nessa escolha, também não será de mais ninguém.

 Os atos intimidatórios começam com uma conversa simples e inocente com uma tentativa de reaproximação acompanhada de um pedido de perdão, onde o indivíduo se mostra aparentemente arrependido, mas que no primeiro sinal de rejeição ou não recebido, posteriormente mostra suas reações intenções e descarrega suas ameaças e ofensas, que muitas vezes, acabam de forma trágica ultrapassando os limites territoriais, gerando agressões físicas ou até mesmo ceifando a vida da mulher.

 Algumas mulheres já buscaram obter a proteção do poder estatal, que de maneira negligente não promoveu a segurança e nem muito menos, garantiu a vida das vítimas, que tiveram suas vidas interrompidas precocemente de forma brutal e covarde, por indivíduos desprovidos de amor e empatia, revestidos de poder e ódio que se acham donos das mulheres e que nada temem, pois a realidade nua e crua, é que o sexo feminino ainda é tido como um objeto.

 Lamentável é saber que muitas mulheres sofrem esse tipo de violência através das plataformas digitais, recebendo constantes ameaças e ofensas que impactam diretamente na sua vida e na sua rotina, bem como compromete toda sua estrutura psicológica que é destruída ou fragilizada em meio á tantas condições de violência já sofrida durante e após a relação.

 Por fim, a indagação que não quer calar e nem muito menos será jogada por baixo dos tapetes do Governo, é como essa situação será controlada e abordada para garantir a segurança da mulher que está sendo claramente coagida, vivendo em pânico, pensando que a qualquer momento poderá ser vítima de uma agressão, de uma mutilação ou ter sua vida ceifada pelo fato de não querer permanecer naquela relação.

Sobre a autora
Juliana Marinho

Advogada. Escritora. Palestrante. Pós Graduada em Direito Eletrônico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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