Coronavírus e o reflexo no direito à visitação

22/03/2020 às 13:59
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Impactos causados pelo Coronavírus no direito à visitação.

À vista do cenário de incerteza que estamos vivendo em virtude do novo vírus (COVID-19) que vem infectando milhares de pessoas, torna-se necessário fazer uma análise sobre os impactos no Direito de Família, especialmente no direito à visitação.

O surgimento dessa doença vem influenciando a rotina diária, os comportamentos sociais, causando reflexos nas relações familiares. Isto porque, por ser uma doença contagiosa, o governo e órgãos de saúde recomendam, entre várias medidas, a diminuição do contato físico.

O cumprimento da ordem de isolamento social a fim de evitar que o vírus se alastre, acaba por impedir ou dificultar a visitação à criança ou adolescente.

Dessa forma, ainda que a convivência familiar seja de suma importância, esta deve ser saudável para todos os membros, levando em consideração o melhor interesse e proteção da criança.

Assim, caberá a cada família chegar a um consenso sobre a visitação para que a saúde de todos seja preservada, sem deixar que isso afete o laço afetivo.

A necessidade de permanecer em quarentena para evitar a propagação do vírus, não pode ser causa para rompimento do convívio familiar ou aumento de intrigas.

A ocorrência desse evento inesperado está trazendo uma reflexão sobre o desafio do isolamento e preservação do vínculo afetivo. Se por um lado é uma oportunidade para aproximar os que vivem juntos, por outro lado irá afastar daqueles que possuem apenas o direito à visitação.

Este é o momento em que o diálogo se fará importante. Pode ser uma oportunidade para que as relações familiares sejam revistas com maturidade, empatia e responsabilidade.

Logo, fica a proposta para que cada família reflita e fortaleça os laços familiares, estimulando o contato da criança e adolescente com quem está sendo privado de exercer a visitação.

A tecnologia, muito embora mal utilizada, pode ser vista como instrumento para amenizar os efeitos da ausência ou redução das visitas. Os responsáveis pela criança ou adolescente devem ter em mente o que for melhor para o desenvolvimento destes, sem tratá-los como objeto de disputa.

Sobre a autora
Paula da Silva Martins

Advogada, graduada pela faculdade São José e pós-graduada em Direito Público pela Universidade Católica de Petrópolis e Direito Imobiliário pela Cândido Mendes. Curso técnico em transações imobiliárias pelo Instituto Monitor. Atuante no Rio de Janeiro na área cível, família e principalmente sucessões.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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