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A razoabilidade constitucional

(o princípio do devido processo legal substantivo aplicado a casos concretos)

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01/05/2000 às 00:00
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BIBLIOGRAFIA

(inclui livros e textos jurídicos consultados mas não citados explicitamente)

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Ed. RT, 1985.

ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Ensaio sobre a teoria da interpretação das leis. Coimbra: Armênio-Amado Editor, 4ª ed., 1987.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta. São Paulo: Ed. RT, 2ª ed., 1992.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 4ª ed., 1993.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Hermenêutica constitucional. In RDP 59-60/46.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Ed. Brasília Jurídica, 1996.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo. Ed. Saraiva, 1996.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 12ª Ed., São Paulo: Saraiva, 1990.

____. e BRITO, Carlos Ayres de. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Ed. Saraiva, 1982.

____. e MARTINS, Yves Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988, vol. 1 a 3.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 4ª Ed., São Paulo: Malheiros, 1993.

BULOS, Uadi Lamêgo. Manual de interpretação constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 1997.

CANOTILHO, J.J. Comes. Direito Constitucional. 5ª Ed., Coimbra: Livraria Almedina, 1992.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes, e Vital Moreira. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Ed. Coimbra, 1ª ed., 1991.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Ed. Saraiva, 5ª ed., 1991.

CASTRO, Carlos Roberto de Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1989.

COLE, Charles D. O devido processo legal na cultura jurídica dos Estados Unidos: passado, presente e futuro. Revista AJUFE, nº 56, agosto/setembro/outubro/97, p. 33/43.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Trad. Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 1986.

DINIZ, Maria Helena. Normas constitucional e seus efeitos. 2ª Ed., São Paulo: Saraiva, 1992.

DI RUFFIA. Paolo Biscaretti. Direito constitucional. São Paulo: Ed. RT, Trad. Maria Helena Diniz, 1984.

DÓRIA, A. de Sampaio. Princípios constitucionais. São Paulo: Ed. São Paulo, 1926.

FERREIRA, Pinto. Comentários à constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989, v. 1 e 2.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de direito e constituição. São Paulo: Saraiva, 1988.

____. Comentários à Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Saraiva, 1990. V. 1.

FIGUEIREDO, Fran. Introdução à teoria da interpretação constitucional. In Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal, nº 87, jul/set 1985, p. 175-200.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Malheiros, 1994.

FILHO, Marçal Justen. Concessões de Serviços Públicos. São Paulo: Ed. Dialética, 5ª ed., 1998.

GORDILLO, Agustin. Principios gerais de direito público. São Paulo: Ed. RT, trad. de Marco Aurélio Grecco, 1977.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Microempresa ao lume do regime jurídico tributário. Tese de Doutorado, PUC/SP, 1990.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Coimbra: Ed. Armênio Amado, 4ª ed., trad. de João Baptista Machado, 1979.

LINARES QUINTANA, Segundo V. Teoria de la ciencia del derecho constitucional argentino y comparado. Buenos Aires: Editorial Alfa, 1953, t. II.

MACEDO, Maury R. de. A lei e o arbítrio à luz da hermenêutica. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1981.

MALUF, Sahid. Direito constitucional. 12ª Ed. São Paulo: Sugestões Literárias, 1980.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 9ª ed., 1979.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1998.

NERY JÚNIOR, Nélson. Princípios fundamentais – Teoria geral dos recursos. São Paulo: RT, 1990.

NETTO, André Luiz Borges. Competências legislativas dos estados membros. São Paulo: RT, 1990

____. Controle da constitucionalidade dos atos normativos. São Paulo: PUC/SP, 1993, monografia inédita.

PRADO, Lídia Reis de Almeida. A lógica do razoável na interpretação jurídica. In Revista Justiça e Democracia 2/122, Ed. RT, 1996.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 1985.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 9ª ed., 1993.

SILVEIRA, Paulo Fernando. Devido processo legal. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2ª ed., 1997.

STUMM, Raquel Denize. Princípio da proporcionalidade no direito constitucional brasileiro. Rio Grande do Sul: Livraria do Advogado, 1995.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 10ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

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Sobre o autor
André Luiz Borges Netto

advogado constitucionalista em Campo Grande (MS), professor universitário, mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BORGES NETTO, André Luiz. A razoabilidade constitucional: (o princípio do devido processo legal substantivo aplicado a casos concretos). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 41, 1 mai. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/820. Acesso em: 25 abr. 2024.

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