DA APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS POR POLICIAIS MILITARES

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[1] SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 1999, p. 145.

[2] COOLEY, John W. A advocacia na mediação; tradução de René Loncan. Brasília: Universidade de Brasília, 2001, p. 24.

[3] BRASIL. Projeto de lei nº 94 /2002, que institucionaliza e disciplina a mediação. Brasília. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>. Acesso em 28/03/2019.

[4] LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

[5] RUIZ, Ivan Aparecido. A mediação e o direito de família. In: WALD, Arnold. Revista de arbitragem e Mediação. São Paulo, Ano 2, nº 6, p.75, setembro/dezembro 2004.

[6] MUSZKAT, Malvina Ester. Guia prático de mediação de conflitos em famílias e organizações. 2.ed.rev. São Paulo: Summus Editorial, 2008, p. 14.

[7] MUSZKAT, Malvina Ester. Guia prático de mediação de conflitos em famílias e organizações. 2.ed.rev. São Paulo: Summus Editorial, 2008, p. 14.

[8] KENNETH, Arrow 1995 apud SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de Janeiro: editora Lumen Juris. 1999, p. 147.

[9] MOTTA JÚNIOR, Aldemar de Miranda et.al. Manual de Mediação de Conflitos para Advogados. Ministério da Justiça Brasil, 2014, <http://camc.oabrj.org.br/camc/home/download/manual_mediacao.pdf> Acesso em 20/03/2019.

[10] YANIERI, apud RUIZ, Ivan Aparecido. A mediação e o direito de família. In: WALD, Arnold. Revista de arbitragem e Mediação. São Paulo, Ano 2, nº 6, julho/setembro 2005, p. 78.

[11] DAVIS, Edward P. Mediação no direito comparado. In: DELGADO, José. Mediação: um projeto inovador. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, Conselho da Justiça Federal, 2003, p 27.

[12] SCHNITMAN, Dora F. apud SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e Mediação de Conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p 29.

[13] MUSZKAT, Malvina Ester. Mediação de conflitos – Pacificando e prevenindo a violência. São Paulo: Summus, 2003. p.35.

[14] GALANO, Mônica Haydee. Mediação – Uma nova mentalidade. Mediação – Métodos de Resolução de Controvérsias. Nº 1. Coordenadora Ângela Oliveira. São Paulo: LTr , 1999, p 110.

[15] MOREIRA, Sandra Mara Vale. A mediação como instrumento da inclusão social. Estudos sobre Mediação e Arbitragem. Rio- São Paulo- Fortaleza: ABC Editora, 2003, p. 201.

[16] ______. A mediação de conflitos e a pacificação social. Estudos sobre a Mediação e Arbitragem. Rio- São Paulo – Fortaleza: ABC Editora, 2003, p.132.

[17] TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal: jurisdição, ação e processo penal (estudo sistemático). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 225.

[18] MENDONÇA, Angela Hara Buonomo. A reinvenção da tradição do uso da mediação. In: WALD, Arnold. Revista de arbitragem e Mediação. São Paulo, Ano 1, nº 3, p.146, set/dez. 2004.

[19] MENDONÇA, Angela Hara Buonomo. A reinvenção da tradição do uso da mediação. In: WALD, Arnold. Revista de arbitragem e Mediação. São Paulo, Ano 1, nº 3, p.147, set/dez 2004.

[20] FABREGUETTES, Luce apud LEMES, Selma Maria Ferreira. Árbitro: princípios da independência e da imparcialidade. São Paulo: LTr, 2001, p. 57.

[21] SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e prática da mediação de conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999, p. 155.

[22] MENDONÇA, Angela Hara Buonomo. A reinvenção da tradição do uso da mediação. In: WALD, Arnold. Revista de arbitragem e Mediação. São Paulo, Ano 1, nº 3, p.149, set/dez 2004.

[23] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009, p 445.

[24] SERPA, Maria de Nazareth. Op.cit, p 154.

[25] MORAIS, José Luis Bolzan de. Mediação e Arbitragem: alternativas à jurisdição! Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p 148.

[26] LEITE, Manoella F. Direito de família e Mediação: A busca para resolução pacífica na disputa de guarda dos filhos. Disponível em:<http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=436>. Acesso em: 24/04/2019.

[27] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 300.

[28] BRAGA NETO, Adolfo. Os advogados, os conflitos e a mediação. In: OLIVEIRA, Ângela. Mediação: métodos de resolução de controvérsias. São Paulo: LTr, 1999, p. 95.

[29] OLIVEIRA, Ângela. Mediação familiar: método para reorganização e humanização de vínculos da família na separação/divórcio. In: ______. Mediação: métodos de resolução de controvérsias. São Paulo: LTr, 1999, p.137.

[30] PINHEIRO, Dávila Tereza da Galiza Fernandes. Mediação Familiar: uma alternativa viável à resolução pacífica dos conflitos familiares. Belo Horizonte. Disponível em: <http://ibdfam.org.br/artigos>. Acesso em: 09 jan. 2009.

[31] ARAUJO, Ana Katia de França. Mediação familiar: uma análise na separação de casais com filhos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 162, jul 2017. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19202>. Acesso em 22/06/2019.

[32] OLIVEIRA, Ancelmo. Mediação e Arbitragem como forma de solução de conflitos. Sergipe. Disponível em: <http://cacb.org.br/mediação_arbitragem>. Acesso em: 28/03/2019.

[33] SOUZA, Paulo Márcio de. O papel da mediação negociada na qualidade e produtividade da Copel. Curitiba: Copel, 1997, p. 33.

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[34] ALMEIDA, Tânia. A mediação em empresas familiares: do manejo de conflitos à sucessão. In: OLIVEIRA, Ângela. Mediação: métodos da resolução de controvérsias. SP: LTR, 1999, p. 153.

[35] CHAVES, André Severo. A mediação como meio alternativo para resolução de conflitos: uma análise sobre a Lei nº 13.140/2015 e o novo Código de Processo Civil. (2015). Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/45285/a-mediacao-como-meio-alternativo-para-resolucao-de-conflitos-uma-analise-sobre-a-lei-n-13-140-2015-e-o-novo-codigo-de-processo-civil> acesso em 15/05/2019.

[36] SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de arbitragem: mediação e conciliação/ Luiz Antonio Scavone Junior. Rio de Janeiro: Forense, 2018.p.326.

[37] SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de arbitragem: mediação e conciliação/ Luiz Antonio Scavone Junior. Rio de Janeiro: Forense, 2018.p.326.

[38] BACELLAR, Roberto Portugal; Mediação e arbitragem. São Paulo: ed. Saraiva, 2012, p.110.

[39] MERLO, Ana Karina França. Mediação, conciliação e celeridade processual. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12349&revista_caderno=21>. Acesso em 23/06/2019.

[40] CASTRO, Luis Fernando V. de. A mediação como um direito fundamental na solução de conflitos. Universidade Metodista de Piracicaba, 2017. Dissertação (Pós-graduação, Curso de Mestrado em Direito). Disponível em: <https://www.unimep.br/phpg/bibdig/pdfs/docs/10102017_172608_luizfernandovallimdecastro_ok.pd> Acesso em 22/06/2019.

Sobre os autores
Rodrigo dos Santos Andrade

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR); especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); especialista em Gestão Pública com ênfase em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR). Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Reconhecimento e Garantia dos Direitos da Personalidade” vinculado ao Programa de Mestrado da Unicesumar; Atualmente é servidor público do Estado do Paraná e professor do Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR), e da Faculdade Santa Maria da Glória (SMG).

Haroldo Souza Silva

Servidor público, bacharel em Direito pela SMG e especializando em segurança pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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