Dejem, Dejec e Dejep das Polícias de SP: Pode haver desconto de imposto de renda ou não?!

Dejem, Dejec e Dejep das Polícias de SP: Pode haver desconto de imposto de renda ou não?!

16/06/2020 às 18:50
Leia nesta página:

Dejem, Dejec e Dejep das Polícias de SP: Pode haver desconto de imposto de renda ou não?!

DEJEM é uma diária especial paga a policiais militares para trabalharem durante as folgas, devido à falta de efetivo no policiamento e também a ausência de recursos para novas contratações. Para a Polícias Civil e Penal foram criados os respectivos DEJEC e DEJEP.

Os valores recebidos a título de DEJEM, DEJEC e DEJEP sofrem incidência de IMPOSTO DE RENDA em percentual a ser descontado (alíquota) conforme o valor da remuneração do servidor público, quem ganha mais paga mais imposto sobre a renda.

PROBLEMA 1: a DEJEM é considerada uma verba não permanente, pois o trabalho é voluntário, visto que é uma jornada extraordinária realizada e os pagamentos dessas diárias não sofrem DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS e nem de ASSISTÊNCIA MÉDICA.

E ainda, NÃO SE INCORPORAM na remuneração ou proventos de aposentadoria, a precariedade da DEJEM gera discussões justamente porque uns defendem ser VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA (SALARIAL) e outros, insistem que é de NATUREZA INDENIZATÓRIA.

- Remuneratórias: são salários-base, quinquênio, sexta-parte e demais verbas incorporadas aos vencimentos e por isso tem desconto de imposto de renda, SPPREV, etc.;

- Indenizatórias: visam repor os valores gastos pelo servidor, a exemplo do auxílio-transporte, auxílio-alimentação, como se ele tirasse do bolso essas quantias e ao final do mês fosse indenizado por esses custos.

PROBLEMA 2: as decisões da Justiça Estadual vêm sendo diferentes em cada região, conforme o entendimento de cada juiz ou colégio recursal.

Na prática, se uma decisão julga a DEJEM como indenizatória, então manda devolver os valores descontados de imposto de renda realizados nos últimos 5 anos com correção e juros e;

Se outra decisão estabelecer que a DEJEM se enquadra como remuneratória, então é confirmada a legalidade dos descontos de imposto de renda, mas também esses ganhos devem ter reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1 terço.

Seja qual for a decisão, o servidor deve receber o que lhe é de direito, saiba mais clicando no link a seguir: http://franzadv.com.br/2020/06/16/dejem-dejec-e-dejep-das-policias-de-sp-pode-haver-desconto-de-impo...

Glossário: DEJE: Diárias especiais por trabalho em jornadas extraordinárias, a extensão M, C e P, são extensões para designar cada força policial, sendo militar, civil e penal.

Sobre o autor
Paulo Roberto de França

Missão: Oferecer soluções jurídicas para pessoas físicas e jurídicas, em: Direito do Trabalho: Categorias profissionais de metalúrgicos, rurícolas, sucroalcooleiros, motoristas, vigilantes e profissionais de segurança, funcionários e servidores públicos, comerciários em geral. Direito Previdenciário: aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença, etc. Seguro DPVAT: Pedidos de indenizações junto à Seguradora Líder desde a fase administrativa até a judicial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos