O meio ambiente de trabalho do policial militar e a Lei nº 13.967/2019

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A Polícia Militar no Brasil tem a função de lutar contra o crime, mas também precisa de um ambiente de trabalho digno.

1. INTRODUÇÃO

Esse estudo tem como tema a polícia militar e o meio social dentro do qual exerce suas funções. A importância deste importante braço do Estado sustentado pela instituição policial militar tem sua relevância inferida do texto Constitucional em seu artigo 144, onde neste diploma legal é estabelecido à divisão e a competência das formas de policiamento do Brasil.

O combate progressivo das forças policiais por conta de operações voltadas a extirpar a corrupção, o tráfico, e demais situações de roubo, furto, homicídios, agressões à mulher e infrações de diversas naturezas, é que a polícia vem conquistando um destaque o qual vem sendo acompanhado dos atentos olhos da sociedade. No que damos trato ao falar do Brasil, é sustentável que a função de um policial necessita de uma constante atualização e de um considerável preparo físico, tal como preparo mental, perspicácia psicológica para lidar com as diversas formas que o crime tem crescido e se fortalecido, se mostrando cada vez mais complexo e sendo cada vez mais necessário estabelecer uma instituição que possa de forma eficaz, lutar contra o crime incansavelmente, estabelecendo uma primeira malha protetora para dar segurança aos cidadãos de bem.

Dessa forma a polícia militar urge para propiciar tal façanha, para trazer o cidadão para perto, pois este reclama uma polícia mais honesta, cidadã e humana, porém, trazendo juntamente dessa premissa a conscientização ao contribuinte que estes militares que usam farda e armas de fogo, são na verdade seres humanos comuns, que acima de tudo também precisam trabalhar e desempenhar sua função para viver, pois a própria Magna Carta em seu artigo 225, assegura a todos os cidadãos o direito de ter um meio ambiente equilibrado, corroborando que este profissional se encontra no mesmo liame em relação aos demais cidadãos, não estando nem abaixo e nem acima quando tratamos do conceito de dignidade; portanto é fato que o policial militar merece ter um ambiente de trabalho digno, dando a contrapartida que resultará em um atendimento também digno as mães e pais de família que integram à sociedade.


2. CARREIRA DO POLICIAL MILITAR

2.1. Aspectos históricos

É fundamental nesse primeiro escopo trazer algumas considerações sobre a carreira do policial militar no Brasil, onde historicamente estas instituições de policiamento encontram seus primeiros registros datados do ano de 1530, época da Colonização do Brasil.

De acordo com Andrade e Wolowski (2019, p. 27).

A história das instituições policiais encontra seu primeiro registro em 1530, quando chega ao Brasil Martins Afonso de Souza, que ficou responsável de cumprir a justiça e os serviços de ordem pública em nome do Rei Dom João III. Todavia, ressalta se que esses serviços de policiamento foram exercidos nas capitanias pelos próprios donatários, que, de forma privada, bancavam as suas despesas e ordens, a segurança em suas propriedades.

Ainda na concepção dos autores ANDRADE E WOLOWSKI (2019) alguns anos após a chegada do supracitado expedicionário, no ano de 1549, que tem a figura de Tomé de Sousa1 aportando no Brasil e trazendo também pessoas que o auxiliaram além de formar as primeiras instituições ou as primeiras forças armadas dos países, onde esse grupo era acionado para missões policiais com fins específicos, apoiando a justiça e a fazenda pública, a exemplo desse serviço prestado, temos a escolta de condenados pela justiça e recaptura de presos e escravos foragidos.

A obra utilizada para explanar esses aspectos trazidos neste estudo, vale dizer, dos mestres em direito, os professores e autores ANDRADE E WOLOWSKI (2019) inferem em sua obra ‘’Polícia Militar e o Seu Ambiente de Trabalho’’ um esclarecimento trazido e citado pelo estudioso e escritor Martins (2017, p.28) que traz a seguinte análise acerca do assunto quando continuamos a abordar essa época da polícia em um contexto de colonização do país.

Martins esclarece que antes mesmo da independência do Brasil em 1822, com a invasão de Portugal pelos franceses e a mudança da Família Real e da Corte portuguesa para as terras brasileiras, Dom João VI criou a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil (1808), função ocupada por um juiz com atribuições cumulativas de polícia, responsável por zelar pelo abastecimento das cidades, pela manutenção da ordem, pela investigação.

No ano de 1823 segundo discorrem na obra (Andrade; Wolowski, 2019), foi criada a Guarda Real de Polícia da Corte 2, que deu origem as atuais polícias militares. Essas forças contavam com um contingente formado por soldados da cavalaria e da infantaria do exército do Brasil, constituindo-se assim de uma força policial militarizada com poderes para manter a ordem e perseguir criminosos, vindo assim a desonerar o exército das duas demandas policiais que sobre este recaia. São os ditos de ANDRADE E WOLOWSKI (2019).

Contudo é importante salientar que no Brasil existem outras formas de polícia, para esclarecer sobre o caso temos o art.144 da C.F/88, ao passo que é importante diferenciar sob o prisma legal, aspectos específicos da polícia militar em razão das demais, as quais se encontram positivadas no artigo citado. Sobre o ponto de vista da obra que embasou a referida pesquisa, percebe-se que os autores, os professores Rodrigo Andrade e Matheus Woloswski citam o entendimento do intelectual José Renato Nalini, o qual em sua literatura ‘‘Ética Geral e Profissional’’ expõe um conceito sobre a principal diferença entre a polícia militar e civil, sendo relevante que seja trazido na íntegra suas palavras acerca deste levantamento, o qual permeia a premissa dos direitos suprimidos da classe policial militar. Andrade e Wolowski (2019, p.37).

Aquilo que melhor distingue a polícia militar da civil é a consistência da ideia de hierarquia, ínsita a uma tropa estruturada à semelhança das forças armadas. Decorrência disso, a fixação de uma rígida disciplina. O policial militar fica sujeito a um rol de sanções muito rígidas. Pode permanecer preso no regimento. A identificação do superior hierárquico decorre das insígnias militares e além de manifesta é indiscutível. Daí a profunda repercussão dessa característica na ética miliciana.


3. ESTRUTURA ORGANIZATIVA DO CORPO MILITAR

3.1. Hierarquia

Vale registrar, que segundo ANDRADE E WOLOWSKI (2019), sobre a estrutura que organiza e normatiza a carreira do corpo policial militar, temos o embasamento que surge no artigo 42 da Constituição Brasileira de 1988, ficando claro que todas as corporações que compõem policiais militares são fundamentadas nos preceitos da hierarquia e disciplina, porém, é na letra seca do Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, que é visível salientar que as polícias militares estão atreladas ao código penal militar (Decreto-Lei 1001, de outubro de 1969), incluindo neste rol o estatuto dos militares, que se trata da Lei 6880, de dezembro de 1980 e ao RDE, Regulamento Disciplinar do Exército, advindo do Decreto Federal 4346 de agosto 2002, no caso de não ter uma norma própria. No artigo 144 da CF-88 podemos encontrar um em breves palavras um conceito sobre a competência da polícia militar, destacando-a como uma força auxiliar do exército brasileiro, cabendo às polícias militares a função de polícia ostensiva e a preventiva da ordem pública. (Andrade; Wolowski, 2019)

Quando observamos a leitura do 3art. 08 do Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, temos a forma de hierarquia nas polícias militares, a qual é da seguinte forma: aos oficiais de polícia, que gerenciam o serviço e atividade das praças, temos em ordem decrescente a patente de Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, Primeiro Tenente seguida da graduação de Segundo tenente e por fim Aspirante à Oficial e Aluno Oficial, estes dois últimos são considerados como ‘’praças especiais’’.

Na constituição do círculo das praças temos os Subtenentes e os Sargentos que além de outras atribuições também devem desempenhar as atividades de policiamento ostensivo peculiar a polícia militar; seguindo temos os Cabos e Soldados que são essencialmente os profissionais que devem executar as tarefas de policiamento. 3

Sobre o ponto de vista da obra que embasou a pesquisa em voga, os autores e professores ANDRADE E WOLOWSKI (2019) revelam o seguinte aspecto trazido em sua literatura sobre a ‘’Polícia Militar e o Seu Meio Ambiente de Trabalho’’, que conforme Andrade e Wolowski (2019, p.40)

O grande atrito que ocorre é que dentro de uma única corporação há duas carreiras, sendo que a carreira dos oficiais sempre se supera em relação às dos praças, em virtude da hierarquia e da disciplina militar.

Doravante a este entendimento, os mesmos estudiosos abarcam a perspectiva trazida por José Vicente da Silva e Norman Gall, quais comentam sobre o nepotismo na polícia militar do estado de São Paulo, nas palavras dos autores Andrade e Wolowski (2019, p.40).

Os incentivos perversos mobilizam o nepotismo e o apadrinhamento. Filhos, sobrinhos e genros da alta hierarquia da polícia raramente são vistos em unidades dos subúrbios tumultuados de São Paulo. É mais provável que eles sejam encontrados em confortáveis unidades especiais ou em postos burocráticos. A burocratização excessiva se torna ‘’apoio e direção’’ no jargão da polícia, drenando recursos, prestígio e poder da atividade policial básica.

Para ingressar nos quadros de soldado ou de aspirante estão condicionados ao certame proposto por concurso público, o qual o candidato deverá ser aprovado em avaliações teóricas, físicas e psicológicas sendo que também será realizada pesquisa social sobre a conduta do candidato em seu meio, tal como estar apto em todos os exames médicos exigidos.


4. O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DO POLICIAL MILITAR

4.1. Condições de trabalho: Cotidiano e estresse

Quando nos voltamos para traçar um ponto de vista coerente acerca do tema, é de suma importância compreender e estudar o meio ambiente que se desenvolve sua atividade. É notável que dia após dia, sua função tem se tornado mais complexa, em uma contrapartida proposta pela própria sociedade em sua constante evolução, surgindo assim novos direitos e deveres voltados tanto para aquele que explora a força de trabalho de outrem, como para aquele que tem sua força de trabalho explorada.

Conforme ANDRADE E WOLOWSKI (2019), em sua grande maioria, a função exercida aliada ao seu meio ambiente arriscado por natureza, tornam as forças policiais militares dos Estados como única instituição de segurança pública a atender diuturnamente atuando em todo o território nacional, seja como for, executa o policiamento extensivo em diversas modalidades, seja a pé, montado a cavalo, em embarcações, viaturas e até mesmo em aeronaves.

Deste modo pode-se entender que compete ao Estado o dever de fiscalizar e prover a logística e demais recursos para um meio ambiente de trabalho saudável.

Aliado a esse apontamento, é possível inferir da obra que embasa este estudo e, que (Andrade; Wolowski, 2019, p. 74), conceitua esse meio ambiente de trabalho da seguinte forma;

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É possível conceituar o meio ambiente do trabalho do policial militar, como sendo todo e qualquer lugar onde o agente possa realizar o seu mister de polícia ostensiva para a garantia da ordem pública, dentro de sua competência. Seja a ‘’pé’’, de viaturas, aeronaves ou em embarcações.

A seu turno os supracitados autores ANDRADE E WOLOWSKI (2019) também pontuam o conceito trazido pela egrégia Paula Poncioni, com as seguintes palavras citadas em sua obra, ‘Tornar-se Policial: a Construção da Identidade Profissional do Policial no Estado do Rio de Janeiro’’: Andrade e Wolowski (2019, p.74).

A atividade policial é exercida por um grupo social específico, que compartilha um sentimento de pertencimento e identificação com sua atividade, partilhando ideais, valores e crenças comuns baseados numa concepção do que é ser policial. Considera-se, ainda, a polícia como uma ‘’profissão’’ pelos conhecimentos produzidos por este grupo ocupacional sobre o trabalho policial – conjunto de atividades atribuídas pelo Estado a organização policial para a aplicação da Lei e a manutenção da ordem pública-, como também os meios utilizados por este grupo ocupacional para validar o trabalho da polícia como ‘’profissão.

Assim, é possível depreender que o meio ambiente de trabalho do policial militar é arriscado por suas características inerentes ao cargo, contudo o Estado tem por obrigação mitigar os riscos, a fim de proporcionar o máximo de segurança ao trabalhador, pois este profissional é acima de tudo um cidadão, alguém que detém direitos.

Deste modo é manifesto que o policial tem direito a um meio ambiente de trabalho digno, de forma homogênea implica também considerar que, muito embora o risco de morte seja uma condição atrelada a atividade policial, isso não significa dizer que o Estado não tenha que se empenha para prover condições a ponto de mitigar os riscos a segurança no meio ambiente do trabalho dos policiais. (Andrade; Wolowski, 2019).

4.2. A saúde do Policial Militar

Uma forma bastante grave ao direito de personalidade é a ofensa à integridade psicológica e física do ser humano. Quando um cidadão no exercício de sua função não o faz em um meio ambiente equilibrado, acaba por tornar-se mais vulnerável a ter seus direitos de personalidade ofendidos.

Para os autores ANDRADE E WOLOWSKI (2019) como em um efeito cascata, onde toda ação tem como consequência uma reação, no meio de trabalho desses vigilantes da Lei não é diferente, ou seja, um ambiente de trabalho precário enseja num maior índice de assédio moral, que por sua vez pode ter como resultado alguma patologia ocupacional.

Segundo a autora Leda Maria Messias da Silva, em sua obra sobre ‘‘O Assédio Moral na Administração Pública’’, citado por Andrade e Wolowski (2019, p. 94) traz o seguinte esclarecimento:

Essa realidade pode conduzir a consequências na saúde ocupacional do policial militar, dentre as quais, depressão, nervosismo, ansiedade, distúrbios de sono, dificuldades digestivas, enxaquecas, embriaguez e dores de cabeça e de coluna, podendo levar ao afastamento do serviço provisório ou definitivo. Dessa forma, tais situações podem incidir diretamente no desempenho profissional da vítima, ocasionando queda de produtividade, dificuldades de relacionamento, afastamento de serviço, inatividade, etc..,além de outras consequências que podem atingir também a sua vida familiar.

Nas instituições policiais, a relação entre cultura organizacional e saúde do policial vem sendo debatida com base, especialmente, nas consequências que os pilares da hierarquia e da disciplina geram, analisando-se, por exemplo, indicadores de estresse ocupacional, o ‘burnout’ 4entre outros.

Para ANDRADE E WOLOWSKI (2019), no que diz respeito à definição da carga de estresse que o profissional suporta o qual encontra-se diretamente relacionado com o meio ambiente de trabalho do policial militar, é válido nessa linha de raciocínio, trazer ao texto da pesquisa suas relevantes definições como se depreende a seguir, de acordo com Andrade e Wolowski (2019, p. 96)

O estresse pode ser entendido como o desequilíbrio entre as demandas do trabalho e a capacidade de resposta dos trabalhadores. Fatores estressantes como um ambiente de trabalho perigoso, baixo controle sobre o processo de trabalho (cumprimento de ordens), frequente contato com o público (atendimento da comunidade geral), longas jornadas de trabalho (em razão da escala), recursos insuficientes, insatisfação com a atividade e a remuneração, dificuldade de ascensão profissional, além da exposição ao sofrimento alheio e a problemas familiares, estariam relacionados ao sofrimento ou distúrbios psíquicos e, no caso dos policiais, todos esses fatores estão presentes.

O estresse é uma reação emocional na qual o corpo produz substâncias que terão um efeito no organismo, visando protegê-lo de alguma situação que cause medo, confusão ou excitação. No estresse aparecem certas reações que são observáveis: taquicardias, tensão muscular, mãos frias e suadas, sensação de nó no estômago, ombros ligeiramente levantados, e estado de alerta permanente.

Na prática, as consequências oriundas disso são perigosas ao extremo quando se trata de profissionais que trabalham com armas de fogo e veículos oficiais, um policial militar estressado, infeliz e adoecido, por vez, quando este não é acometido por desgraça maior, nessa profissão que é indicada como a segunda mais estressante pela Organização Mundial da Saúde (OMS)5 e pela Organização das Nações Unidas (ONU)6.

4.3. O meio ambiente de trabalho equilibrado como direito fundamental

Conforme determina a Constituição Federal, todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado. Devendo impor se e defendê-lo, resguardando-se também o ambiente de trabalho. De acordo, com Silva7 “é possível afirmar que o fundamento da consagração o de um direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é a dignidade da vida em todas as suas formas”.

Logo é fundamental compreender as estruturas dos direitos fundamentais, relacionando os ao ambiente de trabalho ao quais os policiais militares enfrentam em seu cotidiano. De acordo com Pereira8 é imprescindível ponderar sobre a integralidade física e psíquica como parte essencial da dignidade da pessoa humana.

Compreende-se o meio-ambiente de trabalho como direitos de 3° dimensão. Esse vínculo da existência humana com o equilíbrio do meio ambiente traz um alicerce essencial para se viver com dignidade e bem-estar. Em continuidade com Pereira “os direitos de 3° categoria são marcados pela natureza jurídica essencialmente coletiva, transindividual [...]”. Portanto se torna indispensável para uma vida digna.

Seguindo essa ideia, de acordo com João Carlos de Lima9:

"Os policiais trabalham em uma instituição estruturada e hierarquizada que requer de seus integrantes o sacrifício do indivíduo para o bem da sociedade [...] Em uma organização militar o indivíduo que não segue as normas institucionais deve ser punido, deve ser avaliado como parte do sistema".

Todo esse contexto exposto por Lima é possível sentir que o policial militar é colocado somente para se cumprir ordens, em ambientes sobre total estresse, bastante prejudiciais a saúde de mental. Enquanto um trabalhador comum tende a evitar situações de perigo, os representantes da lei tem o dever de atuar nesses ambientes de risco.

Atualmente vivemos em estado de calamidade com nossa segurança. A criminalidade em nosso país se tornaram rotineiras para o povo. Conforme Gomes e Lemos10 a "rainha das causas" seria a sensação de impunibilidade. O cárcere em vez desestimular a criminalidade se torna fator decisivo para a reincidência criminal. Em meio a todo esse caos o policial se vê de mãos atadas pela falta de apoio do estado. Existem diversos problemas que acarretam no que vivemos hoje, como; "leis, justiças e sistemas prisionais, tanto será a existência do aparato de segurança pública".

Conforme Pereira11 é expresso que as condições de trabalho dizem respeito sobre todos os elementos físicos, químicos ou biológicos que envolvem o exercício do trabalho, características do ambiente de trabalho. Concluindo-se que o meio ambiente de saudável necessário é desvirtuado quando posto em prática na vida do policial militar.

4.4. Doenças adquiridas pela precarização do meio ambiente de trabalho

Como vimos nos tópicos anteriores, à boa preservação e manutenção do meio-ambiente de trabalho desenvolvem papel fundamental para uma vida com dignidade. Segundo Pereira12, verificamos que “compreender a importância do trabalho e seus efeitos sobre a psique significa dar visibilidade aos aspectos subjetivos mobilizados no ato de trabalhar". Sendo possível observar os males que atingem o policial em seu ambiente laboral.

Os três campeões deste cenário são o estresse, a depressão e a síndrome Burnout, tanto na esfera policial como em todo o panorama trabalhista.

O estresse primeiramente refere-se a problemas de bem-estar que afetam o indivíduo. Segundo SEABRA13, existem suas características principais do estresse profissional, “(1) as dimensões ou características relacionadas com a pessoa e (2) as fontes potenciais de stress no meio ambiente de trabalho”. Apesar de ser muito comum, pode se desencadear outras doenças como a depressão.

A depressão conforme Pereira14, no contexto trabalhista tem como causa a predisposição genética em conjunto com problemas nas condições e organização do trabalho aos quais estimulam para a progressão da depressão. A baixa autoestima, sensação de cansaço, a ideia de inutilidade e ideias suicidas são alguns dos sintomas que esses profissionais enfrentam. O sofrimento silencioso pode trazer a situações extremas que a cada dia estão mais comuns.

A síndrome de Burbout também pode ser desencadeada devido ao estresse. Conforme SEABRA15 pode-se desencadear devido a variáveis como no caso do policial (divisão, onde exerce função, turnos, tempo de serviço etc.). Quando ativado esse desequilíbrio psicológicos e físicos, afetam tanto o indivíduo como a organização que a ele integra.

O serviço policial tem como uns de seus temores a convivência com a morte. Gomes e Lemos16, verificam que “a convivência com esses limites, aliados às pressões internas e externas faz com que o número de suicídios na Polícia Militar seja bastante superior, se comparados a outras profissões”.

Além disso, o Policial Militar em muitos casos acabam se deparando com situações traumáticas. Segundo o Oficial da PMPR João Cavalim de Lima17;

“Eventos traumáticos são os maiores eventos estressores da vida diária, pois estressores habituais, em diferentes áreas da experiência humana, sejam eles simples, acumulados, controlados acabam por afetar nossa forma de atuar e compreender a nossa realidade e os fatos que acercam”.

Seguindo esse pensamento de Lima18, é possível analisar que a atuação Policial está propensa a situações traumáticas. Os policiais se tornam vítimas do próprio sistema, ocasionalmente quando demonstram problemas são afastados de suas funções temporariamente visando unicamente que retomam ao serviço sem se importarem se conseguiram retomar a sua vida normalmente. Por fim, esse descaso do Estado com os direitos fundamentais trazem sofrimento para milhares de Policiais.

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Sobre os autores
Rodrigo dos Santos Andrade

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR); especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); especialista em Gestão Pública com ênfase em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR). Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Reconhecimento e Garantia dos Direitos da Personalidade” vinculado ao Programa de Mestrado da Unicesumar; Atualmente é servidor público do Estado do Paraná e professor do Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR), e da Faculdade Santa Maria da Glória (SMG).

Diego Sant'anna Nunes da Silva

Acadêmico de Direito pela SMG e servidor público.

Gabriela Gonzaga Xavier da Silva

Acadêmica de Direito da SMG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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