O meio ambiente de trabalho do policial militar e a Lei nº 13.967/2019

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5. LEI 13.967/2019

5.1. Reflexos da nova Lei para o Policial Militar

A Lei 13.967, de dezembro de 201919, altera o art. 18 do Decreto-Lei n° 667, que extingue a prisão disciplinar para os Policiais Militares e Bombeiros Militares, dos territórios e do Distrito Federal. Antes de entrar em vigência a nova Lei os Policiais Militares eram regidos pelos regulamentos disciplinares que previam penalidades de cerceamento de liberdade aos quais tinham semelhança com a do exército.

Uma das mudanças desta lei seria no processo administrativo quanto aos princípios que deverão ser observados agora, que são; dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade e a vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.

Conforme Vieira20, o processo administrativo antes dessa mudança ocorria de forma mais prejudicial para o policial, sendo muitas vezes usado como meios de coação, sendo vedado ao judiciário constitucionalmente adentrar ao mérito da punição disciplinar, deste modo surge inúmeras possibilidades para se punir um Militar injustamente. Os Policiais Militares ficavam sujeitos aos entendimentos de seus superiores sobre atos indisciplinares militares cometidos.

Assim com a nova Lei, o processo administrativo deverá ocorrer sempre observando esses princípios, não sendo mais possível a prisão disciplinar dos Policiais Militares. Aos olhos dos operadores do direito essa é uma mudança benéfica para todo corpo militar, visto a lei anterior ser vista como retrógrada e muitas vezes sendo injusta com o Policial.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O escopo deste trabalho tem como função fornecer informações de cunho acadêmico. A partir da realização deste, é possível concluir que o Policial Militar apesar exerce função primordial para a segurança pública, e não tem sua função valorizada como deveria pela sociedade.

No desdobrar deste percurso foi possível observar a importância de um meio ambiente de trabalho equilibrado, tanto para a saúde física como para a saúde mental do Policial Militar. O policial apesar de saber dos riscos de sua profissão tem o dever de servir a população sem deixar de cumprir seu papel para com a mesma. Assim, observa-se a necessidade do apoio do Estado em fornecer o mínimo de dignidade e direitos fundamentais para estes Policiais Militares.

Os vários temores que assolam a vida de um policial militar, como todas as vezes que saem de casa sempre haverá a dúvida se conseguirão retornar, mas apesar disso estão dispostos a correr esse risco. Deste modo, todo apoio Estatal tanto físico ou psicológico fazem total diferença tanto para suas vidas particulares como para suas vidas como profissionais.

O Estado tem muito que melhorar, mas recentemente ocorreu uma mudança benéfica para todo o corpo militar, que seria a nova Lei 13.967/19, que veda a prisão disciplinar e prevê mudança no processo administrativo. Essa é uma grande mudança, pois protege o Policial Militar de injustiças, além de excluir a prática de cerceamento que pode ser vista como retrógrada e prejudicial toda corporação.


7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, R. S; WOLOWSKI, M. R. O. Polícia Militar e o seu Meio Ambiente de Trabalho. Curitiba - Ed. Japurá, 2019.

PEREIRA, André Souza. Meio Ambiente do Trabalho e o Direito à Saúde Mental do Trabalhador: 1. ed. São Paulo: Editora LTr, 2019

LIMA, João Cavalim. Atividade Policial e o Confronto Armado. 6. Reimpressão. Curitiba: Editora Juruá, 2011

GOMES E LEMOS, Sergio Olimpio e Márcio Tadeu Anhaia. Insegurança Pública e Privada; Basta de Hipocrisia!. 1. ed. São Paulo: Editora Landmark, 2002

AMENDOLA, Paulo. Segurança Pública; a proposta: 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna, 2002

SILVA, Solange Teles. Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Avanços e Desafios. Disponível em: <https://www.seer.ufrgs.br/ppgdir/article/viewFile/51610/31918>. Acesso em: 06 de Abril de 2020

SEABRA, Alexandra Paula Pereira de Carvalho. Síndrome de Burnout e a Depressão no Contexto da Saúde Ocupacional. Disponível em: <https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/19388/2/Tesefinal.pdf>. Acesso em: 07 de Abril de 2020

BRASIL, LEI 13.967, de 26 de Dezembro de 2019. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13967.htm>. Acesso em: 08 de Abril de 2020

VIEIRA, Diógines Gomes. Manual Prático do Militar. Digital em PDF. Disponível em: <https://www.advogadocausasmilitares.com.br/assets/files/manual-pratico-do-militar- 2014.pdf>. Acesso em: 10 de Abril de 2020


Notas

  1. Tomé de Sousa foi um militar e político português, primeiro governador-geral do Brasil, cargo que exerceu de 1549 a 1553.

  2. A Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, ou simplesmente Guarda Real da Polícia, foi uma corporação congênere dos corpos militares de policiamento criados em Portugal, em 1801, nas cidades de Lisboa e Porto, pelo Príncipe Regente de Portugal D. João.

  3. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  4. Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, definido por Herbert J. Freudenberger como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional".

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  5. Organização Mundial da ou de Saúde é uma agência especializada em saúde, fundada em 7 de abril de 1948 e subordinada à Organização das Nações Unidas. Sua sede é em Genebra, na Suíça. O diretor- geral é, desde julho de 2017, o etíope Tedros Adhanom. A OMS tem suas origens nas guerras do fim do século XIX.

  6. Organização das Nações Unidas, ou simplesmente Nações Unidas, é uma organização intergovernamental criada para promover a cooperação internacional.

  7. SILVA, Solange Teles. Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Avanços e Desafios. Disponível em: <https://www.seer.ufrgs.br/ppgdir/article/viewFile/51610/31918>. Acesso em: 06 de Abril de 2020, pg.172.

  8. PEREIRA, André Souza. Meio Ambiente do Trabalho e o Direito à Saúde Mental do Trabalhador: 1. ed. São Paulo: Editora LTr, 2019, pg. 29 e 132.

  9. LIMA, João Cavalim. Atividade Policial e o Confronto Armado. 6. Reimpressão. Curitiba: Editora Juruá, 2011, pg. 48.

  10. GOMES E LEMOS, Sergio Olimpio e Márcio Tadeu Anhaia. Insegurança Pública e Privada; Basta de Hipocrisia!. 1. ed. São Paulo: Editora Landmark, 2002, pg. 37 e 108.

  11. PEREIRA, André Souza. Meio Ambiente do Trabalho e o Direito à Saúde Mental do Trabalhador: 1. ed. São Paulo: Editora LTr, 2019, pg.147.

  12. PEREIRA, André Souza. Meio Ambiente do Trabalho e o Direito à Saúde Mental do Trabalhador: 1. ed. São Paulo: Editora LTr, 2019, pg. 108.

  13. SEABRA, Alexandra Paula Pereira de Carvalho. Síndrome de Burnout e a Depressão no Contexto da Saúde Ocupacional. Disponível em: <https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/19388/2/Tesefinal.pdf>. Acesso em: 07 de Abril de 2020, pg. 80.

  14. PEREIRA, André Souza. Meio Ambiente do Trabalho e o Direito à Saúde Mental do Trabalhador: 1. ed. São Paulo: Editora LTr, 2019, pg. 123.

  15. SEABRA, Alexandra Paula Pereira de Carvalho. Síndrome de Burnout e a Depressão no Contexto da Saúde Ocupacional. Disponível em: <https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/19388/2/Tesefinal.pdf>. Acesso em: 07 de Abril de 2020, pg. 179.

  16. GOMES E LEMOS, Sergio Olimpio e Márcio Tadeu Anhaia. Insegurança Pública e Privada; Basta de Hipocrisia!. 1. ed. São Paulo: Editora Landmark, 2002, pg. 122.

  17. LIMA, João Cavalim. Atividade Policial e o Confronto Armado. 6. Reimpressão. Curitiba: Editora Juruá, 2011, p. 52.

  18. LIMA, João Cavalim. Atividade Policial e o Confronto Armado. 6. Reimpressão. Curitiba: Editora Juruá, 2011, p. 94.

  19. BRASIL, LEI 13.967, de 26 de Dezembro de 2019. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13967.htm>. Acesso em: 08 de Abril de 2020.

  20. VIEIRA, Diógines Gomes. Manual Prático do Militar. Digital em PDF. Disponível em: <https://www.advogadocausasmilitares.com.br/assets/files/manual-pratico-do-militar-2014.pdf>. Acesso em: 10 de Abril de 2020, pg.26.

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Sobre os autores
Rodrigo dos Santos Andrade

Mestre em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR); especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR); especialista em Gestão Pública com ênfase em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG); bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR). Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Reconhecimento e Garantia dos Direitos da Personalidade” vinculado ao Programa de Mestrado da Unicesumar; Atualmente é servidor público do Estado do Paraná e professor do Centro Universitário Cesumar (UNICESUMAR), e da Faculdade Santa Maria da Glória (SMG).

Diego Sant'anna Nunes da Silva

Acadêmico de Direito pela SMG e servidor público.

Gabriela Gonzaga Xavier da Silva

Acadêmica de Direito da SMG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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