O franchising como estratégia empresarial, chancelada pela Lei nº 13.966/2019

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Expandir um negócio, qualquer que seja o modelo não é tarefa fácil, exige visão sistêmica e um grande acervo de conhecimento sobre as variáveis que devem ser avocadas, considerando que além de conceitos, temos o olho da lei na busca dos fatos ao direito.

Estruturar um plano de negócio, pensar nos detalhes de forma preventiva e estabelecer um grau mínimo de segurança e probabilidade para o que for planejado dar certo, exige mais que a criatividade e ousadia que habita nossos pensamentos, é necessário que façamos o desdobramento tático competente desses pensamentos para dar sustentação ao que deve ser implantado, avaliado, validado e principalmente corrigido e ajustado, como também ainda descer ao nível do detalhamento operacional, que oferece a base garantidora de robuster para sustentar todas as variáveis que integram o modelo de negócio que desejamos colocar no ar, sedimentar e principalmente perpetuar.

Quando falamos no Sistema de Franquia Empresarial, esse desafio se torna ainda maior, visto que nada do que estamos fazendo é direcionado a uma equipe funcional vinculada a empresa e que por mais críticos e contributivos que seja, não se equipararão a outros empreendedores que pegarão carona naquilo que lhes foi vendido como uma boa idéia, motivando-lhes a realizar investimentos com projeções de retorno dentro de parâmetros supostamente já testados e validados.

Expandir uma marca e/ou negócio consolidado através de franquias, muito além de exigir planejamento, profissionalismo, prevenção e um grau cirúrgico para resolução de problemas corriqueiros, exige também a observação dos regramentos da legislação vigente, no Brasil a Lei 13.966/2019 que veio para aprimorar a anterior e primeira Lei 8.955/94, onde aquilo que é prometido deve ser escrito de forma clara e inteligível através da Circular de Oferta de Franquia, um documento que aparentemente deve apenas seguir um roteiro ditado pela própria lei, mas trata-se de um conteúdo que deve ser muito bem elaborado, uma vez que é o retrato fiel do Plano de Negócio para promissário franqueado, ou seja, aquilo que for escrito ali, deve ser compatível com o modelo de gestão do Franqueador em toda sua dimensão, cujo trajeto engloba desde o modelo tributário e fiscal de toda a cadeia, viabilidade econômico/financeira apresentada em um modelo factível e competitivo sem subterfúgios, definição efetiva da identidade corporativa com o modelo de negócio do ponto de vista de seu composto comercial e mercadológico, logística customizada, tudo isso aliado ao plano de comunicação que possa dialogar com o público-alvo preestabelecido de forma competente, além de uma retaguarda técnico/legal, gestão e operacional alinhada com o real objetivo do plano de negócio.

Esse tratamento organizacional acompanhado dos contratos que normalmente são desdobrados em pré-contrato (destinados ao promissário franqueado em caráter personalíssimo), contrato de franquia, contrato de fornecimento de bens tangíveis e intangíveis, enfim, a chancela da lei tem um preço, que vale a pena pelo benefício do Sistema, porém, exige do Franqueador o entendimento de que mais que entender de seu negócio ele também precisa conhecer os liames jurídicos nos quais o seu negócio está entrelaçado, para colher os melhores frutos dessa estratégia empresarial que é considerada a mais eficaz e contemporânea no mundo, o que é extraordinário, mas exige principalmente absoluto foco naquilo que é proposto, uma vez que "arquitetos" de coisas feitas é o que mais transitam em todos os meios e muitas vezes por puro desconhecimento, tantando influenciar aquilo que não conhecem com teorias simplórias e que não se aplicam ao tratamento supracitado que exige absoluta conexão nas tecnologias de soluções propostas.

O objetivo desse artigo não é criar sensacionalismo ou dificuldades sobre a decisão de empreendedores e visionários em entrarem nesse extraordinário ambiente de oportunidades, mas sim contribuir para que o façam de forma competente, até mesmo porque não se nasce pronto, trata-se de um novo negócio que irá revestir um já em andamento independentemente de sua idade, mas carente de amadurecimento do empreendedor, seus quadros de colaboradores em cargos chaves ou não, além dos franqueados que ingressam nas redes disponíveis, que coletivamente irão ingressar num processo de aprendizagem, mas que poderão contar com profissionais gabaritados, competentes e com um acervo de conhecimento capaz de amenizar esse caminho e minimizar retrabalhos, custos desnecessários e mudanças radicais, desde que devidamente selecionados para a dimensão desejada, tais como Administradores, Advogados, Arquitetos e Publicitários compondo dessa forma a ecleticidade de conhecimento necessária para proporcionar o devido equilíbrio ao Sistema de Franquia.

Enfim, o importante é o entendimento de que essa equipe integrada entre talentos próprios e terceirizados, não deve ser vista apenas para a estruturação de um projeto desta natureza, mas sim para a implantação da rede de principalmente governança, administrativa e jurídica, incluindo uma competente orientação de "Compliance", tudo isso faz com que as iniciativas que projeta essa direção sejam provavelmente coroadas de sucesso!

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Sobre o autor
Miguel Antonio Nowakowski Barbosa

Administrador de Empresas e Bacharel em Direito, fundador da MASSA CRÍTICA, Consultoria especializada Franchising e Negócios, atuando no mercado desde 1988.

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