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Análise das modificações do art. 32 da Lei 9.605/98 frente ao direito penal e ao direito ambiental

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11/07/2021 às 10:00
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4. Conclusão

O presente trabalho versou acerca da alteração do artigo 32 da Lei 9.605/1998 trazida pela Lei 14.064/2020 que criou uma nova qualificadora para os casos de maus-tratos a cães e gatos.

Tal pesquisa iniciou com uma exposição histórico-cultural e conceitual a respeito da crueldade contra os animais, a qual deixou de ser uma simples contravenção e converteu-se em crime por meio da Lei 9.605/1998. Ademais, é importante destacar que a Lei 14.064/2020 trouxe avanços no pensamento sobre a proteção aos animais.

Vale ressaltar que a proteção diferenciada foi criada apenas para cães e gatos. Entretanto, considera-se que ampliar a tutela para os demais animais seja a alternativa mais justa e coerente para que a legislação penal possa efetivamente progredir no âmbito da proteção de tais seres vivos.

Também é significativo mencionar que a legislação brasileira procura agir de maneira ponderada em relação às experiências científicas com animais, pois não proíbe totalmente as pesquisas, porém as utiliza como última opção. Sem dúvida, vários experimentos com animais trouxeram inúmeros avanços na medicina e salvaram muitas vidas humanas. Além disso, as vidas dos próprios animais foram salvas com os progressos da veterinária. Assim, é necessário equilibrar a proteção à vida e a dignidade dos animais e, ao mesmo tempo, permitir melhoramentos nas áreas médica e veterinária.

É notório apresentar a relação dos princípios do direito penal e do direito ambiental com a Lei 14.064/2020 a fim de melhor compreender o seu contexto de aplicação. O postulado da ofensividade, por exemplo, estabelece um papel fundamental nesse processo, pois norteia a atividade do legislador e também atua de maneira interpretativa no momento da aplicabilidade no caso concreto. Outro princípio que deve ser levado em consideração é o da proporcionalidade. A pena a ser aplicada deve ser proporcional ao crime cometido e levar em consideração o contexto em que esse foi praticado.

Um princípio de direito ambiental que merece destaque é o do desenvolvimento sustentável, o qual possui grande relevo na legislação ambiental brasileira, já que é essencial garantir o uso equilibrado do meio ambiente. Outrossim, a bioética e o biodireito precisam ser observados quando se fala em proteção aos animais, uma vez que é preciso haver equilíbrio entre os avanços tecnológicos nos campos da medicina e da biotecnologia e a defesa da dignidade humana.

É possível dizer que a Lei 14.064/2020 tutela os maus-tratos a animais de forma restrita, pois atinge apenas cães e gatos. Acredita-se que essa limitação seja importante, visto que proporcionou uma proteção maior a essas categorias específicas de animais. Logo, a citada lei representa um passo inicial para o possível surgimento de novos dispositivos legais capazes de abarcar a totalidade de animais buscando uma tutela jurídica absoluta e não mais parcial.


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SANTOS, Mariane Braga. Análise das modificações do art. 32 da Lei 9.605/98 frente ao direito penal e ao direito ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6584, 11 jul. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91703. Acesso em: 17 mai. 2024.

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