Aposentadoria da pessoa de baixa renda

Leia nesta página:

O artigo tem por finalidade analisar o direito de aposentadoria das pessoas de baixa renda e o requisitos necessários.

A Lei n.º 12.470 instituída no ano de 2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, de baixa renda ou sem nenhum rendimento tem o direito a uma aposentadoria, como por exemplo as donas de casa.

O trabalhador doméstico não tem direito a fazer esse recolhimento de 5%, pois ele desenvolve atividade remunerada, enquanto a dona de casa exerce atividades para si própria ou para a família sem nenhum salário.

Ademais, a aposentadoria da pessoa com baixa renda não se confunde com o Benefício Assistencial para pessoas de baixa renda.

No Benefício Assistencial não exige contribuição, para se aposentar como facultativo baixa renda é preciso realizar contribuições na Previdência Social com alíquota de 5% referente a um salário-mínimo.

QUEM PODE CONTRIBUIR COMO BAIXA RENDA:

  • Estar inscritos no CadÚnico;

  • Não exercer nenhuma atividade remunerada;

  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família;

  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa, como já mencionado;

  • E ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.

VANTAGENS DE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA

As contribuições previdenciárias como facultativo de baixa renda dão acesso a vários benefícios do INSS:

  • Auxílio-Acidente;

  • Auxílio-Doença;

  • Auxílio-Reclusão;

  • Aposentadoria por Idade;

  • Aposentadoria por Invalidez;

  • Pensão por Morte;

  • Salário-Maternidade.

Assim, quem contribui com essa modalidade, só não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Porém, se no futuro as condições de vida melhorem e for possível complementar as contribuições, pagando a diferença entre os 5% e a alíquota total de 20%, com esse recolhimento mais alto, agora sim, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição.

CARÊNCIA

A aposentadoria da pessoa de baixa renda exige tempo mínimo de contribuição para os seguintes benefícios:

Esses períodos são divididos da seguinte maneira:

  • 10 meses para Salário-Maternidade;

  • 12 meses para Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;

  • 24 meses para o Auxílio-Reclusão recebidos pelos dependentes;

  • 15 anos para Aposentadoria por Idade.

Em casos específicos, como acidentes ou doenças graves, o período de carência para recebimento do benefício pode ser revisto.

REQUISITOS ANTES DA REFORMA

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição;

  • Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens);

REGRA DE TRANSIÇÃO

O segurado que não cumpriu os requisitos necessários até a data que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), entrará na Regra de Transição.

Os requisitos continuam quase os mesmos, com exceção para as mulheres.

A partir de 2020, é acrescido 6 meses no requisito da idade da mulher, até chegar em 62 anos, lá em 2023.

Ou seja, para a segurada se aposentar na Regra de Transição ela precisará ter, além dos 15 anos de contribuição:

  • 60,5 anos em 2020;

  • 61 anos em 2021;

  • 61,5 anos em 2022;

  • 62 anos em 2023.

REQUISITOS DEPOIS DA REFORMA

Agora, se você começou a contribuir para o INSS depois que a Reforma entrou em vigor, os requisitos são os seguintes:

  • Ter pelo menos 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem);

  • Ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

Sobre a autora
Neudimair Vilela Miranda Carvalho

Sócia fundadora do escritório VILELA CARVALHO, em Goiânia, Goiás, Brasil, iniciou sua trajetória jurídica em 2007, é especialista em Processo Civil, Mediação e Conciliação judicial e extrajudicial, Direito do Trabalho e Previdenciário, atua em diversas áreas Cíveis: Família e Sucessões, Contratos, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário. O Escritório atua no âmbito juridico consultivo e contencioso para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções jurídicas modernas, eficazes e adequadas, sob os princípios da ética e da justiça, com excelência técnica e foco nos resultados que importem na tranquilidade, segurança, transparência e a satisfação do cliente, a fim de fidelizar os clientes através da construção de sólidos relacionamentos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos