Dissolução de união estável judicial e extrajudicial e seus procedimentos

Leia nesta página:

1. O que é a união estável?

Diferente do que muitos pensam, a união estável não é um estado civil, mas sim uma situação que garante direitos como os do casamento civil. Mesmo que a pessoa esteja nesse momento convivendo com alguém, seu estado civil permanece como solteiro, divorciado, separado ou viúvo.

A união estável é considerada a relação quando duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua e com convivência pública, com objetivo de constituir uma família. É importante dizer que quando se fala em convivência pública, a lei não diz exatamente sobre morar junto, afinal, não há determinações sobre moradia.

A união é estabelecida no artigo 1.723 do Código Civil e da Lei Nº 9.278, de 10 de maio de 1996.

De acordo com o Novo Código Civil, CPC, não é delimitado tempo mínimo de convivência para que seja requerida a união estável, mas para que ela valha para fins previdenciários, é preciso pelo menos 2 anos de união para os benefícios serem validados.

Mais do que isso, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece também a união estável entre casais do mesmo sexo.

2. Como requerer o reconhecimento da união estável?

Como dissemos, para requerer a união estável basta ter um relacionamento público, duradouro, contínuo e com objetivo de estabelecer família e claro, é preciso comprovar essa situação.

As comprovações desses requisitos podem ser feitas de diversas formas, como apresentação de documentos, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, planos de saúde com dependência e até mesmo fotos e testemunhas que declarem sobre o vínculo público e notório.

Reconhecer essa situação é muito importante pois ela dá alguns direitos, como direito à herança, divisão de bens em caso de dissolução da união estável, recebimento de pensão por morte.

Para formalizar essa relação, é crucial um contrato de união estável, elaborada pelos conviventes ou de forma pública, elaborada em cartório, com a união dos documentos necessários exigidos.

O regime de bens na união estável se o casal não fez a escolha de forma expressa será aplicado o regime legal que é a comunhão parcial de bens. Porém, o casal pode estabelecer em contrato particular ou escritura pública outros regimes de bens como por exemplo: separação total, a comunhão universal, a separação obrigatória e a participação final nos aquestos.

Mesmo que seja um processo fácil, é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por um advogado para que ela contenha todas as regras e estipulações específicas para união.

Esse momento é importante principalmente para o futuro, afinal, em caso de dissolução da união estável, a escritura é essencial para os próximos passos.

3. O que é dissolução da união estável?

Assim como um casamento, é improvável que um casal se una pensando na separação, não é mesmo? Mas é possível que ela ocorra no futuro e é preciso entender esse momento.

Mesmo que não seja como um divórcio, a dissolução da união estável é muito importante para garantir direitos das partes. Ela pode ocorrer de duas formas: em cartório e via processo judicial.

4. O que é dissolução extrajudicial?

A dissolução extrajudicial, ou em cartório, é aquela em que há consenso entre as duas partes e ela é simples de ser feita, mediante a elaboração de Escritura Pública de Dissolução de União Estável.

Assim como o documento de união, esse pode também ser feito no cartório de notas, desde que ela atenda os seguintes requisitos:

  • A dissolução da união estável deve ser consensual;

  • Deve haver consenso também em relação à partilha de bens e pensão;

  • Não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz.

Mesmo com as partes estando de acordo nesse caso, é exigida a presença de um advogado, mesmo que seja o mesmo para os dois conviventes. A lei faz essa exigência para que o profissional acompanhe os termos da dissolução, como partilha de bens e pensão alimentícia, por exemplo.

5. O que é dissolução Judicial?

Caso não exista consenso na dissolução da união estável, ou seja, se uma das partes não quiser a separação ou se os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos é necessário acionar a Justiça para a ação.

Nesse caso, a presença de um advogado passa a ser necessário para cada uma das partes para que a ação seja consolidada.

A união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade. Porém, mesmo que um casal não possua a Declaração de União Estável, eles podem solicitar a dissolução da união.

6. Quais os direitos na dissolução da união estável?

Assim como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão de bens existentes, processo chamado de meação. Os bens serão partilhados de acordo com o regime de bens que rege a relação. Se tiverem filhos deverá ser decidida a guarda e alimentos. Há também o direito da companheira de pedir alimentos caso seja comprovada a necessidade.

Sobre a autora
Neudimair Vilela Miranda Carvalho

Sócia fundadora do escritório VILELA CARVALHO, em Goiânia, Goiás, Brasil, iniciou sua trajetória jurídica em 2007, é especialista em Processo Civil, Mediação e Conciliação judicial e extrajudicial, Direito do Trabalho e Previdenciário, atua em diversas áreas Cíveis: Família e Sucessões, Contratos, Consumidor, Empresarial, Trabalhista e Previdenciário. O Escritório atua no âmbito juridico consultivo e contencioso para pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções jurídicas modernas, eficazes e adequadas, sob os princípios da ética e da justiça, com excelência técnica e foco nos resultados que importem na tranquilidade, segurança, transparência e a satisfação do cliente, a fim de fidelizar os clientes através da construção de sólidos relacionamentos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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