A cobrança de devedores, faz parte da rotina de toda empresa que trabalha com vendas a crédito. No entanto, o empresário deve ficar atento a algumas observações que a lei determina, Isto porque porque se a empresa realiza uma cobrança de forma indevida terá prejuízos financeiros , é o que veremos a seguir.
COBRANÇA DE DÍVIDA ANTES DO VENCIMENTO
O credor que cobrar judicialmente uma dívida antes de vencida ,é obrigado a esperar o tempo que falta para o vencimento do título e será condenado a pagar custas processuais em dobro, conforme o art. 239 do Código Civil.
Ressalta-se, que ainda poderá ser condenado por litigância de má fé ,ou seja, o credor poderá ser condenado a pagar multa que será de 10% do valor corrigido da causa ,além de arcar com os honorários advocatícios e despesas que o réu efetuou, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil.
COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA
Caso a empresa realize cobrança de dívida já paga , ou ainda que paga parcialmente, mas não mencione o valor já pago, será condenada a pagar o devedor o dobro do que houver cobrado, caso a dívida tenha sido paga totalmente ou o valor que está se cobrando ,caso a dívida tenha sido parcialmente paga, conforme o art. 940 do Código Civil.
Caso ainda, que poderá incorrer em litigância de má fé, e ainda poderá ser condenada a pagar as custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e em lei especial.
No entanto , caso a empresa desista da ação antes de contestada se livrará das multas prevista em lei, resguardado o direito do devedor cobrar os danos que venha haver sofrido com a cobrança, devidamente provados.