Você já conhece o marco legal das startups? Assessoria jurídica é imprescindível para garantir segurança jurídica ao empresário “inovador” e seus investidores.

19/04/2022 às 15:58
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O Brasil é destaque mundial no empreendedorismo e líder em número de startups em toda a América Latina, com esse crescimento vem o novo marco legal das startups e é preciso ficar atento ao que diz a lei.

Autor: Adriano Carlos de Souza, Acadêmico de Direito, FAUSP*
Coautor: Prof. Me. Dr. Gleibe Pretti, FAUSP**

 

Resumo

 

O Brasil se destaca entre os países com maior criação de startups na América Latina. Elas são empresas em fase inicial e que nascem em torno de uma ideia inovadora. Um modelo empresarial que atraíram, no país, 2,5 vezes mais investimentos do que em 2021, atingindo o patamar recorde de US$ 9,7 bilhões. Foram 779 rodadas de investimentos, sendo que o principal segmento foi o de fintechs. O Brasil já tem 21 unicórnios, que são startups com valor de mercado superior a US$ 1 bilhão. Em sintonia com este mercado em ebulição, foi criado, em 2021, o Marco Legal das Startups no Brasil, por meio da Lei Complementar 182/2021. Desta forma, o segmento ganhou uma legislação atualizada e que trouxe grandes avanços, como: segurança jurídica para investidores que estarão blindados de dívidas, questões trabalhistas e recuperação judicial; regras para o investimento de grandes empresas por meio do FIP (Fundos de Investimento em Participação); a instituição da figura dos Fundos Monetários via Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; e um modelo de licitação especial em que o Poder Público pode contratar startups por meio de editais flexibilizados. Outra conquista possibilitada pelo Marco Legal das Startups é a maior segurança jurídica para os investidores, abrindo a possibilidade de ganho de capital e crescimento. Apesar disso, esta nova legislação específica para as startups apresenta limitações, como o fato de não ter contemplado aspectos como redução tributária e stock options.

Palavras-chave: Startups, Direito Empresarial, Investimentos, Desenvolvimento Econômico

 

ABSTRACT

Brazil stands out among the countries with the highest number of startups in Latin America. They are early stage companies that are born around an innovative idea. A business model that attracted, in the country, 2.5 times more investments than in 2021, reaching a record level of US$ 9.7 billion. There were 779 investment rounds, with the main segment being fintechs. Brazil already has 21 unicorns, which are startups with a market value of over US$ 1 billion. In line with this booming market, in 2021 the Legal Landmark for Startups in Brazil was created through Complementary Law 182/2021. In this way, the segment gained an updated legislation that brought great advances, such as: legal security for investors who will be shielded from debts, labor issues and judicial recovery; rules for the investment of large companies through the FIP (Funds for Investment in Participation); the institution of the figure of Monetary Funds via Investments in Research, Development and Innovation; and a special bidding model in which the Public Power can hire startups through flexible public notices. Another achievement made possible by the Startups Legal Landmark is greater legal certainty for investors, opening up the possibility of capital gain and growth. Despite this, this new specific legislation for startups has limitations, such as the fact that it did not cover aspects such as tax reduction and stock options.

Keywords: Startups, Business Law, Investments, Economic Development

 


*Acadêmico de Direito, Faculdade Unida de São Paulo - FAUSP
**Doutorando em Direito, Mestre em Direito Geoambiental, Coordenador e Professor do Curso de Direito na Faculdade Unida de São Paulo - FAUSP

 

INTRODUÇÃO

  O Brasil tem se destacado no âmbito internacional pelas inovações advindas de diferentes tipos de startups. A atuação destas empresas inovadoras tem contribuído para o crescimento, a evolução e a expansão dos setores público e privado do país.

  As startups são criadas por empreendedores visionários, a partir de inovações capazes de transformar produtos, operações industriais, processos tecnológicos e a vida de pessoas e comunidades.

  Mas esses empreendedores, muitas vezes, não possuem conhecimentos jurídicos e precisam estar atentos a diferentes aspectos legais, como operações de M&A (fusões e aquisições). Além disso, agora também precisam orientar a gestão do negócio no marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

  Empresas tradicionais, globais e nacionais de grande porte, por diversos fatores, não conseguem, em muitos casos, não conseguem conciliar diferentes demandas da área jurídica com os processos inerentes ao crescimento de uma startup, como desenvolvimento de produtos, realização de pesquisa de mercado, estudo de problemas futuros e concepção de soluções transformadoras.

  Não é nenhum segredo que grande parte das startups tem jovens visionários à frente da estratégia e da administração. Mas, muitas vezes, sem qualquer formação superior ou histórico anterior como empresário. E, por naturalmente, sem nenhum conhecimento jurídico para apoiá-los no crescimento de seus negócios.

  São empresas com grande potencial de crescimento e inovação, mas que, muitas vezes, precisam de respaldo em diferentes aspectos para que saiam do mundo do projeto e se transformem em empreendimentos rentáveis para seus sócios, gerando ainda emprego e riquezas.

  Diante do exposto, vários aspectos relacionados aos desafios das startups foram amplamente discutidos no Congresso Nacional, especialmente com foco em se criar um arcabouço legal que possa protegê-las das dificuldades relacionadas ao mundo empresarial e burocrático, e que tenha condições de impulsioná-las na plenitude do que podem oferecer à sociedade em termos econômicos, tecnológicos e cognitivos.

  O fruto desta mobilização foi a criação de um noivo Marco Legal das Startups, estabelecendo diretrizes a serem seguidas por estas empresas e criando mecanismos legais que possam fomentar um ambiente de negócios profícuo para o desenvolvimento destas empresas. O referido marco legal foi sancionado em 01 de junho de 2021, resultando na Lei Complementar 182/2021.

  Um grande passo para impulsionar a inovação no Brasil. Afinal, em qualquer país, o avanço dos empreendimentos inovativos requer um aparato de regras, normas e leis que possa contribuir para que o empreendedor tenha tranquilidade e apoio para materializar seus projetos, colocando-os em escala comercial. Por isso, o marco legal, sancionado em 2021, traz esperança para o segmento e direciona os empreendedores no caminho certo.

  Um passo que já foi dado com êxito por outros países. Dentre os promissores exemplos mundo afora, vale mencionar a Itália, que instituiu o Italian Startup Act[1] em 2012. Iniciativa que resultou em um crescimento superior a 160% no número de startups entre 2014 a 2016. Outro exemplo vem da Argentina, que aprovou a Lei dos Empreendedores[2], visando a criação de novos fundos de investimento, novas aceleradoras, assistências a incubadoras, entre outras ações que fizeram com que o país ficasse na dianteira de inovação global.


[1] Disponível em: https://www.mise.gov.it/images/stories/documenti/Slides%20innovative%20startups%20and%20SMEs%2007_20...

[2] Disponível em: https://exame.com/revista-exame/a-argentina-tirando-o-atraso/

1. O COMPROMISSO DO PODER PÚBLICO COM O FOMENTO ÀS STARTUPS

  O Marco Legal reforça o compromisso do Poder Público com o fomento à inovação e ao desenvolvimento econômico e social, colocando as startups como protagonistas do ciclo de inovação do Brasil, tão importante quanto as grandes indústrias. Seu objetivo principal é simplificar e desburocratizar os processos. (DOU, 2021)

  Este artigo, tem como finalidade explicar o Marco Legal das Startups e trazer a preocupação com os cuidados jurídicos em fusões e aquisições. Neste segmento, ter à disposição uma assessoria jurídica especializada é uma temática muito relevante, uma vez que esta é uma grande demanda considerando o perfil deste tipo de empreendedor.

  De acordo com a legislação, as startups deverão atender aos seguintes requisitos para se enquadrarem no Marco Legal.

I - Receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,33 milhão se multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, independentemente da forma societária adotada.

II Inscrição no CNPJ de até 10 anos, não contempla fusões, aquisições ou cisões para acumular os anos.

II Fazer uma declaração de que o modelo de negócios é inovador, como já era solicitado nos termos da Lei 10.973 ou se enquadrar no Inova Simples.

É importante entendermos que essa é uma definição jurídica, uma vez que prevê regimes diferenciados e benefícios legais para este grupo específico de empresas. É importante frisar que este não é um conceito amplo, se não todas as empresas viram startups para usufruírem desta lei.

2. O NOVO MARCO LEGAL DAS STARTUPS

  Com a instituição do novo Marco Legal das Startups, este segmento conquista um ativo fundamental para o seu desenvolvimento: a segurança jurídica, que é algo muito importante para qualquer ambiente de negócio. Para as startups não seria diferente, principalmente porque trabalham ativamente com níveis de riscos superiores ao modelo de negócio tradicional.

  O novo marco legal das startups detalha com precisão o papel do investidor e do empreendedor. Sendo assim, o investidor tem blindagem completa das dívidas da startup, com exceção de fraudes. Já o operador não possui essa blindagem.

  A nova legislação também estabelece detalhes sobre a elaboração dos contratos de investimentos em startups. Enumera os diversos tipos de contratos que podem ser estabelecidos, assegurando segurança jurídica ao investidor e ao empreendedor. Existe, inclusive, as modalidades dos contratos de mútuo conversível, as sociedades de contas de participação, os contratos de adiantamento para futuro aumento de capital, entre outros instrumentos.

  A legislação fez questão de esclarecer cada um dos possíveis modelos de contratação, separando o que é investidor e o que é operador. Sendo assim, fica definido que investidores anjos, aceleradoras e fundos de investimentos não serão sócios ou acionistas de fato, e nem poderão ter direito a voto ou veto na administração da empresa, ou direito à gerência.

  Também não responderão por qualquer dívida da empresa (ainda que em recuperação judicial), não têm desconsideração da personalidade jurídica prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no Código Civil, no Código Tributário Nacional e nem em outras disposições pertinentes à desconsideração da personalidade jurídica existente na legislação vigente. A legislação deixa claro que a figura da personalidade jurídica não atinge o investidor, ou seja, em caso de risco e perda, ele tem como prejuízo apenas o valor investido.

  Este marco legal destrava muito o alcance de capital para as startups, uma vez que fomenta investimento por meio da redução tributária com base em incentivo à pesquisa e desenvolvimento e inovação.

  Ou seja, empresas que têm esse benefício podem investir em startups e a legislação entenderá que esses investidores irão cumprir com a obrigação em pesquisa e investimento. Isto está muito claro no Art. 9º do capítulo V da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que autoriza que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups por meio de:

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I - Fundos patrimoniais destinados à inovação;

II - Fundos de Investimento em Participações (FIP), autorizados pela CVM, nas categorias, tais como: capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

  Em geral, o Marco Legal das Startups traz diversas novidades. Por exemplo, ele destrava o capital, uma vez que as empresas já têm que investir o valor de qualquer forma e isso tem um grande potencial de trazer investimentos, com capitais privados patrocinando editais de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação em startups.

  Além do benefício ao investidor participar do ecossistema de inovação, ele pode lucrar. Esse dinheiro pode retornar para ele num patamar superior ao que investiu no FIP.

  O marco legal traz uma forma de licitação simplificada: o poder público pode contratar startups sem precisar dizer qual é a solução que ele precisa, ou seja, o poder público pode indicar a startup para pensar e desenvolver uma solução que, em tese, ainda não existe.

  E os critérios de seleção são potencial de resolução de um problema, grau de desenvolvimento da solução apresentada (uma vez que a solução não precisa estar pronta), viabilidade de maturação da tecnologia, viabilidade econômica de desenvolvimento do projeto e demonstração de custo x benefício com relação a outras alternativas.

  Isso é de extrema importância pois não vale apenas o critério de menor preço, mas esse tipo de licitação especial pode ser de 12 meses renováveis por mais 12 meses para desenvolver a solução dentro da instância governamental. Passando esse prazo, o Poder Público pode contratar a startup para mais 24 meses, prorrogáveis para mais 24 meses sem licitação, com valor máximo de R$ 1,6 milhão para desenvolver a solução e R$ 8 milhões para contratar a solução.

  Contudo, com o novo marco legal, alguns temas importantes ficaram de fora, como a redução da tributação de impostos. Porém, o investidor pessoa física que investir em startups vai pagar impostos apenas sob o ganho líquido dos investimentos realizados, e não sobre o que ele perdeu, como se fosse um fundo de investimento.

  Isso é ótimo para o investidor, pois ele paga menos tributos. E só paga imposto se, de fato, o empreendimento teve um ganho, o que é ótimo para a startup, pois destrava e atrai capital e investidores segundo a lógica de portfólio.

3. A ASSISTÊNCIA JURÍDICA NO APOIO AO CRESCIMENTO E MATURAÇÃO DAS STARTAUPS

  Para ter sucesso num contexto marcado por inúmeras leis, normas, protocolos, e exigências, é relevante que uma startup tenha à sua disposição um serviço de assessoria jurídica.

  Mas nem sempre isso ocorre. É quase cultural que empreendedores de startups iniciem seus negócios sozinhos ou com duas ou três pessoas sem nenhum conhecimento ou respaldo jurídico, procurando um advogado somente após uma demanda específica. Desta forma, o empreendedor não assessorado não consegue antever um caso não planejado ou previsto no risco, comprometendo seu capital de giro, o projeto que está sendo desenvolvido e, até mesmo, a credibilidade de seus negócios perante clientes, e atuais e futuros investidores.

  Dispor deste tipo de assessoria possibilita prevenir diferentes tipos de imprevistos, agregando valor ao propósito da startup. A assessoria jurídica confere segurança jurídica aos empreendedores, evitando que o empreendimento, muitas vezes em fase inicial e de estruturação, sofra com penalidades pelo Poder Público ou arque com prejuízos frente a terceiros.

  De fato, segundo MARQUES, a assessoria jurídica praticamente funciona como um escritório de advocacia atuando conjuntamente com empresa, prestando serviços de forma fixa para emergências e prevenindo problemas legais. A seguir conheça o que faz a assessoria jurídica e qual a importância de contratar esse serviço para a empresa.

  A função da assessoria jurídica é impedir problemas legais no curto, médio e longo prazo. Pode envolver desde a atuação em uma demanda já existente, como defesa de um processo trabalhista, como minimizar as ocorrências futuras fazendo uma revisão dos procedimentos e políticas da empresa. (MARQUES, 2020)

  Numa sociedade tão complexa e burocrática, em que as elações empresariais são regidas por tantos ditames, legislações e regramentos, a assessoria jurídica pode ser a aliada perfeita da empresa, independente do segmento em que se atua ou do porte da organização. Os serviços que presta são relevantes para setores como indústria, comércio, prestador de serviço e também startups, oferecendo soluções ágeis e definitivas para questões legais, tributárias, trabalhistas, contratuais e outras.

  A seguir, MARQUES enumera alguns serviços que podem ser desenvolvidos por uma assessoria jurídica para uma startup, por exemplo:

  • Assessoria para abertura de empresas;

  • Divisão societária;

  • Elaboração do contrato social;

  • Definição do enquadramento tributário;

  • Adequação às regulamentações trabalhistas sobre a segurança e saúde do empregado;

  • Verificação de direitos relativos aos acordos da categoria;

  • Auxílio no processo de seleção e admissão de profissionais e desenvolvimento de contratos de trabalho;

  • Análise contratual de prestação de serviço e de fornecedores;

  • Advocacia preventiva e consultiva para responder agilmente aos cenários críticos;

  • Advocacia contenciosa para reduzir danos;

  • Adequação das práticas a nova legislação trabalhista.

  Tais serviços podem garantir mais segurança não apenas abertura do negócio, mas também no dia a dia da operação. Inclusive, já existem no mercado escritórios de Direito que reúnem profissionais especializados em atender startups e empresas inovadoras, oferecendo um atendimento jurídico estratégico a esse tipo de empreendimento.

  O advogado especializado nesta área tem a missão de entender a fundo o modelo de negócio e os processos de seu cliente, além de ter habilidade para propor soluções eficientes e que o auxilie ativamente no seu crescimento, assegurando às empresas maior competitividade no mercado em que estão presentes.

4. SOBREVIVÊNCIA E CRESCIMENTO DAS STARTUPS: COMO A ASSESSORIA JURÍDICA PODE CONTRIBUIR?

  Para MAGALHÃES e PAULA (2018), a assessoria jurídica, desde o início de qualquer empreendimento, é mais do que um excelente investimento para qualquer um que queira ser empresário: é uma necessidade!

  Essa assessoria é igualmente crucial para startups, contribuindo para que tenham condições para crescer e, principalmente, evitando que fechem as portas prematuramente, que é o que acontece com boa parte das empresas abertas no país.

  Dados apontam que 75% das startups, em média, fecham suas portas com menos de 1 ano de atuação no mercado, estando entre as principais causas a absoluta ausência de assessoria jurídica e a falta de planejamento prévio dos empreendedores quando da reflexão sobre o projeto. (MAGALHÃES e PAULA, 2018)

  Segundo MAGALHÃES e PAULA, o serviço jurídico pode contribuir com a startup durante todo o ciclo do empreendimento. Desde a decisão inicial de abertura da empresa, que deve estar balizada na escolha do modelo de negócio, financiamentos iniciais e, se necessário, na alocação de sócios e análise dos formatos jurídicos para constituição de empresa.

  O trabalho de especialistas nessa área do Direito também permite que os empreendedores se atendem à formação da entidade legal da empresa. Isso implica na constituição da empresa, celebração de acordo de quotistas - se necessário for, registro de domínios e marcas, patentes, softwares, dentre outras ferramentas.

  Para começar a operar, a Startup - sempre com o apoio de Assessoria Jurídica - deve elaborar seus contratos de forma a prevenir e resguardar seus direitos e deveres sejam com fornecedores, sejam com os seus colaboradores, clientes e prestadores de serviços autônomos. (MAGALHÃES e PAULA, 2018)

  Portanto, segundo MAGALHÃES e PAULA, não basta ter uma ideia brilhante para que a startup tenha êxito. Para que o empreendimento possa prosperar no mercado, normalmente bastante competitivo e, não raramente, repleto de outras startups, é imprescindível contar com uma assessoria jurídica focada, engajada, determinada e idônea (desde o início da empresa).

 Isso tornará o projeto substancioso/exitoso e determinante para o avanço e crescimento do negócio.

  Contar com o apoio e a assessoria de advogados pode ser um fator preponderante para a tração da companhia, porque economiza tempo e recursos para que o empreendedor e sua equipe possam focar no core business e fazer acontecer a sua visão de negócio. (MAGALHÃES e PAULA, 2018)

  Via de regra, as startups têm processos diferentes de empresas tradicionais. Por isso, exigem um tratamento jurídico específico para suas demandas. O profissional que atua nesta área deve entender o modelo de negócios e os processos de seu cliente, além de ter habilidade para propor soluções realmente eficientes e que auxiliem no crescimento do negócio.

  O advogado dedicado a esse tipo de empreendimento dever ser versátil e dinâmico, com capacidade de oferecer soluções nas mais diversas áreas do Direito.

  Também deve estar aberto a um segmento empresarial em que a inovação faz parte do cotidiano. As startups possuem modelos de negócio totalmente embasados por tendências tecnológicas e que, muitas vezes, não são regulamentados pela legislação, o que gera insegurança jurídica.

  Considerando isso, o advogado que atua nesse segmento precisa estar disposto a oferecer a seus clientes soluções estratégicas e que atendam suas necessidades de forma assertiva e que não dependam de aguardar uma decisão legislativa para solucionar uma questão jurídica da empresa.

  Portanto, precisam estar cientes da necessidade de se adaptarem à realidade de seu cliente. Não raramente os especialistas nessa área deparam-se com empresas promissoras, mas que ainda tem recursos financeiros limitados e rápida velocidade de crescimento, necessitando que o trabalho seja escalonado de acordo com suas finanças e prioridades.

 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

  Muito empreendedores desejam quebrar barreiras e criar um negócio totalmente disruptivo, com potencial de oferecer diversos ganhos para a sociedade. E esse desejo tem impulsionado diversos profissionais a trilhar este caminho, nos mais diferentes segmentos.

  As startups já têm um importante papel no desenvolvimento econômico e social do país e podem contribuir sobremaneira para acelerar o patamar tecnológico de diferentes áreas.

  O Brasil domina o ecossistema latino-americano de startups, com um total de 17.987 empresas dentro deste modelo, concentrando 70% dos investimentos no continente, segundo um relatório divulgado pela Sling Hub, startup que reúne dados sobre os atores da inovação na América Latina.

  "Num país em que este tipo de empresa assume protagonismo cada vez maior, a instituição de um marco legal é positiva por trazer maior liberdade, menos burocracia e maiores condições de crescimento para esses negócios inovadores.

  Este artigo mostra que, apesar da segurança jurídica proporcionada pela criação de uma Lei Complementar do Marco Legal, o impulso que as startups precisam vai requer um passo a mais. Afinal, essa legislação, sozinha, somente pode transformar assertivamente a trajetória dessas empresas se os empreendedores puderem contar com especialistas que tenham condições de materializar as conquistas obtidas por meio deste marco legal em um caminho favorável para a evolução tecnológica e o crescimento empresarial.

  Apenas assim, as startups poderão contar com segurança jurídica para asfaltarem o crescimento do negócio. Afinal, o que este empreendedor mais precisa é ter espaço, tranquilidade e apoio para quebrar paradigmas tecnológicas, desenvolver novos produtos e explorar um mercado ávido por inovações, sem ter que se preocupar com questões regidas pelo Direito Administrativo, Empresarial, Tributário e Trabalhista para poder atuar no mercado.

  Na sociedade em que vivemos, lidar com um emaranhado de leis, normas e dispositivos, que é inerente a qualquer negócio, pode ameaçar a existência e o desenvolvimento de uma startup. Ao mesmo tempo, saber gerir com excelência com essas mesmas áreas do Direito pode deixar de se um desafio para se tornar uma oportunidade, caso o empreendedor seja apoiado por uma assessoria jurídica especializada. Desta forma, também conseguirão aproveitar da melhor maneira os benefícios trazidos pelo novo marco legal, com condições de tirar do arcabouço legal o embasamento que precisam para alçar o sucesso.

6. Referências Bibliográficas

Advocacia para startups: tudo o que você precisa saber. CertiSign blog. 28/03/2019. Disponível em: https://blog.certisign.com.br/advocacia-para-startups-tudo-o-que-voce-precisa-saber/

BRASIL. Lei Complementar 182, de 1º de junho de 2021. Diário Oficial da União, Publicado em: 02/06/2021, Edição: 103, Seção: 1, Página: 1. Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-182-de-1-de-junho-de-2021-323558527, com acesso em 16/04/2022.

MAGALHÃES, Mariana Cardoso; PAULA, Luana Otoni. A importância da Assessoria Jurídica para as Startups. Portal Migalhas, 27/09/2018. Disponível em www.migalhas.com.br/depeso/287942/a-importancia-da-assessoria-juridica-para-as-startups, com acesso em 18/04/2022.

MARQUES, Vanessa. Negócios: A importância da assessoria jurídica para o sua empresa. Jornal Contábil, 15/01/2022, disponível em www.jornalcontabil.com.br/negocios-a-importancia-da-assessoria-juridica-para-o-sua-empresa/#.Yl3-x9rMLIU, com acesso em 18/04/2022.

O Brasil domina o ecossistema latino-americano de startups. Oracle Institute Solutions. Disponível em: https://activecs.com.br/top-do-ranking-das-startups/, com acesso em 17/04/2022.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES), com término em 2023, com a pesquisa focada na Arbitragem nas relações trabalhistas (Sua aplicação como uma forma de dar maior celeridade na solução de conflitos com foco, já desenvolvido, na tese de doutorado, contrato procedimento - Vertragsverfahren) Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2016), Licenciatura em história (2016) e Licenciatura em Pedagogia (2018) pela Uni Jales. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 370 artigos jurídicos (período de 2021 a 2023), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] @professorgleibepretti

Adriano Souza

- Acadêmico de Direito - Ciências Jurídicas e Políticas; - Administrador e Empresário do ramo de Mídia Empresarial, Feiras de Negócios e Educação Executiva por meio de Congressos, Fóruns e Conferências para mais de 10 mercados: Saúde, Saúde Animal, Agrobusiness, Logística, Tecnologia e Telecomunicações, Varejo, Química e Petroquímica, Usinagem e Metalurgia e entre outros; - Empreendedor de statups com foco no segmento B2B; - Executivo Negócios com foco na área de Marketing, Growth, BizDev e Etratégia Comercial. - Interessado em assuntos relacionados a Direito Empresarial, Direito Digital, Direito de Startups, Compliance, M&A, Direito Tributário e Finanças, Marketing, Comercial, Investimentos e Desenvolvimento de Negócios.

Informações sobre o texto

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