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Soberania e superação do Estado Constitucional moderno

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02/06/2007 às 00:00
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NOTAS:

            01

O termo Globalização indica o transbordamento das fronteiras do Estado Constitucional moderno, a partir da hegemonia do capitalismo e do avanço do neo-liberalismo. Apesar de questionável, é ainda o melhor termo para caracterizar a mudança global que tomou impulso com a derrocada do comunismo do leste europeu.

            02

O termo "transnacionais" significa que os estados nacionais passam a relacionar-se, no âmbito externo, a partir de pressupostos de solidariedade, com a preservação da capacidade de decisão interna, superando o sentido conflitivo e de disputa dos termos "internacional" e "supranacional".

            03

Jean Bodin, economista e jurista francês, nasceu em Angers, em 1529 e morreu em Laon, em 1596. Professor de Direito em Toulouse, depois advogado em Paris, publica em 1568 sua Réponse au paradoxe de Monsieur Malestroit: l’enrichissement de toutes choses et le moyem d’y remédier, uma das primeiras obras de economia política, na qual pôs em relevo o papel da moeda. Conselheiro do Duque de Aleçon (1517), defende a liberdade de consciência durante as Guerras de Religião. Procurador do Rei em Laon, sua principal obra é La République, de 1578, uma espécie de "anti-Maquiavel", tendo alcançado êxito mundial e fundando os princípios do pensamento político moderno.

            04

Diversos instrumentos jurídicos contribuíram para a estruturação desta Comunidade. Primeiramente, os tratados que criaram a Comunidade Européia do Carvão e do Aço, assinados em Paris, em 1951, a Comunidade Econômica Européia, assinado em Roma, em 1957, e a Comunidade Européia da Energia Atômica, assinado também em Roma e no mesmo ano.

            05

Ver a obra O fim da história e o último homem, de Francis Fukuyama, editada no Brasil por Edições Loyola, em 2006.

            06

Sobre isto ver, em especial, a obra Fundamentos de ciência política, coord. por André de Blas Guerrero e Jaime Pastor Verdu, p.133 e s.
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Sobre o autor
Paulo Márcio da Cruz

doutor e pós-doutor em Direito do Estado, professor do mestrado e doutorado em Direito da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e Universidade de Alicante (Espanha)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CRUZ, Paulo Márcio. Soberania e superação do Estado Constitucional moderno. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1431, 2 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9955. Acesso em: 20 abr. 2024.

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