Como limpar a minha ficha de antecedentes criminais?

25/08/2022 às 18:02
Leia nesta página:

É extremamente comum uma pessoa que foi condenada no passado ainda sofrer as consequências após anos do cumprimento da pena em razão dos antecedentes criminais.

Isso acontece quando o cidadão é parado em uma blitz e é totalmente constrangido pelos policiais ou quando não consegue arranjar um emprego, pois a empresa solicita a certidão de antecedentes criminais ou até quando não consegue prestar um concurso público, devido um dos requisitos ser a ausência de antecedentes criminais.

Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade cheia de preconceitos em face de pessoas já condenadas.

Foi pensando na ressocialização desses indivíduos que o Código Penal disponibilizou a Reabilitação Criminal, a fim de tornar sigiloso os antecedentes criminais, exceto para o juiz criminal.

A Reabilitação Criminal oculta as informações processuais nas folhas de antecedentes criminais em território nacional. Portanto, uma vez concedida a reabilitação, somente é possível saber se uma pessoa já respondeu alguma ação penal por meio de pedido judicial.

Via de regra, a Reabilitação Criminal deveria ocorrer de forma automática, mas na prática não é isso que acontece.

Para conseguir conquistar a Reabilitação Criminal é necessário preencher 4 requisitos:

1. Ter passado 02 anos após o último dia do cumprimento total da pena ou da sua extinção;

2. Durante o prazo acima ter morado no Brasil;

3. No decorrer desse tempo ter mantido bom comportamento;

4. Ter reparado/ressarcido o dano causado para a vítima.

Os requisitos são cumulativos, ou seja, é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão da Reabilitação Criminal.

Vale destacar que o indivíduo não poderá ter nenhuma condenação em aberto, isso significa que todas as penas precisam estar integralmente cumpridas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REABILITAÇÃO CRIMINAL

Certidão explicativa do processo pelo qual foi condenado;

Documentos comprobatórios de que durante os 2 anos após o cumprimento da pena residiu no Brasil (comprovante de endereço, declaração de trabalho, etc.);

Cópia atualizada dos antecedentes criminais;

Certidão de distribuição de processos criminais e de execução penal;

Comprovante de que ressarciu a vítima de todos os danos causados.

Lembre-se: um erro praticado no passado não pode gerar consequências eternas.

Sobre a autora
Renata Simonetto Gonçalves

Advogada criminalista. Contato: 41 99728-1928 E-mail: [email protected] Instagram: renatasg.advogada https://simonettogoncalvesadv.com.br/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos