Artigos de Aposentadoria do servidor público
Aposentadoria da mulher policial
Independentemente do emprego inadequado da expressão “aposentadoria especial”, o legislador tem liberdade de definir se os homens e as mulheres devem atender a requisitos iguais ou se a elas deve ser dado tratamento diferenciado.
Aposentadoria especial para servidor com deficiência? Uma confusão que se faz
A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para garantir a aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.
Do direito público subjetivo do servidor municipal efetivo às regras do art. 40 da Constituição e da vacância do cargo em razão de aposentadoria por tempo de contribuição
RESUMO O presente trabalho pretende analisar a aposentadoria do servidor efetivo de Esmeraldas, cujo RPPS está em vias de extinção e novas aposentadorias são concedidas pelo RGPS, com valores aquém do estabelecido no art. 40 da Constituição.
Aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Dependendo da combinação do tempo de contribuição cumprido e da data de implementação dos requisitos previstos, o servidor pode ter seus proventos reduzidos pelo resultado da média a pela aplicação da proporcionalidade.
Autotutela em ato concessório de aposentadoria de servidores federais
Análise autotutela administrativa em atos de aposentação, sob o enfoque das peculiaridades desse ato administrativo complexo e da incidência do prazo decadencial sobre o poder revisional da Administração, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
A contribuição do servidor público aposentado no RPPS
Ao contrário do que ocorre no RGPS, onde o aposentado não precisa contribuir, no RPPS, o servidor público aposentado pode voltar a contribuir, caso o valor dos proventos de sua aposentadoria ou pensão deixada para seus dependentes, ultrapasse o teto estabelecido para os benefícios do RGPS.
Súmula Vinculante nº 33 e regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos
A Súmula Vinculante nº 33 do STF estende ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social, até edição de lei complementar específica. Qual é a possibilidade de os servidores públicos converterem o tempo de serviço especial em comum?
Possibilidade de opção pelo regime previdenciário anterior ao FUNPRESP por servidores públicos estaduais, municipais e distritais
Os servidores oriundos de cargo público estadual, municipal ou distrital que, sem quebra de vínculo com a Administração, ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito de optar pela manutenção do regime previdenciário antigo.
Tribunais de contas e decadência nas concessões de aposentadoria
A decadência prevista pela Lei nº 9.784/99 não atinge os Tribunais de Contas em sua atribuição de órgão de controle externo, em função de sua estatura constitucional definida pelo próprio constituinte originário, não alcançável, portanto, pela norma hierárquica inferior.
Julgamento de aposentadoria: tribunal de contas ou de direitos?
A Corte de Contas do Estado do Paraná no controle de legalidade dos atos de inativação, extrapola o limite de sua competência, invadindo a esfera do Judiciário, a quem cabe a defesa dos direitos individuais dos beneficiários.
Desaposentação nas relações dos servidores públicos
O instituto da desaposentação encontra campo de pouso também nos denominados RPPS - Regimes Próprios de Previdência, onde está alocado o servidor público.
Paridade na concessão de pensões para servidores públicos
As pensões civis decorrentes de aposentadorias de servidores federais, ocorridas antes da EC nº 41/2003, só terão a equiparação com os valores pagos a servidores em atividade se o óbito que originou o benefício tiver ocorrido até 31/12/2003.
Desaposentação e contagem recíproca entre sistemas previdenciários no STJ
A palavra final quanto à possibilidade da “desaposentação”, com o reconhecimento final da constitucionalidade da renúncia da aposentadoria recebida junto ao INSS e posterior aproveitamento do tempo de serviço no mesmo ou em outro regime previdenciário (como o regime próprio dos servidores públicos), caberá ao STF, no julgamento do RE nº 381.367/RS.
Complementação da aposentadoria de servidor municipal aposentado pelo INSS
No RGPS, o município recebe o mesmo tratamento que empresas em geral, e deve pagar 20% do total da folha de pagamentos ao INSS, mais a parte do empregado/servidor. Com base em calculo atuarial, a criação de um regime próprio pode reduzir significativamente esse custo.
As regras para a desaposentação
Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime da Previdência Social ou em Regime Próprio de Previdência Social, mediante a utilização de todo seu tempo de contribuição.
Desaposentação: reversibilidade do ato concessório da aposentadoria
A desaposentação não ocasiona qualquer lesão ao equilíbrio atuarial do sistema, uma vez que as contribuições futuras à aposentadoria também eram imprevisíveis, ressaltando-se o fato de que, após a desaposentação, o novo regime previdenciário arcará com um lapso de tempo inferior, tendo em vista a menor expectativa de vida do segurado.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.
Desaposentação: reversibilidade da aposentadoria como marco de evolução jurídica para Luhmann
A desaposentação consiste na reversibilidade da aposentadoria, com o escopo de preservar o tempo de contribuição, para que, futuramente, possa ser utilizado em outra aposentadoria, mais vantajosa. Pode dar-se em qualquer regime previdenciário (RGPS ou RPPS), mesmo que importe em mudança de sistema.