Artigos de Cadastro de reserva em concurso público
Direito subjetivo a nomeação em concurso público
Passei no concurso e não fui nomeado. Quais são os meus direitos? Discutiremos o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público para edital com vagas determinadas e para cadastro de reserva.
Concursos públicos: o direito dos candidatos aprovados em cadastro de reserva
Os candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito. Porém, há comportamentos do Poder Público que convolam a mera expectativa de direito em direito subjetivo de nomeação desses aprovados.
Direito à nomeação em concurso: jurisprudência
Durante o prazo de validade do concurso, o candidato deixa de ter a mera expectativa de direito para ter o efetivo direito subjetivo à nomeação para o cargo, quando ocorrerem as seguintes situações: inobservância da ordem de classificação e contratação temporária para preenchimento de vaga já existente.
Direito de nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva
O presente estudo analisa e discute os princípios e a legalidade dos cadastros de reserva. Para a análise, foram abordados os princípios constitucionais inerentes à Administração Pública e ao concurso público e sua evolução jurisprudencial.
Nomeação em concurso público: práticas administrativas
Aos candidatos aprovados em concurso público, como forma de prestigio à meritocracia, em consonância ao princípio da eficiência, não é dado ficar a mercê da vontade administrativa de convocá-los ou não.
Cadastro de reserva e burla aos princípios da administração
Surgindo vagas, seja pelo motivo que for (exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, criação de novos cargos, etc.), a Administração, compulsoriamente, deve preenchê-las dentro do prazo de validade do concurso.
Cadastro de reserva nos concursos públicos e direito à nomeação
Diante da grande competitividade, surgem mais candidatos aprovados que número de vagas, o que dá ensejo à criação de um cadastro de reserva. A legalidade desta modalidade está condicionada a alguns requisitos, que se não seguidos culmina na ilegalidade do certame.
Cadastro de reserva nos concursos públicos: inconstitucionalidade
A realização de concurso público na modalidade de “cadastro de reserva” além de afrontar vários princípios, inclusive constitucionais, pode ocasionar grave insegurança jurídica nos candidatos aptos a se habilitar, diminuindo a incidência do princípio da ampla acessibilidade aos cargos.
Concurso público: candidados aprovados e abertura de vagas
Analisa-se o caso em que a Administração deixou expirar o prazo de validade de concurso e menos de seis meses depois promoveu novo certame para o preenchimento de várias vagas nos mesmos cargos para os quais havia candidatos habilitados.
Concurso público: cadastro de reserva, terceirização e direito à nomeação
Uma vez realizado e homologado o concurso, não se pode deixar de nomear os aprovados dentro do número de vagas, salvo se comprovada uma conjugação de fatores excepcionais.
Concurso público: expectativa de direito ou direito adquirido?
A partir do momento em que o administrador detalha um número pré-determinado de vagas a serem preenchidas, torna-se o mesmo vinculado aos termos constantes no edital, obrigando-se a respeitá-los, gerando-se, assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado e habilitado.
Cadastro de reserva em concursos públicos: proposta contra abusos
A Administração pública pode determinar, discricionariamente, como formará e utilizará o cadastro de reserva nos concursos públicos? É certo que a formação de cadastros de reserva é uma prática lícita, mas parece que tem padecido de abusos.
Cadastro de reserva em concursos públicos: mera discricionariedade ou vinculação administrativa?
Há tempos, o país observa contínua e progressiva migração de profissionais do setor privado para o público. Seja pelo fator estabilidade, seja por mero idealismo, fato é que a procura por certames públicos tornou-se prioridade de 7 em cada 10…