Artigos de Investigação criminal pelo Ministério Público
Polícia Judiciária e GAECOs: por um modelo colaborativo
O artigo demonstra a utilidade do poder investigativo do MP, apontando, todavia, para a necessidade de adequações do exercício dessa atribuição. Sugere-se a criação de um modelo colaborativo entre a Polícia Judiciária e os GAECOs.
Investigação criminal prospectiva
Na investigação prospectiva, a atividade apuratória independe da notícia crime específica, se desenvolvendo com a finalidade de coletar dados que possam indicar uma provável (embora incerta) infração penal, ou identificar sua ocorrência embrionária.
Lavagem de dinheiro e a competência da justiça estadual: caso Flávio Bolsonaro
O MPF confirmou que a competência para investigar a suposta lavagem de dinheiro cometida pelo senador Flávio Bolsonaro, em transações imobiliárias, é do MP estadual do Rio de Janeiro. Por quê?
Investigação e inteligência criminal realizadas pelo Ministério Público
A investigação e a inteligência criminal realizadas pelo Ministério Público conduzirão o combate à corrupção e à criminalidade a níveis de resolutividade e excelência atualmente impensados.
Compartilhamento de dados do COAF: Toffoli despreza jurisprudência sobre repercussão geral
Demonstra-se a impossibilidade de postulação por pessoa física (no caso, Flávio Bolsonaro) em repercussão geral e a necessidade de congruência entre a demanda original, o tema e a decisão da Corte, o que também foi desrespeitado por Dias Toffoli no caso COAF.
A tentativa de desconstrução da investigação preliminar policial e o projeto de novo CPP
Não se pense que a extinção do inquérito policial ou a substituição do Delegado de Polícia pelo Promotor à frente da investigação irá gerar qualquer ganho de eficiência. O único resultado dessa reforma será ainda mais ruído no fluxo de trabalho entre Polícia Judiciária e Ministério Público.
Tráfico de pessoas e o sinal de setorização na investigação
O sinal de setorização possibilita à polícia saber a localização do usuário de determinado aparelho celular. Examinam-se as normas de requisição e uso dessa ferramenta de investigação.
Investigação criminal direta pelo Ministério Público
Aborda-se o tema da investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público, analisando o assunto nas perspectivas do direito comparado, do ordenamento jurídico-normativo brasileiro, da jurisprudência e, ainda, à luz de questões práticas.
Entenda o Crime Contra a Ordem Tributária
Um panorama sobre a apuração do crime contra a ordem tributária até a ação penal.
Autorização judicial para investigar pessoas com foro de prerrogativa de função e a posição do CNJ
Examina-se a possível necessidade de se exigir a controle pelo Poder Judiciário para instauração de inquéritos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.
Resolução do CNMP sobre investigação pelo Ministério Público é questionada
O papel da resolução abrange matéria interna corporis que não pode suplantar a esfera da abstratividade, da coerção, que são típicas da lei, especialmente em matéria penal e processual penal.
Resolução 181 do CNMP: inconstitucionalidades persistem
A Resolução 181 do CNMP, alterada pela 183, inova a ordem processual penal, extrapolando as funções do órgão, e aguarda decreto de inconstitucionalidade pelo STF.
Polícia Judiciária x poder de investigação criminal do MP: afinal, há legitimidade?
Reflexões sobre a possibilidade de o Ministério Público atuar diretamente em uma investigação criminal, visando o combate enérgico à criminalidade, em contraponto aos posicionamentos desfavoráveis, principalmente por parte da Polícia Judiciária.
A duplicidade de procedimentos investigatórios criminais conduzidos por Polícia e Ministério Público
No caso da tramitação simultânea de inquéritos policiais, deverá haver o trancamento de um dos inquéritos, sob pena de configuração de constrangimento ilegal e violação ao princípio do ne bis in idem.
Ausência de limites claros ao poder de investigação do Ministério Público
A investigação criminal conduzida por membros do Ministério Público sempre foi um tema cercado de inúmeros e calorosos questionamentos doutrinários, e, recentemente, a questão foi admitida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 593.727).
Investigação criminal promovida pelo Ministério Público e sua função constitucional
Este artigo visa esclarecer a possibilidade de a investigação criminal ser realizada pelo Ministério Público, trazendo-se como elementos de confirmação a doutrina, as vantagens promovidas por esta investigação e os posicionamentos proferidos pelo STF.
Investigação de infrações penais:poder de investigação do Ministério Público
A Constituição de 1988 não reservou ao Ministério Público o protagonismo da investigação criminal, não se verificando tal competência em norma constitucional expressa, a qual foi conferida às polícias judiciárias, em que pese a recente decisão STF.
O poder de investigação do Ministério Público e as prerrogativas da advocacia
Durante toda a investigação promovida pelo Ministério Público deve ser assegurado o amplo e irrestrito acesso aos autos pelo cidadão investigado e seu advogado constituído. Analisa-se o importantíssimo Recurso Extraordinário 593.727/STF.
STF: o reconhecimento dos poderes investigatórios do Ministério Público
Segundo entendimento do STF, o MP pode, sim, proceder às investigações criminais, ganhando novo rumo a antiga discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Faz-se, aqui, uma análise crítica e apontamentos históricos acerca dos poderes do Parquet.