por favor me ajudem...

1- Tenho uma loja e recebi um auto de infração do inmetro, cuja fiscalização encontrou peças de roupas com etiquetas de composição em desacordo com as normas de etiquetagem. 2- lei n. 9933/99, art 1,5,7. 3- Acontece que a multa é alta e gostaria de apresentar defesa. 4 gostaria de saber quais os argumentos para fazer essa defesa, uma vez que o fiscal apenas relacionou algumas peças de roupas e não as levou para o inmetro.

jacqueline fernandes.

Respostas

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    Arielsam Terça, 10 de agosto de 2010, 9h41min

    Bom dia... Meu problema e o mesmo dos mencionados acima, e gostaria muito de ajuda.
    Trabalho como auxiliar contabil e tenho um cliente que recebeu um auto de infração do inmetro, cuja fiscalização encontrou peças de roupas com etiquetas de composição em desacordo com as normas de etiquetagem, como se segue:
    Irregularidade (669): Ausencia de informação do País de origem no "meio" utilizado (etiqueta, selo, decalque, carimbo, estampagem ou similares).
    Irregularidade (737): Instruções de cuidados para conservação textil, por simbolos ou texto, fora da ordem sequencial estabelecida.
    Tenho puco tempo para apresentar uma defesa, e gostaria se possível que alguém que por ventura ja tenha resolvido semelhante problema, me enviasse um modelo de defesa para o INMETRO pelo email [email protected].
    Desde ja agradeço.

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    patyp Quarta, 29 de setembro de 2010, 14h00min

    como encontro o advogado Antonio C. Paz para defender uma infração do inmetro?

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quinta, 30 de setembro de 2010, 13h47min

    Você me encontra entrando no site: www.acpadv.adv.br

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    D

    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Quinta, 30 de setembro de 2010, 13h55min

    Ou adicione o MSN: [email protected]
    Sempre on line em dias úteis e no horário comercial.

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    A

    Antonio ROdrigo Frei Quinta, 20 de janeiro de 2011, 22h32min

    Prezados empresários do Vestuário do Estado de Goiás

    Observem o artigo "Multas do inmetro e o empresário da confecção" . Com certeza,
    encontrarão informações variadas sobre as infrações e suas oportunidades de defesas
    e também estou a disposição para eventuais dúvidas pelo E-mail:
    [email protected]

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    A

    Antonio ROdrigo Frei Quinta, 20 de janeiro de 2011, 22h33min

    Prezado Sr Carlos

    Já conseguiu reunir todas as informações sobre seu caso...

    estou a disposição

    Antônio Rodrigo

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    Expedito Jr. Domingo, 20 de fevereiro de 2011, 16h47min

    Caros amigos,

    Essa questão é delicada, mas tenho várias lojas as quais defendo em procedimentos administrativos e judiciais, onde literalmente travo uma batalha administrativa contra o INMETRO.
    Entendo que o órgão é incompetente para autuar as empresas como tem feito.

    Assim, enxergo que ao receber uma notificação, o correto é se defender administrativamente para, posteriormente, e caso queira, discutir a questão na justiça.

    O principal efeito da multa não é apenas o valor, mas sim o precedente que esta pode causar.

    Atc

    Expedito Jr.

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    rgcorrea Segunda, 04 de julho de 2011, 20h28min

    tem que entrar com defesa ,requerendo a diminuição da multa

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    Fran Flares Segunda, 17 de setembro de 2012, 14h56min

    ola amigos eu fui multadado pelo imetro só q no meu caso eu tava vendedo carregadores para celulares segundo eles n estão dentro des padões mais como poço fazer a minha defesa s esses carregadores são fabricado no paraguai grato s mim ajuda amigos.

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    J

    Janete Martins Segunda, 08 de abril de 2013, 10h38min

    Bom Dia
    Tenho umaloja de manutençao de balança e estou no mercado a mais de 17 anos e nunca fui multado, e no ano de 2012 fui notificado com 2 multas, no 1º o o ajente Tecnico do inmetro esteve no estabelecimento num intervalo de mais de um ano como relato a baixo:
    No dia 14/09/2011, o estabelecimento: X Estabelecido a Rua x Barreiros X O cliente levou uma balança de marca RAMUZA Modelo DCR-15, apresentando erro de pesagem. No dia foi feito todos os processos de regulagem e programação. Foi feito uma Ficha de manutenção a qual e apresentada ao INMETRO todo dia 5 do mês seguinte, o cliente assinou que o equipamento estava em perfeitas condições de uso. No ano Seguinte Mas aproximado no Dia 25/10/2012 o Fiscal do Inmetro esteve no estabelecimento do Cliente, e o equipamento apresentou o mesmo problema. Só que ele esqueceu de ver que já fazia um certo tempo depois mais aproximado 1 ano e 1 mês depois de minha empresa ter efetuado o conserto no equipamento do cliente .

    no 2º caso a agente Tecnico do inmetroesteve 3 meses depois apos eu ter efetuado o serviço como relato a baixo:
    No dia 11/07/2012, o estabelecimento: ? Estabelecido a Rua ? Barreiros ?. O cliente levou uma balança de marca URANO Modelo US20/2 pop light, Para fazer troca da bateria e a fonte a qual o cliente teria emprestado o equipamento pra outra pessoa e devolvendo nestas condições sem bateria e com a fonte queimada, portanto o cliente só pediu que fosse feito a troca destes produtos,conforme ficha de orçamento passada ao cliente nº 000082. Portanto foi feito exatamente o que o cliente pediu.
    No Dia 22/10/2012 o Fiscal do INMETRO passou no cliente constatando a irregularidade no equipamento conforme portaria e modelo. Só que minha empresa prestou o serviço de troca de bateria junto com o cliente não alterando nada mais no equipamento e o cliente pagou exatamente o serviço executado e aceitou o serviço feito no equipamento. Conforme expressou antes ele havia emprestado o equipamento e não poderia arcar com outros custos.

    Poderia me dar uma ideia de como me defender destas multas?

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Sexta, 03 de maio de 2013, 13h18min

    Certamente o prazo para apresentar defesa já esgotou. Resta agora aguardar o auto de infração com a multa e apresentar recurso administrativo. Para lhe dar um parecer necessito que envie por e-mail a documentação expedida pelo Inmetro. Entre no site do escritório para mais informações.

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