PESSOAL EU SOU ABLITADO A 22 ANOS NUNCA TIVE QUALQUER PROBLEMA DE TRANSITO ,NÃO TENHO NENHUM PONTO EM MINHA CARTEIRA,NÃO SOU BANDIDO SOU UM CIDADÃO QUE TRABALHA DE SEGUNDA A SEGUNDA PARA SUSTENTAR MINHA FAMILIA PAGO MEUS IMPOSTOS,ME TIRARAM O DIREITO DE DIRIGIR DO DIA PARA NOITE,TUDO BEM VOU ENTRAR COM MANDATO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO [...] TENHO CERTEZA QUE VAMOS QUANHAR ESTA CAUSA,NEM QUE TENHA QUE IR ATE BRASILIA COM UMA CARAVANA PROTESTAR,ESTOU NESSA LUTA NUMCA VI UM ABSURDO COMO ESSE!!!!

VAMOS TODOS LUTAR!!!!!

Respostas

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    M

    Marcos Lima_1 Segunda, 17 de novembro de 2008, 16h15min

    Gostaria de receber uma cópia do mandado de segurança.

    Também estou com o mesmo problema

    [email protected]

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    C

    Camy Segunda, 17 de novembro de 2008, 16h22min

    Genteeeee...O que está acontecendo?????... Alguém explique essa situação?..Como assim nao consegue renovar a cnh???

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    A

    Alexandrino Segunda, 17 de novembro de 2008, 17h07min

    Caros motoristas experientes sem CNH,
    Seguem algumas informações úteis do outro fórum:

    E-mail do Dr. Rosan (advogado que está fazendo vários MS):

    [email protected]

    E-mail da secretária Cristiane:

    [email protected]

    Telefone do escritório do Dr. Rosan,

    (11) 5083-1969

    Link para ver o andamento de todos os Processos do Dr. Rosan em São Paulo – Quando olhei, há alguns dias, a maioria era de MS contra a Resolução 276/08:
    (em “pesquisar por” alterar para “nome do advogado” e digitar nome do advogado = ROSAN COIMBRA)

    http://consulta.tj.sp.gov.br/

    Link para a reportagem da Band com o Rogério, a Rita, a Flávia e o Presidente da comissão de Trânsito da OAB:

    http://bandnewstv.band.com.br/conteudo.asp?ID=113435&CNL=20

    Link para o abaixo assinado (basta nome e e-mail)

    http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984

    Parabéns a quem já obteve sucesso com Requerimento ao DETRAN ou Mandato de Segurança. Considero muito positivo comentar estes sucessos neste fórum, informando argumentação utilizada, procedimentos, anexos, quanto tempo demorou, etc. Isto serve para estimular e orientar a quem só mais recentemente descobriu que não pode mais renovar sua CNH sem foto.

    Sugiro aos que estão buscando a mídia a frisarem de forma sintética, clara e objetiva os aspectos que julgarem ser os mais importantes, tais como:
    - O disparate de revogar, em definitivo, permissões para dirigir apenas por não terem sido renovadas num prazo que antes não existia, quando pessoas que matam no trânsito ou que adquirem muitas multas, tem direito a ampla defesa e contraditório.
    - O absurdo de impor que motoristas experientes e sem pontos na CNH tenham que voltar à auto-escola para poderem dirigir legalmente.
    - A inconstitucionalidade da Resolução.
    - O Presidente do CONTRAN é que devia ser CANCELADO DO CARGO, por suspeita de corrupção e/ou incompetência para o cargo, haja vista insistir num Ato Administrativo inconstitucional e visivelmente injusto e prejudicial ao trânsito e a motoristas bons e experientes.
    - Que a grande maioria dos requerimentos é indeferida pelos DETRANs.
    - Que as auto-escolas têm muito a ganhar com esta Resolução.
    Etc.

    Mas sugiro que sejam escolhidos os argumentos mais importantes e estes sejam frisados de forma resumida, clara e objetiva.

    Sejam duros! É necessário demonstrar equilíbrio e educação, mas também, e principalmente, segurança, revolta e indignação! É importante que A POPULAÇÃO ENTENDA QUE O PRESIDENTE DO CONTRAN, ALFREDO PERES, COMETEU UM GRAVE ERRO, por incompetência ou corrupção, e que está insistindo neste absurdo e que precisa ser detido pela Lei!

    A reportagem abordando que foi mal divulgado ou que o prazo foi curto já ajuda bastante para iniciar a polêmica pública e o assunto passar a ser discutido, mas passa a impressão que erramos em perder um prazo e que estamos pedindo uma segunda chance. Claro que aceitaríamos uma segunda chance (eu aceitaria), mas a autoridade, que deveria legislar para o bem comum da sociedade, é que cometeu um grave erro.
    A verdade é que merecemos o mesmo tratamento, senão melhor, pois somos habilitados há mais tempo, que aqueles que possuem CNH com foto, ou seja, deveríamos voltar a ter o direito de renovarmos nossa CNH somente quando quisermos voltar a dirigir, e sem ter que voltar para a auto-escola.

    Se esta resolução 267/08 não fosse inconstitucional, tivesse um prazo mais adequado e tivesse sido devidamente divulgada, ainda assim, creio que o correto seria que quem perdesse o prazo tivesse que pagar uma multa, se esta estivesse estabelecida em lei anterior. Não faz sentido pretender que motoristas experientes e sem excesso de pontos na CNH voltem para a auto-escola como se não soubessem dirigir.

    Creio que escrevi muito, mas em resumo sugiro que se busque que as reportagens mostrem para a população o que está claro em nossas mentes, que esta Resolução é ARBITRÁRIA, INCONSTITUCIONAL e ABSURDA, e ainda que beneficia tremendamente as auto-escolas, o que é muito suspeito.

    Vou continuar acompanhando pelo outro fórum.

    Atenciosamente,
    Alexandrino

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    HUGO CAMPOS NETTO Terça, 18 de novembro de 2008, 15h58min

    A minha cnh está vencida a 02 anos, pois tive problemas familiares e vendi meu carro e não tinha grana para renovar, agora comprei um carrinho e não tenho o direito de renovar minha cnh. Poderia me passar a liminar para que eu possa liberar meu direito de cidadão. Cordialmente.

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    Alexandrino Terça, 18 de novembro de 2008, 18h37min

    Caro Hugo Campos Netto e outros,
    Sugiro dar uma olhada no outro fórum:

    "Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran"

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    C

    Carlos Alberto Bergamo Terça, 18 de novembro de 2008, 21h41min

    Sabe! Estou com minha CNH vencida, nunca
    violei o codigo de transito, agora estou impedido
    de renovar minha carteira apenas por motivo de
    vencimento, isto e um absurdo.
    Sabe, lutamos para tirar esta CNH, e pagamos
    caro, agora querem impedir de renovar.

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    Daniella Regiani Quarta, 19 de novembro de 2008, 8h51min

    olá, poderia me enviar por e-mail o pedido de limiar??Eu também quero entrar com um mandato!!!!

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    Leo_1 Quarta, 19 de novembro de 2008, 15h18min

    Amigos,
    estou na mesma situação de vcs. Será que alguém tem o modelo de MS para enviar? Email: [email protected]

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    Leo_1 Quarta, 19 de novembro de 2008, 15h18min

    Amigos,
    estou na mesma situação de vcs. Será que alguém tem o modelo de MS para enviar? Email: [email protected]

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    Peterson Mendes da Silva Costa Quarta, 19 de novembro de 2008, 17h07min

    estou na mesma situação de vcs. Será que alguém tem o modelo de MS para enviar?
    Email: [email protected]
    OBS:No vídeo do Site da Rádio Jovem pan o Sr.Rosan Josiel Coimbra(Advogado) apresenta uma alternativa para quem passou do praso de renovação com carteira sem foto, entrando na justiça com mandado de segurança(MS),3 a 4 dias o juiz despacha, manda uma ordem atravéz do oficial de justiça que tem 24 horas para entregar esse ofício no Detran, recebendo esse ofício, o Detran é obrigado a ressuscitar o prontuário do condutor e ele pode dar entrada a uma nova carteira através do Polpa Tempo e em 2 a 3 horas a carteira fica pronta.

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    P

    Peterson Mendes da Silva Costa Quarta, 19 de novembro de 2008, 17h07min

    estou na mesma situação de vcs. [...]
    Email: [email protected]
    OBS:No vídeo do Site da Rádio Jovem pan o Sr.Rosan Josiel Coimbra(Advogado) apresenta uma alternativa para quem passou do praso de renovação com carteira sem foto, entrando na justiça com mandado de segurança(MS),3 a 4 dias o juiz despacha, manda uma ordem atravéz do oficial de justiça que tem 24 horas para entregar esse ofício no Detran, recebendo esse ofício, o Detran é obrigado a ressuscitar o prontuário do condutor e ele pode dar entrada a uma nova carteira através do Polpa Tempo e em 2 a 3 horas a carteira fica pronta.

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    sidnei soares Quarta, 19 de novembro de 2008, 17h44min

    Por favor; gostaria da sua ajuda.
    Dei entrada com exame médico e com o exame do CFC antes de 11 de Agosto e pago todas as taxas necessárias ao Detran de Sorocaba para renovar e transferir de cidade minha habilitação; mas o Detran estão dizendo que perdi a habilitação que possuo a 22 anos sem nenhuma inflação, por não fazer antes; mas passei em tudo antes de 11 de Agosto o prazo determinado para quem não desse entrada na renovação da habilitação e eu e dei entrada no Detran antes; com a qtidade de pessoas renovando nessa época congestionou o detran e eles não deram conta do serviço; não posso ser punido pelo acumulo de serviço e pelo precário serviço do Detran e o Detran não ter tempo suficiente para emitir minha carteira, pois paguei minhas taxas e passei nos exames exigido e dei entrada antes do prazo de 11 de Agosto; por favor me ajude!!!!
    Obrigado pela atenção.

    ATT: Sidnei Soares.

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    S

    sidnei soares Quarta, 19 de novembro de 2008, 17h50min

    Preciso da cópia de mandato de segurança; quem puder me ajudar agradeço; meu email é [email protected].

    Obrigado.

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    ubirajara dantas dos santos Quarta, 19 de novembro de 2008, 18h27min

    por favor se alguem poder me enviar,uma copia do mandato de segurança ficarei muito grato,meu imail [email protected].

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    Vanilsa Domingo, 23 de novembro de 2008, 0h42min

    MPF vai à Justiça contra resolução do Contran que cassou 3 mi habilitações no Rio e SP
    Publicidade
    PAULO PEIXOTO
    da Agência Folha, em Belo Horizonte

    O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) para suspender em todo o país resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans por terem se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a carteira com foto e assinatura digital.

    Segundo o MPF, somente no Rio e em São Paulo são 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Agora têm que se submeter a um novo processo de habilitação.

    A resolução, de abril deste ano, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.

    O MPF disse que as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido".

    "O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito", disse o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

    Ainda que a resolução pudesse ser aplicada, alega a Procuradoria, os órgão de trânsito deveriam abrir processo administrativo para cada um dos motoristas não recadastrados, para que ele pudesse se defender.

    Para o MPF, o Contran também desrespeita o "princípio da razoabilidade" ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, "pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança".

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    S

    sidnei soares Segunda, 24 de novembro de 2008, 1h14min

    Vamos aguardar esse ato ilegal, onde impediu-nos de dirigir; sendo que na época tudo foi feito dentro dos tramite legais para se obter uma CNH, e isso é arbitrário não podendo acontecer no Brasil; isso só prevalece as auto escola; tenho certeza que esse lei vai ser derrubada pelo MPF, orgão que trabalha com muita seriedade para a justiça correta, sem prevalecer lados.Esse é um dos orgãos mais corretos do Brasil; vamos aguardar, qualquer decisão, por favor me avisem. Obrigado.

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    F

    Flávio Orelhana Segunda, 24 de novembro de 2008, 11h13min

    Estou na mesma situação.

    Lí o artigo abaixo que achei importante postar:

    Milhares de motoristas de todo o país que possuem Carteira de Habilitação Antiga, ao pretenderem renovar o documento, se depararam desde o mês de julho de 2008 com a informação de que a “carteira de habilitação foi cancelada”.

    Tal fato se deve pela publicação da Resolução 276/08 do CONTRAN, em vigor desde o dia 01 de julho de 2008, que estabeleceu prazos para que todos os motoristas nesta situação fizessem o recadastramento no DETRAN do Estado.
    Segundo o advogado militante na área de Direito de Trânsito, Rubens Alves, Independentemente dos prazos estabelecidos na resolução, apesar das tentativas do legislador de trânsito em promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão dos documentos de habilitação, inclusive em casos de transferência do registro da habilitação entre unidades da federação (de um Estado para outro), o certo, é que a resolução em questão é manifestamente inconstitucional.
    Entenda a situação: O motorista detentor da CNH emitida na vigência do Código de Trânsito anterior (lei federal), seguiu todos os requisitos legais à época exigidos, para tirar a habilitação.
    No dia 24 de setembro de 1997 foi publicada a Lei 9.503/97 (atual Código de Trânsito Brasileiro – lei federal), que teve sua vigência iniciada em 21 de janeiro de 1998.
    Em 13 de maio de 2008 foi publicada a Resolução 276/08 do CONTRAN (veja, não é uma lei federal é uma Resolução), estabelecendo prazos e procedimentos necessários para o recadastramento dos registros dos condutores possuidores da Carteira de Habilitação Antiga, e caso não haja o recadastramento nos prazos estabelecidos na Resolução 276/08, o motorista terá que se submeter a todo o procedimento de habilitação como se fosse um iniciante.
    Aqui a ilegalidade: Não poderia, jamais, uma resolução, como ato normativo, contrariar uma lei federal (o atual Código de Trânsito Brasileiro), inclusive atingir situações jurídicas já consolidadas no tempo, pois assim o fazendo, acaba por violar princípios de ordem constitucional, inclusive e principalmente o direito adquirido.
    Assim, o motorista habilitado na vigência do antigo Código de Trânsito, tem sim direito adquirido de ter sua CNH renovada, pois uma resolução não pode, jamais, se sobrepor à lei, no caso, o atual Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê os procedimentos e prazos para a renovação da CNH.
    Ainda se pode apontar que a Resolução 276/08 viola outros princípios constitucionais, como o da legalidade, da igualdade (pois dá tratamento diferenciado aos habilitados na vigência do atual Código de Trânsito), da proporcionalidade (pena muito severa), tudo a causar inúmeros prejuízos de ordem moral e financeira aos milhares de cidadãos habilitados de nosso país.
    “Eliminar um direito do motorista - por meio de uma resolução -, já habilitado na vigência da lei de trânsito anterior, esquecendo-se dos princípios basilares do direito, torna a resolução ilegal e inconstitucional” Dr. Rubens Alves.
    “Portanto, diante destas circunstâncias, sendo o pedido de renovação da CNH antiga, negado pelo DETRAN do Estado, não resta outra alternativa ao condutor, senão o ingresso de ação judicial para ter restabelecido o direito de dirigir e o reconhecimento do direito à renovação, sem ter que se sujeitar a novo procedimento de habilitação, como se iniciante fosse” completa Dr. Rubens Alves.

    Entrei em contato com o Dr. Rosan Coimbra e estou aguardando instruções pois irei entrar com MS.

    Postarei todo o processo aqui.

    Flávio

    [email protected]

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    Flávio Orelhana Segunda, 24 de novembro de 2008, 11h21min

    Falei agora a pouco por telefone com o Dr. Rosan que me passou as seguintes informações:

    O custo do processo em carater coletivo (ele disse que aguarda a formação de um grupo de 9 pessoas) é de R$ 300,00 por pessoa.

    O prazo de se conseguir a liminar para renovar a carteira de habilitação depende se o juiz irá solicitar informações ao Detran ou se expedirá a liminar sem essas informações.

    Segundo o Dr. Rosan, no caso da expedição da liminar você estará apto a renovar a sua carta em poucos dias, no caso da solicitação de informações pelo juiz ao Detran o processo poderá demorar três meses. Pelo que entendí, não há regra, é sorte mesmo.

    Flávio

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