Faltas x Férias proporcionais

Há 17 anos ·
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Tenho um funcionário que foi admitido em 01/09/2008 e demitido em 14/10/2008. Neste período teve 07 faltas, a pergunta é: ele tem direito ao avo de férias proporcionais?

20 Respostas
João_1
Há 17 anos ·
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Sim. Primeiro você calcula a quantidade de dias de férias que teria no período de 1 ano, nesse caso, 7 faltas, teria 24 dias de férias. Ache o valor dos 24 dias de férias e divida por 12, o resultado representa o valor de 1/12 avos que ele tem direito.

Clê
Há 17 anos ·
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Olá, concordo em parte com a resposta acima. Houve aviso prévio indenizado? Se houve ele tem direito a mais um avo.

nalva_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, gostaria de saber se um empregado que teve 26 faltas e tem 9 meses de ferias proporcionais, agora ele pediu demissao, como fica na rescisao, posso descontar e qual valor, salario dele é 445,00. obrigada

Clê
Há 17 anos ·
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Nalva: Pelo art. 130 da CLT quem falta de 24 a 32 dias terá descontado das férias 12 dias corridos. Evidente que esse calculo é válido para férias integrais. Então nós teriamos para o calculo proporcional de 9 meses, 9 faltas, concorda (12 faltas para 12 meses, 9 faltas para 9 meses). O calculo seria: R$ 445,00/12*9 = valor das férias proporcionais a 9/12 = 333,75 1/3 sobre férias = 111,24 Soma 444,99 Desconta 9 dias = 444,99 - 133,50 = R$ 311,49

João_1
Há 17 anos ·
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Desculpe Clê, mas se concordou com o meu cálculo, acima, não entendi como chegou a esse valor de férias? O correto, para mim, é: -26 faltas, direito a 12 dias de férias integrais = R$ 237,32 (445,00+1/3 div.por30x12). Férias proporcionais de 9/12 avos = R$ 178,00 (237,32 div.por 12x9).

Valor correto de 9/12 avos de férias proporcionais = R$ 178,00.

Esse é meu entendimento.

Clê
Há 17 anos ·
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João: Vc tem toda a razão. Na realidade eu considerei como se tivesse descontado 12 dias e não TIVESSE DIREITO A 12 dias. Meu calculo ta errado mesmo, desconsiderem.

ROMULO DE OLIVEIRA MARTIND
Há 17 anos ·
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É galera... e o que voces me dizem a respeito do que diz o parágrafo 1º do artigo 130 da CLT "É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço."

evandrosmiranda
Há 15 anos ·
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preciso de ajuda, pois trabalho em escala de 12x36 (tecnico de enfer.), ou seja sou plantonista e tive 18 faltas no período de 7 meses, ao pedir demissão não tive direito na minha rescisão do valor das minhas férias proporcionais, pois fui informado que excedi o limite máx. de 32 faltas no ano, ou seja, 36 faltas. iria cumprir avido prévio porém faltei o inicio do aviso do dia 23 ao dia 10 e no dia 11 do mes fui dispensado do mesmo pela empresa. (computado 20 dias de faltas). minha maior dúvida é embora tenha descontado do meu salario minha falta, apenas o dia e não a folga, é correto dobrar minhas faltas para estourar o limite de 32 (18 faltas passando para 36). na contabilidade, desconta para calculo o meu plantao e a minha folga? como deve ser feita minha rescisão?? inicio 23/11 pedido 21/06 term 20/07. salario 870,00. 13 proporc? ferias? saldo de salario? se puder me ajudar. grato

P.carv
Há 15 anos ·
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Tenho uma funcionaria que falta em media 05 dias mes , tenho que dar as ferias como calcular os dias e o 1/3 , ja que ela ganha R$ 800,00 mes?

Imagem de perfil de Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Se ela falta, em média, cinco dias por mês, não tem o direito às férias.

Conforme dispõe a CLT: Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço*.

Se tiver mais de 32 faltas não justificadas o empregado perde o direito às férias.

Não deixe de comunicar à funcionária a perda do direito.

Por oportuno, cabe salientar que o funcionário que faltar sessenta dias alternados ao serviço, sem justificativa, tem caracterizada a justa causa para a dispensa por justa causa.

  • As faltas não poderão ser descontadas "das férias", mas levadas em consideração para o cálculo das férias devidas.
Josenildo de Siqueira Lima
Há 14 anos ·
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olá... boa noite!! perdi o direito de tirar minhas ferias por ter faltado mais de 32 dias dentro do período de trabalho, minha duvida e com relação ao pagamento... eu também perco o 1/3 das ferias?? desde já agradeço!!!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Josnildo, vc só perderá os dias de descanso uma vez que a falta ja havia sido descontada em pagamento, então vc deverá receber o valor das férias.

Josenildo de Siqueira Lima
Há 14 anos ·
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Bom dia!! Adriana, vi sua resposta e agradeço a atenção; minhas ferias estavão marcada para iniciar hoje dia 01/09/2011, só que ate agora não foi depositado nenhum valor em minha conta, será que por eu não ter direito as ferias eles irão depositar junto com meu pagamento dia 5? eu acho que esta errado, acho que era pra ter sido depositado dia 29 ou 30... estou certo? desde já agradeço a atenção!!

joel custodio da sil
Há 14 anos ·
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bom boa noite gostaria de tirar uma dúvida? trabalhei um ano em uma firma como guariteiro, mais fazia serviço de porteiro ou vigia, numa escala 12x36 entrei na firma noa dia 01/11/2010 pedi demissão no dia 19/12/2011, sendo que minha homologação foi feita agora dia 23/01/2012 dizerão70 e poucas faltas contando pelo meu contra cheque sendo que eu tenho algum atestado mais queria saber por que na minha rescição não recebi nada ainda sai devendo a firma queria um esclarecimento de alguém. ainda no meu plantão não tirava hora de almoço.

Raquel Regina Barbosa
Advertido
Há 14 anos ·
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Se a demissão foi em 2008, o empregado tinha até 2010 para ajuizar reclamação trabalhista e se não o fez, opera-se a prescrição.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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joel custodio Vc tinha mais de 1 ano, sua rescisão deveria ser homologada. No Sindicato deveriam ter lhe explicado o que aconteceu.

É realmente estranho vc nada ter recebido.

Se no Sindicato não te orientaram, procure uma Faculdade de Direito que tenha o serviço do Escritório Modelo de Práticas Jurídicas, o atendimento é de graça.

Leve sua rescisão, o o comunicado de dispensa, seus contra-cheques, os atestados que vc menciona (ou ao menos a relaçao dos dias em que esteve no médico). Os advogados lá saberão lhe orientar. Se for necessário eles entram com ação na justiça pra vc.

Boa sorte!!!

Hubi
Há 12 anos ·
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Faltas x Férias proporcionais na rescisão. Sou professor, trabalhei 8meses este ano. 30 dias em fevereiro, 11 dias em março , 11 dias em abril, 11 maio, 11 junho , 10 julho , 1 agosto , 1 setembro ,pedi demissão tenho direito a receber ferias?

Guimunhoz
Há 11 anos ·
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Ola , a duvida é ,como fazer o cáculo de ferias no caso : O funcionario tem direito a 24 dias de ferias devido a ter 7 faltas injustificadas correto, mas o que quero saber é os 6 dias que ele vai voltar antes de ferias seram pagos no proximo mes ou ele não recebe esses dias tambem? Pelo meu entender se ele não tem direito a esses dias. pela CLT ele estaria pagando 4 vezes por cada falta explico:

Faltou 1 dia: è descontado em folha o dia mais o domingo certo. e quando chega as ferias essa falta é descontada de novo em, folha e mais o descanso em ferias. ou seja uma falta ela paga 4 vezes?

Grato aguardo orientação

Lila Pereira
Há 10 anos ·
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Olá tenho uma grande dúvida. Trabalho em uma empresa á 1 ano e 4 meses .... Por não concordar com algumas coisas que a empresa tem imposto aos funcionários, solicitou que eles me mandassem embora e esse pedido foi negado. Até aí tudo bem, logo em seguida comecei a faltar tipo, ia 3 dias faltava 5 e seguidamente. Disseram que eu acabei perdendo as minhas férias mais o valor delas, só q a minhas faltas não estavam sendo abonadas. Ouve o desconto no meu holerite. Eu sei que os 30 dias da empresa eu não recebo mais para descanço, mais o valor que seria 1/3 eu tenho direito? E se eu quiser esse dinheiro agora, há alguma forma da empresa me pagar???

Bruno Siqueira
Há 10 anos ·
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Boa tarde!

Perdendo-se o direito às férias, também perde-se o direito à gratificação que viria com ela.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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