O MARIDO DE UMA MULHER ERA DEFICIENTE E APOSENTADO PELO LOAS, POIS NUNCA HAVIA CONTRIBUIDO COM O INSS. APÓS A SUA MORTE A ESPOSA E OS FILHOS MENORES NÃO TIVERAM DIREITO A SUA APOSENTADORIA, MAS ELA NÃO CONSEGUE TRABALHAR POR FALTA DE SAÚDE, ALEM DE TER 46 ANOS DE IDADE. ELA CONSEGUERIA OUTRO TIPO DE BENEFÍCIO? (LEMBRE-SE: NUNCA CONTRIBUI COM O INSS)

Respostas

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    Moisés Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 8h47min

    tenho uma prima deficiente que recebe o loas, se ela se casar no civil ela continua recebendo ou para de receber?

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    Livia Sábado, 21 de março de 2015, 8h11min

    Minha irmã tem uma filha de 1 ano e 7 meses. Foi casada mas não vive mais com o ex marido, não tem casa própria vive de aluguel pago pelo ex marido e tudo o que a criança precisa pq ela não tem condições de trabalhar... Pois a criança é especial, tem hipotonia , microcefalia, atraso do desenvolvimento motor, da fala, não senta nem anda. Faz tratamento pelo sus. Ela tem direito ao loas?

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 21 de março de 2015, 8h31min

    Moisés
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    Moisés

    há 28 dias
    tenho uma prima deficiente que recebe o loas, se ela se casar no civil ela continua recebendo ou para de receber?
    Resp: Se a deficiência for mental é possível que nem possa casar. O Código Civil considera tais pessoas incapazes absolutas não podendo exprimir validamente sua vontade para atos como o casamento. Se tiver outro tipo de deficiência que não a torne absolutamente incapaz como prevê o Código Civil pode casar.
    Em casando vai ser feita avaliação econômica do casal e conforme o caso pode ser cessado o benefício do LOAS.



    Leia mais: jus.com.br/forum/101249/quem-tem-direito-ao-loas/p/2#ixzz3V1DUkkVg

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 21 de março de 2015, 8h34min

    Livia
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    Livia

    há 20 minutos
    Minha irmã tem uma filha de 1 ano e 7 meses. Foi casada mas não vive mais com o ex marido, não tem casa própria vive de aluguel pago pelo ex marido e tudo o que a criança precisa pq ela não tem condições de trabalhar... Pois a criança é especial, tem hipotonia , microcefalia, atraso do desenvolvimento motor, da fala, não senta nem anda. Faz tratamento pelo sus. Ela tem direito ao loas?
    Resp: A criança pode ter. A mãe não. Será necessária avaliação econômica sobre o auxílio que recebe do pai. E conforme o resultado desta avaliação econômica pode ser que não caiba LOAS.



    Leia mais: jus.com.br/forum/101249/quem-tem-direito-ao-loas/p/2#ixzz3V1EnIlzj

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de março de 2015, 9h38min

    Lenaide, segue abaixo um resumo das condições para requerer o BPC/Loas:

    No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
    Deficientes - Tem direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.

    O requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

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    Antonio Braz de Souza Sexta, 11 de setembro de 2015, 16h28min

    Sou aposentado por idade tenho 70 anos,minha Sra. recolheu o INSS por 12 anos,hoje
    ela tem 66 anos, pergunto: Ela pode aposentar pelo LOAS.?

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    Armando Sexta, 11 de setembro de 2015, 17h17min

    Antonio Braz de Souza//
    A melhor sugestão que posso lhe apresentar é
    a) que sua senhora. recolha mais 3(três) anos (como Segurada Facultativa Código 1473) 11% sobre um salário mínimo nacional e se aposente por idade também.
    b) se ela falecer antes de Você, ela lhe deixará uma pensão vitalícia de 100% do benefício que estiver recebendo
    c)como Você já é aposentado por idade (não por LOAS) ao falecer deixará para sua senhora uma pensão vitalícia de 100% do que está recebendo
    d)LOAS NÃO é aposentadoria. O beneficiário de LOAS ao falecer não deixa pensão p'ra ninguém.
    Boa sorte
    Armando

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    Debora

    Debora Quinta, 22 de outubro de 2015, 19h58min

    Boa Noite! Minha mãe mora no interior em uma casa emprestada pela minha tia, ela tem 65 anos de idade e se mantinha através da venda de bolos e doces, infelizmente ela esta com depressão e síndrome de pânico e não esta conseguindo trabalhar ela não tem nenhuma outra fonte de renda, ela contribuía com o INSS há uns dois anos como MEI. Será que ela se enquadra no LOAS? Att.

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