Mãe que está acompanhando filho menor internado em hospital há mais de 30 dias, apresenta comprovação de acompanhamento ao empregador quinzenalmente. Como fica sua situação perante o emprgador: este deve continuar pagando os salários, sem a prestação do serviço ? Pode rescindir o contrato, desde que remunere todos os havers legais ? Ou tem que aceitar indefinidamente esta situação ? A legislação trabalhista é omissa em relação a esta situação. Mesmo a doutrina e a jurisprudência não apresentam manifestação sobre esta situação de froma clara. Como proceder ?

Respostas

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    Cleo Segunda, 04 de maio de 2015, 7h30min

    bom dia , meu filho tem 12 anos ele fez um cirurgia no ouvido Timpanoplastia a medica atestou ele 10 dias e eu 2 dias pois tive que acompanha ele no centro cirúrgico e ficar com ele no quarto, gostaria de saber se a empresa pode aceitar o atestado cid10 z76.3 .
    Grata pela atenção ....

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de maio de 2015, 14h18min

    Cleo, apenas se seu Sindicato prever em Convenção que o empregado pode justificar ausência por motivo de doença em parente, raros são os sindicatos que estabelecem tal previsão. Pela CLT o empregador não é obrigado a aceitar essa declaração de acompanhante.

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    GERSON Quinta, 28 de maio de 2015, 0h00min

    A EMPRESA EM GERAL PODE INTERVIR NOS CUIDADOS DE UMA CRIANÇA DE 3 ANOS ?

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de maio de 2015, 2h41min

    Gerson, o empregador, pessoa fisica ou juridica, não pode se intrometer na vida pessoal do funcionário!!!!

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    Cláudia Teixeira

    Cláudia Teixeira Sábado, 22 de agosto de 2015, 18h18min

    É uma situação difícil!
    O filho da minha empregada fez uma cirurgia no nariz. Foi programada. Antes do procedimento ela disse que não haveria problemas e que a medica garantiu que ele não precisaria de repouso prolongado, por isso ela não faria isso nas ferias.
    Agora, depois da cirurgia, me envia uma mensagem dizendo que a medica deu 8 dias de atestado.
    O que faço agora, já que também preciso trabalhar e não posso prescindir do serviço dela?
    Ressalto que ela tem com quem deixar o filho.

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 20h39min

    Claudia, a CLT não concede abono de ausência por motivo de doença em outra pessoa que não seja o proprio trabalhador, não importa se é filho pequeno, marido, esposa, pais, avós.........
    Avise a ela que ela terá de repor tais dias ou os terá descontados.

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    Cláudia Teixeira

    Cláudia Teixeira Segunda, 24 de agosto de 2015, 10h09min

    Avisei e ela não concordou. Pediu demissão.

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    veronica cunha de almeida Quarta, 16 de setembro de 2015, 16h31min

    boa tarde,
    minha dúvida é: entreguei um atestado e uma declaração de horas do dia 14 e 15/09 porem no mes anterior entreguei uma declaração de horas,a empresa para qual trabalho me informa que eles so abonam um unico atestado de acompanhante de 3 em 3 meses,ou seja vao me discontar 3 dias contando com o domingo.Porem minha filha é menor tem apenas 6 anos,questiono sobre qual lei ocorre essa informação porem não sabem me informar,alguém pode me ajudar?

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    Renato Nunees

    Renato Nunees Segunda, 21 de setembro de 2015, 22h23min

    Preciso tirar uma dúvida.... atestado de acompanhamento pode encostar no inss??

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de setembro de 2015, 22h29min

    Não, Renato.
    A previdencia (INSS) só considera motivo para afastamento quando se trata de enfermidade do proprio segurado, o trabalhador. Não existe ausência abonada e nem afastamento por motivo de doença em pessoa da familia.

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de setembro de 2015, 22h30min

    Veronica, pela CLT seu empregador seria obrigado a abonar sua ausência em virtude de doença em pessoa de sua familia, nem em filho menor de idade.

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de setembro de 2015, 22h32min

    Rafael F Solanohá alguns segundos

    Veronica, pela CLT seu empregador seria obrigado a abonar sua ausência em virtude de doença em pessoa de sua familia, nem em filho menor de idade.


    Digo, pela CLT seu empregador NÃO seria obrigado a abonar...., apenas se houver previsão em CCT do Sindicato, alguns prevem poucos dias por ano para acompanhar filho menor ao médico.

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    Jeferson Alemao Terça, 03 de novembro de 2015, 13h47min

    Mãe que acompanhou seu filho menor de 4 meses internado em hospital por 10 dias, apresenta comprovação de acompanhamento ao empregador.Como fica sua situação perante o empregador: este deve continuar pagando os salários, sem a prestação do serviço.ou ele pode desconta do seu salario.

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    Rafael F Solano Terça, 03 de novembro de 2015, 14h07min

    Se a CCT do Sindicato é omissa quanto a isto, lamentavelmente a mãe poderá ter os dias descontados pela ausência ao serviço.

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    Delita Lemos

    Delita Lemos Domingo, 29 de maio de 2016, 22h06min

    A mae tem direito no atestado do filho ou filha de menor de idade

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    Rafael F Solano Domingo, 29 de maio de 2016, 22h42min

    Delita, como já deixei bem claro acima, a CLT só define ausência legal para o trabalhador por problema de saude com ele mesmo, não abona quando a doença for com qualquer outra pessoa, seja parente ou não.

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    Marcelo Souza

    Marcelo Souza Quinta, 02 de junho de 2016, 17h30min

    Boa tarde gostaria de saber como fica essa situação levei minha filha no médico ela tem seis anos com pneumonia ,foi internada ficou ontem e hoje até meio dia o médico mim deu declaração de horas do dois dias e mim perguntou sua filha estuda sim .vou passar 10 dias de antibiótico pra ela ai eu perguntei tem como o senhor mim da esse dias ele respondeu a escola não aceita ela não eu falei não ainda mais nesse caso.ele pra ela tem como, pra vc tem empresa que não aceita eu sim mas ela tem um tratamento indeterminado que vai durar 10 dias eu não tenho com quem deixa-la ai ele fez uma Resalva na declaração sendo que a mesma não foi aceita nebolização com birotéc e atrovent em caso de cansaço e com soro toda hora .como fica esse caso e o direitos da crianças e do adolescente.

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 18h54min

    Marcelo, lamento, mas a CLT não abona ausência ao trabalho por problema de saude que não seja do proprio trabalhador, alguns sindicatos preveem em suas CCTs alguns dias de licença para acompanhar filho ao médico, verifique com o seu sindicato

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    Taís Andrade

    Taís Andrade Quinta, 03 de novembro de 2016, 12h36min

    Ola... estou com duvidas!!!
    Estava a quase 1 ano afastada pois tenho sindrome do panico e depressao pos parto, fui liberada a voltar a trabalhar.. porem no dia q iria meu filho pegou conjutivite forte e ficou 12 dias afastado com atestado.. levei ao medico !!! E a empresa em q trabalho esta descontando.
    O que evi fazer???
    Grata

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de novembro de 2016, 12h40min

    Lamento, mas pela CLT a abonação de ausência por motivo de doença se restringe ao proprio trabalhador, e não a parentes dele

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