Boa tarde prezados, venho por meio deste conceituado site juridico, expor meu problema e saber se tenho algum direito.

Em novembro de 2006, comecei a trabalhar em um estabelecimento mais especificamente atendendo o publico, com a promessa que teria a carteira assinada em breve. Eu não tinha nenhum tipo de contrato, trabalhava normalmente, 8 horas diarias, as vezes no sabado. Ganhava 500 reais e mais vale transporte. Meu chefe me deu ferias e me pagou nas ferias. Depois de 1 no e 4 meses isso em março de 2008, sem aumento e sem carteira assinada resolvi sair. Sai com intuito de conseguir coisa melhor, porem como nao obtive sucesso, voltei a falar com meu antigo chefe o qual me contratou verbalmente e novamente em maio de 2008. Ele assinou minha carteira somente em junho, como se eu tivesse começado em junho... So que em agosto ele me demitiu sem justa causa.!

agora nao sei o que fazer, pois pelo tempo de carteira nao tenho direito a seguro desemprego, somente ao fgts que é pouco e o aviso previo.

queria saber se tenho algum direito ao tempo em que trabalhei sem carteira, somente com a promessa.

tendo algum direito, o fato de eu ter saido um mes desse empredo, corro o risco de perder os direitos pelo fato da demissao sem justa causa?

me ajudem, estou desesperado.

obrigado

Respostas

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 12 de novembro de 2011, 0h33min

    Faça uma carta comunicando sua demissão, faça uma cópia para que eles assinem e lhe devolvam confirmando, assim, que foram avisados de seu desligamento. Coloque nesta carta que vc estará cumprindo o aviso a partir do dia seguinte (escreva o dia mês e ano). Cumpra seu aviso prévio e pergunte a eles quando vc poderá retornar a empresa para receber sua rescisão.

    Corre-se o risco deles dispensarem vc do aviso e pedir para que retorne somente dalí a um mês, se fizerem assim, peça que lhe dêem este comunicado por escrito (estarem lhe dispensando do aviso e a data de retorno para receber sua indenização). Caso eles se recusem a dar este papel, muna-se de todas as provas de seu vínculo empregatício e procure o setor jurídico do Sindicato dos Empregados de sua categoria ou da atividade da empresa e entre com a ação trabalhista.

    Mesmo sem a CTPS assinada vc tem direito ao aldo de salário, às Férias proporcionais ao tempo de serviço acrescidas do adicional de 1/3, 13º salário proporcional. Caso não deseje cumprir o aviso prévio o terá descontado de suas verbas rescisórias.

    Sugiro, contudo, que antes de se demitir procure seu Sindicato, sua situação - não ser registrado - pode ensejar a Rescisão Indireta que nada mais é que uma dispensa sem justa causa motivada pelo empregador, o que lhe dará todos os direitos que teria se fosse demitido pelo patrão, incluindo o FGTS!!

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    E

    EDILSON SOARES Segunda, 22 de julho de 2013, 0h29min

    Prezados. Meu pai se aposentou, e continua trabalhando há 20 anos na mesma empresa porém sem carteira assinada. Ele esta com 70 anos e pretende solicitar um acordo de demissão. Seu salário atual é de R$ 2.000,00. Além das verbas rescisórias (Férias, 13º), e FGTS, teria direito aos valores do INSS não pagos?

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    W

    Washington Vianna Sexta, 16 de maio de 2014, 5h26min

    TRABALHANDO SEM CARTEIRA ASSINADA, ao ser dispensado ou mesmo durante o trabalho o empregado pode ajuizar ação para ser reconhecido o vinculo e forçar o empregador a assinar a carteira e ter direito a todas as verbas trabalhistas.

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    D

    Desconhecido Segunda, 20 de outubro de 2014, 17h45min

    Trabalho em uma em um ambiente que ainda nao se formou em firma , quero sair por muitos motivos , Mas antes queria me informa , se tenho algum direito . Trabalho sem cateirra , ah mais de 1 ano e 6 seis meses . Nnunca tirei ferias ou coisa tal parecida . Em feriados trabalho ,e mais sou de menor . domingos e sabados so tenho folga um sabado no mes.
    Quero alguem pra me ajudar

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    Ewertton Mattarazo

    Ewertton Mattarazo Quinta, 30 de outubro de 2014, 22h39min

    eu trabalhou de ajudante de pedreiro a dois anos no mesmo lugar sem a carteira assinada eu trabalhou das 8 hrs ate as 17 hrs queria sabe se tenhou direito a algo.

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    Desconhecido Terça, 04 de novembro de 2014, 19h30min

    Olá, trabalhei em uma loja a 8 meses recebia R$ 400 reais trabalhava aos sabados, domingo e feriados tenho 15 anos trabalhei esses meses todos sem carteira e fui mandada embora gostaria de saber se eu tenho algum direito ?!

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 04 de novembro de 2014, 19h42min

    Ewertton, vc aparentemente tem direito a carteira assinada e demais direitos clt...

    Laura, vc deveria ter sido contratada como menor aprendiz e ter a carteira assinada, recorra a justiça e peça seus direitos...

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    Maria Espirito Santo

    Maria Espirito Santo Quinta, 06 de novembro de 2014, 13h10min

    posso solicitar q meus patroes paguem os anos q trabalhei com ele sem carteira assinada par eles pagarem meu ins

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quinta, 06 de novembro de 2014, 14h10min

    Maria, entendo que vc deve ser domestica, pode sim exigir, lembrando que como vc recebia o salario bruto eles pagarao somente 12%

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    D

    Débora Bomfim Quarta, 19 de novembro de 2014, 15h52min

    Boa tarde , trabalhei por 1 mes sem cateira assinada, e sem contrato. no final do mes nao recebi nada. quais meios de prova e por onde devo recorrer?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quarta, 19 de novembro de 2014, 18h39min

    Testemunhas, faça sua denuncia no ministerio do trabalho, eles que provem o contrario.

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    Nara Melo

    Nara Melo Sexta, 28 de novembro de 2014, 14h56min

    trabalhei dois meses sem carteira assinada e fui demitida por q fiquei doente da perna e depois de 3 meses voltei a trabalha e agora tenho 1 mes e 6 dias fui demitida por injusta causa tenho algum direito

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sexta, 28 de novembro de 2014, 20h11min

    Registro retroativo, quem pagou enquanto vc nao trabalhava?

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    Katia Regina Schuatspa

    Katia Regina Schuatspa Segunda, 01 de dezembro de 2014, 16h40min

    Boa Tarde, trabalho mesma empresa desde 10/07/2012 e tive a carteira assinada no período de 01/12/12 á 30/10/13 e desde essa data não estou registrada. Irão me registrar com a data de hoje 01/12/14 e eu gostaria de saber quais os meus direitos? Da outra vez fizeram corretamente (eu acho) o acerto comigo pelo tempo de serviço sem registro, então solicito que me auxiliem. Meu salário é R$ 1.108,00 e só recebo desconto de VT.

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    Ellayne Cristina

    Ellayne Cristina Terça, 02 de dezembro de 2014, 14h05min

    Olá.
    Comecei a trabalhar numa empresa 1 mês e 18 dias meio período e 1 ano e 2 meses tempo integral. Dezembro de 2013 ele me pagou o 13° proporcional. Esse ano 2014 ele vai me pagar o 13° normal. Mais não tenho carteira assinada. Janeiro de 2015 ele vai assinar a minha carteira. Ele não descontou nada do meu salário até porque não tinha carteira assinada. Quero saber quais direito eu tenho. E se o FGTS por mais que ele não tenho descontado do meu salário se eu tenho direito.

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 02 de dezembro de 2014, 18h34min

    Katia o correto não é o acerto por fora e sim o registro retroativo, vc deve receber normalmente ferias acrescidas de 1/3/ 13°...


    Ellayne, o desconto no salário é referente ao INSS, o FGTS é obrigação da empresa, vc deve exigir seu registro retroativo e pagamento dos encargos devidos.

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    Desconhecido Segunda, 08 de dezembro de 2014, 11h57min

    trabalho a seis ano sem carteira asinada queria sabe um calculo que tenho direito

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Terça, 09 de dezembro de 2014, 19h07min

    Para calcular 13° e ferias, pegue seu salario divida por 12 e multiplique por 6, que é a quantidade de meses q vc trabalha.

    Para calcular o 1/3 de ferias, divida o resultado por 3.

    Para calcular o salario dos dias trabalhados, divida-o por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados no mes.

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    I

    Ivani Quarta, 07 de janeiro de 2015, 10h06min

    Bom dia estou com um problema assim trabalhei por 8 meses em um posto de gasolina sem carteira assinada trabalhava sempre na sexta no sabado e no domingo e tinha dias que trabalhava mais de 17 horas por dia gostaria de saber quais são os meu direitos ?

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