Estou de alta no INSS , mas não me sinto apta a trabalhar , a médica ORTOPEDISTA DIZ O MESMO , médico perito do INSS discordou e me deu alta . Eu não estou em condições de retornar ao meu trabalho , com muita dor e um cisto na mão direita , a dor passou para a coluna lombar e cervical . Se eu voltar a trabalhar e não ter condições , como proceder ?

Respostas

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    faraó josé mauro Quinta, 10 de dezembro de 2009, 16h04min

    Tenho uma causa ganha com valores calculados, que já passou por Vista ao Advogado e agora está na Procuradoria do INSS. A entrada no processo foi em 1983 (fazem 26 anos). Atualmente estou com mais de 60 anos de idade. Será que ainda demora muito pra EU receber?

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    faraó josé mauro Quinta, 10 de dezembro de 2009, 16h16min

    Tenho uma causa ganha com valores calculados, que já passou por Vista ao Advogado e agora está na Procuradoria do INSS. A entrada no processo foi em 1983 (fazem 26 anos). Atualmente estou com mais de 60 anos de idade. Será que VOU RECEBER EM VIDA?

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    Cris Nunes Segunda, 14 de dezembro de 2009, 1h22min

    Dra. Clê
    Minha tia sofreu uma queda no trabalho em 2002, com emissão de CAT. Gozou de auxílio-doença (código 31) até outubro/2009, quando lhe foi concedida a aposentadoria por invalidez.
    Pergunta-se:

    1-O fato de ter caído no trabalho não ficaria configurado acidente de trabalho?

    2- Durante todo esse tempo nunca houve questionamento acerca do código 31, ou seja, nunca houve um requerimento para reenquadrá-la no código 91. Nesse caso teria ocorrido a prescrição?

    3- Se não houve a prescrição, daria para pleitear judicialmente o reenquadramento para o código 91? Em caso positivo a competência seria da justiça comum?

    4- Em uma eventual decisão favorável, poderia mover ação em face da empresa, uma vez que os depósitos do FGTS não foram feitos durante o afastamento?

    5- Por fim, vc acha que ela deve entrar com ação contra o INSS primeiro e depois contra a empresa na justiça do trabalho?

    Obrigada,

    Cris Nunes

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    ANANDA _SP Segunda, 14 de dezembro de 2009, 17h11min

    Entre com um novo pedido, se indeferirem, não faça nenhum recurso, pois só ira perder tempo. Procure Um Advogado, e ele entrará com restabelecimento de benefício, c/c pedido de tutela antecipada c.c com aposentadoria invalidez. Se o Juiz entender que a mesma é cabível devido a verossimilhança. (A verossimilhança é um dos pressupostos da antecipação de tutela prevista no caput do artigo 273 do Código de Processo Civil conjuntamente com a prova inequívoca. Ou seja, verossimilhança da alegação é a confrontação com a verdade das afirmações contidas na petição inicial de um processo judicia), concederá a tutela, e vai estipular ao INSS que restabeleça o benfício e que no prazo máximo de 30 dias o mesma seja implantado, sob pena de multa diária a ser fixada também por ele, em caso de desobidiencia. E ao final após passar pela perícia Judicial, caso o perito
    ateste a sua incapacidade laboral total e permanente, o advogado irá requer ao Juiz
    que a mesma seja convertida em aposentadoria por invalidez, a qual prefirimos o termo incapacitante por ser mais adequado. Mas procure um advogado da area previdenciária.

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    ANANDA _SP Segunda, 14 de dezembro de 2009, 17h26min

    Marcia, Entre com um novo pedido, se indeferirem, não faça nenhum recurso, pois só ira perder tempo. Procure Um Advogado, e ele entrará com restabelecimento de benefício, c/c pedido de tutela antecipada c.c com aposentadoria invalidez. Se o Juiz entender que a mesma é cabível devido a verossimilhança. (A verossimilhança é um dos pressupostos da antecipação de tutela prevista no caput do artigo 273 do Código de Processo Civil conjuntamente com a prova inequívoca. Ou seja, verossimilhança da alegação é a confrontação com a verdade das afirmações contidas na petição inicial de um processo judicia), concederá a tutela, e vai estipular ao INSS que restabeleça o benfício e que no prazo máximo de 30 dias o mesma seja implantado, sob pena de multa diária a ser fixada também por ele, em caso de desobidiencia. E ao final após passar pela perícia Judicial, caso o perito
    ateste a sua incapacidade laboral total e permanente, o advogado irá requer ao Juiz
    que a mesma seja convertida em aposentadoria por invalidez, a qual prefirimos o termo incapacitante por ser mais adequado. Mas procure um advogado da area previdenciária.

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    Vera Lucia Lasalvia Segunda, 28 de dezembro de 2009, 21h10min

    No ano de 2008, fiquei afastada por tendinite de punho, me afastei na especie 91, venho fazendo fisioterapias constantes, mas agora piorou, e procurei um profissional, onde fiz ressonancia maganeticas de ambos bracos, e ultrasson dos punhos e cotovelos, pois a dor no braço e intensa, onde os resultados deu tendinete nos punhos e cotovelos, sendo que o ombro além da tendinite deu lesão
    do manguito rotador, e preciso fazer a cirurgia o mais rapido possivél.
    trabalho em um hospital, entrei como recepcionista, e com um ano passei para a farmacia, e depois ja com restrições fui para almoxarifado, onde permaneço, o médico do trabalho não abre o cat, quando entrei não tinha estes problemas, e agora vejo que complicou, tenho 53 anos, pergunto para dra. Vera com estes agravantes o médico tem que abrir o cat?, entro com auxilio doença?
    Por favor me responda estou preocupada, pois a empresa em Junho me demitiu, mas como havia me afastado por cinco meses (91), tinha estabilidade até Agosto e me chanaram dizendo realmente erraram.
    e agora abriram convenio para os funcionarios, e vou me operar no proprio hospital
    Preciso saber meus direitos, se a empresa pode me dispensar?

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    Vera Lucia Lasalvia Segunda, 28 de dezembro de 2009, 21h36min

    esqueci de mencionar, faço tratamento na saúde mental (Caps), pois sofro de depressão
    obrigada

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    Filho unico Segunda, 28 de dezembro de 2009, 23h37min

    Vamos ver se neste topico consigo mais ajuda.

    Cidadao perde dedo trabalhando, inss quer tomar de volta o que pagou.

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    Ola a todos.

    Gostaria de que alguem pudesse me dar alguma luz, sobre o problema abaixo.

    Cidadao, hoje aposentado por tempo de servico, com situacao de saude complicada devido a um AVC, lado direito paralisado, fala comprometida, 76 anos.

    No inicio da decada de 80, sofre um acidente de trabalho e perde uma parte do dedo. Apos muita briga (possivelmente judicial), consegue o beneficio do inss.
    No meio da decada de 90, se aposenta por tempo de servico.
    Ate alguns anos atras, recebia aposentadoria e o beneficio pelo dedo, em 2 bancos distintos.

    Em algum momento no passado, unificou-se os beneficios em um unico banco.
    (pressupos-se que o mesmo estava unificado, portanto, 1 unico nro... ja que o mesmo recebia o valor total A+B, num unico local, via cartao magnetico aposentado.)

    Ocorre, que no ano de 2008, cidadao sofre um avc, e na impossibilidade de se conseguir sacar a aposentadoria, ja que nao se sabia a senha, e devido ao avc, cidadao com dificuldades de locomocao e fala. Transferiu-se o beneficio pra um outro banco.

    Ocorre que na transferencia, como eram 2 nros de beneficio, foi apenas 1. o outro ficou, e como nao teve os saques, foi suspenso, cessado, e agora, alem do inss nao querer pagar, AINDA QUEREM QUE DEVOLVA O QUE JA RECEBEU.

    Alegam que ele nao tem o direito a receber.


    O que eu faco?? Como se fazer a justica ??

    A pessoa trabalha a vida inteira, e no fim da vida, com doenca critica, com alto custo de manutencao de sua saude... (alem do avc, que o deixou paralisado, portador de marcapasso devido a infarto) para de receber seu beneficio, e ainda vai ter que devolver o que recebeu, E AINDA TERA QUE PASSAR O RESTO DE SEUS DIAS COM FAMA DE PESSOA DE MA INDOLE ?


    Enquanto isto, muitas pessoas que nunca contribuem para o inss, tem direito a aposentar por doenca ou idade, ......

    Consegui localizar junto ao inss o processo dele no inss(3 folhas), o mesmo foi via judicial, ocorre que o forum esta fechado... em recesso..

    e tenho apenas mais alguns dias pra entrar com recurso...


    Alguem por favor me de uma luz, pois ja estou ficando louco.


    obrigado

    Ass. Filho Unico.
    EditarPermalinkMensagem inadequada Responder

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    dcumino Terça, 27 de setembro de 2011, 9h12min

    Estava recebendo meu beneficio auxilio doença a 18 meses, CID M.50, fiz uma cirurgia na coluna cervical, e a ultima pericia foi indeferida, peguei novos laudos tanto da minha medica que me operou neurocirurgia como dos medicos do trabalho, voltei lá para nova pericia e ainda negaram.

    Falaram que eu deveria entra com recurso administrativo, o que ja fiz no dia 18 deste mes.

    Mas atraves de pesquisas verifiquei que alem do recurso adminstrativo posso entrar com recurso judicial com pedido de aposentadoria, pois no proprio laudo da minha medica sugere esta orientação.

    E que posso tambem entrar com liminar ou mandado para voltar a receber o beneficio que foi suspenso.

    Por gentileza, como devo proceder.

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