Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

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    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 15h01min

    José Bispo,

    Você refletiu na tela toda a situação...mas gostaria de lhe dizer o seguinte, vamos trabalhar com o fato real:

    .quanto foi para seu bolso(líquido) dessa celeuma?
    .quanto foi o valor bruto, no seu entender?
    .o imposto retido(compensável) engloba o valor bruto tributável;
    .a contribuição ao INSS, descontada no ato do pagamento, engloba o valor bruto tributável;
    .as custas(honorários+outros) sendo gastos seus, abatem-se do valor bruto tributável e oferere-se à tributação do fiscus(Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ);
    .o INSS, descontado, aproveita-se na declaração como abatimento;
    .os honorários e as custas, não ressarcidos a você, depois de excluídos dos rendimentos brutos tributáveis, apõem-se sob o código 61, do formulário de "Pagamentos e Doações Efetuados", com o nome e cpf do advogado.

    Proceda-se, assim:

    valor líquido recebido(real)+INSS+IRRF=valor bruto da ação.Retorne após/abraços.

    Orlando.

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    G

    Gisele_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 15h38min

    Boa tarde,

    Estou com muitas dúvidas referente ao IRPF 2009.
    Ação Trabalhista:
    Total devido no processo: 56.418,32
    Valor líquido devido ao reclamante: R$ 38.749,87 dos quais R$ 17.350,69 deverão ser levantadas pelo reclamante - saldo restante R$ 21.399,18 em 12 parcelas
    Pessoa recebeu em 2008 11 parcelas de R$ 1.783,27 = R$ 19.615,97
    Serviços jurídicos: pagou em 2008: R$ 11.242,00
    Recebeu de FGTS em 2008: 16.714,96
    IRRF: 6.923,81

    Aonde informo esse valor das 11 parcelas? E o FGTS?
    Posso informar os gastos com despesas jurídicas no total?

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 24 de abril de 2009, 16h32min

    Gisele,

    Os rendimentos de ações recebidos em 2008, declaram-se em 2009; os recebidos de 2009, só em 2010.

    Sugiro espelhar-se nos exemplos acima postados por mim; há situações que se assemelham ao seu caso; caso não consiga, faça a operação inversa, assim:

    LÍQUIDO RECEBIDO/2008+IRRF/2008+INSS/2008(-)FGTS/2008=rendimentos tributáveis;
    Rendimentos tributáveis/2008(-)honorários/2008=valor oferecido ao fiscus na declaração(rendimentos tributáveis recebidos de PJ);
    O FGTS é não-tributável
    O IRRF aproveite-o na declaração no campo de imposto pago/retido;
    Os honorários/2008 lance-os sob o código 61 no formulário de pagamentos e doações efetuados, com o nome e cpf do adv.(ponha seus cálculos na tela).

    Obs.:Só para lembrar, como há rendimentos tributáveis e não tributáveis(FGTS) os honorários que se abatem dos tributáveis acima é na proporção do que recair sobre estes(%), portanto, a parcela proporcional aos não tributáveis tem que excluir dos honorários pagos...

    Abraços,

    Orlando.

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    S

    SSilva Sexta, 24 de abril de 2009, 18h38min

    Qual a base legal para considerar a isenção de ir para a multa do art 477 da clt ?

    alguem sabe ?

    grato

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    L

    LUCIENE_1 Sábado, 25 de abril de 2009, 21h02min

    Olá boa tarde !

    Um empregado que ganha uma ação trabalhista dividadas em 14 prestações sendo que em 2006 recebeu 07 prestações mais o deposito recursal e em 2007 o restante da prestações; quando foi em 2008 a empresa pagou as guias do INSS e IR referente a esta ação. Foi feito um demostrativo de atualização destas guias contando multa e juros.
    Pergunta: As declarações de 2006ex 2007 e 2007ex2008 serão retificadas, mas como devo proceder neste caso, lanço só os valores devidos sem juros e multas em seu respectivos anos ou o valor total da guia na declaração de 2008 ex 2009?
    exemplo:
    Vr do IR 300,00 vr original
    Multa 60,00
    juros 30,00
    Total..... 390,00 Vr corrigido

    Qual desses valores pode ser lançado na declaração de ajuste?

    Obrigado pela atenção .
    Boa tarde.

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    Renata_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 3h53min

    Orlando,
    Muito Obrigada pelos esclarecimentos e, novamente, parabéns pelo site. A ajuda é importante para todos.

    Um abraço.

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    LUCIENE_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 16h55min

    Desculpe-me, pois não expliquei direito. Então vou tentar é um pouco complicado.
    O acordo foi o seguinte: a empresa pagou ao empregado uma quantia liquida que somados aos depositos recursais liberados deram o valor da ação, e o valor remanecente foi dividido em 14 parcelas iguais. a empresa também arcou com os honorarios advocatícios que foram dividos em 20 parcelas.
    exemplo:
    Depositos recursais + 14 parcelas remanescentes = Acordo
    Em 2006 recebeu DR + 07 parcelas
    Em 2007 recebeu 07 parcelas

    As guias do INSS e IR foram quitadas em 2008 no valor único cada guia,
    mas foram feitos demonstrativos de atualização em uma planilha de cada guia mes a mes com parte do empregado juros e multa separado.

    PERGUNTA: Nas retificações a serem feitas devo lançar os valores originais sem atualização(só a parte na fonte do empregado) nos respectivos anos ou o valor total de cada guia quitadas em 2008
    quero dizer; em 2006 lanço DR +07P + valores somados do IR devido em 2006
    em 2007 lanço 07P + valores somados do IR devido em 2007
    OU
    faço o lançamento só das parcelas + os Depositos nos anos retificados e no exercicio 2009 lanço o vr unico quitado em 2008.

    DETALHE : AS DECLARAÇÕES A SEREM RETIFICADAS SÃO SIMPLIFICADAS E NÃO SERAM APROVEITADOS OS VALORES DO INSS .


    Por favor me socorram , grata pela atenção.
    abraços.

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    Janete Souza Segunda, 27 de abril de 2009, 0h43min

    Como faço para declarar, tenho uma informação detalhada do processo trabalhista que separei em tributavel e nao tributavel, porem a empresa enviou um informe de rendimento diferente que nem sequer fecha com o total recebido, veja meus numeros e os do informante:
    Valor total recebido conf. processo trabalhista

    Diferenças Salariais 1.582,72
    Adic. tempo de serviço 733,00
    Participação nos lucros 558,29
    Multa/CCTs 11,80
    Ferias, abonos, 13º e aviso previo 86.345,76
    FGTS 36.681,01
    Juros s/ FGTS 18.278,15
    Juros s/ demais valore 44.464,09

    Advogado
    Subtotal 188.654,82
    Descontos previdenciarios (10.666,85)
    IRRF (30.771,79)
    Líquido 147.216,18

    separação em tributavel e nao tributavel

    Processo Trabalhista Tributável
    Diferenças Salariais 1.582,72
    Adic. tempo de serviço 733,00
    Participação nos lucros 558,29
    Multa/CCTs 11,80
    Ferias, abonos, 13º e aviso previo 72.024,95
    FGTS
    Juros s/ FGTS
    Juros s/ demais valores
    74.910,76
    Advogado (13.884,64)
    Subtotal 61.026,12
    Descontos previdenciarios (10.666,85)
    IRRF (30.771,79)

    Processo Trabalhista Isento
    Ferias, abonos, 13º e aviso previo 14.320,81 abono de ferias
    FGTS 36.681,01
    Juros s/ FGTS 18.278,15
    Juros s/ demais valores 44.464,09
    sub total 113.744,06
    Advogado (21.082,36)
    Subtotal 92.661,70

    e a empresa mandou um informe com:

    Tributavel 110747,34
    isento 79514,31

    o ir e o inss estao corretos

    no meu entender FGTS,juros s/ INSS, abono de ferias e juros s/ demais rendimentos sao isentos ou nao tributavel mesmo que o juros s/ demais rend foi tributado no processo.

    estou correta

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    Adriane R Segunda, 27 de abril de 2009, 14h41min

    Sr.
    Você obteve resposta à esta questão, pois estou com a mesma dúvida.
    Recebi um valor referente à uma ação do INSS, foi retiro um valor do imposto, mas norecibo está como fonte pagadora o Ministério do Trabalho, mas não recebi nenhum informe.
    Quem tem que me dar o informe o INSS ou o Ministério do Trabalho?
    O valor retido em fonte é recuperável?
    E quando lanço em tributáveis, ainda me aparece que tenho que pagar + 2500,00 de IRenda, está correto.
    Por favor me ajudem, tenho que entregar o IR mas ñinguém me responde isso.

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    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 15h17min

    Luciene,
    Aconselho-a a recorrer ao plantão fiscal da receita....

    Janete,

    Costumo dizer aqui no site que as informações trabalhistas para efeitos de declaração do IR nunca batem; há divergências entre o que a fonte informa ao fiscus e ao autor da ação, por isso fatalmente ficam retidas na malha até a resolução...mas é melhor errar por menos que por mais... também se não informar/declarar é arriscado devido às multas de ofício; aconselharia a fazer pelo "informe" recebido da empresa ou parta do real recebido(situação inversa), assim:

    líquido recebido+irrf+inss(-)isentos e não tributáveis=rendimentos tributáveis(-)honorários pagos(proporcionais aos tributáveis)=oferecidos à tributação(rendimentos tributáveis recebidos de PJ); aproveite na declaração nos campos próprios:irrf, inss ( os honorários proporcionais aos tributáveis lance no código 61); os rendimentos não-tributáveis ou isentos lance no quadro próprio da declaração, pois são valores informativos somente....então, sugiro fazer assim, pelo "informe", caso queira, de acordo com o acima formulado:

    148823,01+10666,85(inss)+30771,79(irrf) - 79514,31(isentos/não-tributáveis)=110747,34 (tributáveis) - 20353,56(honorários proporcionais aos tributáveis)=90393,78(oferecidos à tributação do fisco em "rendimentos tributáveis recebidos de PJ"...pediria refizesse os cálculos e costumo dizer também de que não sou o dono da verdade, apenas pensei dentro da lógica...smj.

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    Janete Souza Segunda, 27 de abril de 2009, 17h48min

    A minha principal duvida na verdade é se o valor de juros s/ demais valores, ou seja juros s/ os valores tributaveis, são tambem rendimento tributavel?

    grata

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    Adriane R Segunda, 27 de abril de 2009, 20h16min

    Estou com a mesma dúvida de muitos.
    Meu pai recebeu uma ação movida contra o INSS, sobre devolução de valores da aposentadoria no valor de 25000 +/-, ficou retirdo 759,00.
    Ele só tem o comprovante de recebimento do banco, não veio nenhum informe de rendimentos, não sei nem quem tem que dar este informe.
    Eu lanço o valor como tributável, e o imposto retido, ele ainda terá que pagar 2500,00 de IRenda, é isso mesmo?
    Os valores retiros não podem ser restituídos?

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    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Terça, 28 de abril de 2009, 1h01min

    Só a lei explica:

    Artigo 56, RIR/99, VERBIS:"No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária".....

    Artigo 43...parágrafo 3o.(terceiro), verbis:"Serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer indenizações pelo atraso no pagameno das remunerações previstas neste artigo"...Refiro-me à Janete.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    F

    flavio_1 Terça, 28 de abril de 2009, 13h27min

    Bom dia,
    Ganhei uma causa trabalhista, o juiz determinou o recolhimento do ir somente pelos juros da causa, O código do darf do ir foi 5936, e foi recolhido com meu CPF e não no CNPJ da empresa, tenho direito a restituição deste ir sendo este recolhido atraves de meu cpf, se tenhoonde lanço e qual a fonte pagadora que eu coloco, obrigado

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    L

    Luiz Mauricio Terça, 28 de abril de 2009, 20h00min

    Caro senhor Orlando, enviei mensagem sobre minha dúvida, mas, acho que não esclareci totalmente o ocorrido, ou seja: recebi verba proveniente de uma reclamatória trabalhista movida no ano de 1998. Recebi com juros e correção os seguintes valores (conforme resumo obtido no TRT):
    Valor Total: R$ 61.934,44 (verba principal + juros e correções);
    Valores retidos - Contribuição Previdenciária: R$ 1.039,72
    - Custas Processuais: R$ 664,70;
    - Honorários Perito: R$ 340,57;
    Em nenhum momento o juíz determina quem deve recolher o I.R., haja vista que a reclamada entrou em insolvência e seus bens foram arrematados na Justiça Federal, pois existiam pendências com o fisco Federal.
    Pergunto:
    Como devo declarar meu IR neste exercício e, qual o entendimento quanto a responsabilidade do imposto devido; se sou eu que devo recolher ou deverá sair das verbas arrecadadas com os bens da reclamada...não é obrigação do reclamado o recolhimento e pagamento deste imposto.
    Desde já agradeço a atenção dispensada e aproveito para parabeniza-lo pela iniciativa.
    Grato,
    Luiz mauricio

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    Angelica Quarta, 29 de abril de 2009, 16h12min

    Pelo que li nas respostas anteriores, acho que fiz tudo certo.

    Ganhei 120mil da Rede Manchete numa ação trabalhista, em 2007.
    No mesmo dia, o IR me levou 27,5%, cerca de 33 mil.
    No mesmo dia, o advogado me levou 20%, cerca de 24mil.

    Quando chegou a hora da declaração,
    coloquei esses honorários em Pagamentos e Doações Efetuadas e
    cai na malha fina.

    Minha duvida é:
    opção 1 - Faço uma retificadora agora? Descrente do sistema e do meu direito de descontar esses honorários.

    opção 2 - Espero que daqui a dois anos a receita me intimem para provar, mostrando o recibo do advogado, que tem CNPJ e tudo o mais, que eu poderia ter esse desconto?

    o que fazer?

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    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 16h32min

    Luiz,

    A responsabilidade tributária de reter o imposto é da reclamada, mas você está dizendo que a mesma está em processo de falência e ela não fez a retenção quando deveria fazê-lo. Há que se certificar se realmente isso aconteceu e única forma de se saber é através de documentos ou do processo...porque fatalmente haverá que lançar os valores recebidos(o líquido real recebido que somado às retenções perfaz o valor bruto) e na feitura da declaração há que se obedecer à tabela anual de cálculo do IR; CASO HAJA RETIDO compensa-se na declaração, se não houve a retenção há que se fazer pelo bruto recebido...e se mais tarde constatar a retenção entrar com a retificadora pelo sistema/intenet.Uma maneira de se saber é através da escrita contábil/balanço de encerramento da empresa em falência...de resto, as custas judiciais e honorários, se foram gastos seus não ressarcidos pode aproveitá-los, abatendo dos rendimentos à feitura da declaração, lançando-os sob o código 61, do formulário de pagamentos e doações efetuados a terceiros...

    Flávio,

    Se os rendimentos tributáveis ultrapassam a 16473 mil, tem que declarar/2009 e lançar o IR retido no campo de imposto retido/pago na declaração; se não ultrapassar tem que fazer assim mesmo para ser restituído do imposto....se houver gastos judiciais ou custas pode abater dos rendimentos e oferecer o valor líquido...

    Abraços a todos,

    Orlando([email protected]).

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    Adilson Vasconcelos Quarta, 29 de abril de 2009, 20h46min

    Prezado Orlando, boa tarde.

    Tenho a seguinte dúvida: Tenho uma reclamação trabalhista desde 1998. No ano passado, em meados de fevereiro, a empresa realizou o depósito do total da dívida a ser paga. Desse montante recebi uma parte, sendo que do valor que me foi liberado foi descontado o valor do IR que continua depositado na conta judicial para ser recolhido posteriormente. No entanto, o processo ainda não encerrou haja vista a existência de um recurso pendente no TST.
    Ou seja, o valor que me foi liberado já foi tirado o IR só que até a presente data não foi recolhido aos cofres públicos.
    Nesse caso, como devo proceder na minha declaração do imposto de renda ?? Se eu declarar que recebi um certo valor desta reclamação e que o IR foi retido no processo, como a receita federal poderá verificar essa situação se não houve o recolhimento do IR em 2008 ??

    No aguardo

    Adilson

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    O

    Orlando Oliveira de Souza_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 22h05min

    Adilson,

    A disponibilidade da renda o obriga a declarar(2008/2009) se o valor ultrapassar a 16.473 mil sob pena de o Fiscus o taxar por omissão de receita (renda não declarada)...Digo sempre que as ações desse tipo caem em malha por desencontro de valores...se voce tem a prova documental de que descontaram o IRRF REFERENTE AO RECEBIDO, justifica-se, pois, o seu direito de compensar o imposto retido na declaração de renda anual, dado que a responsabiliade é da fonte pagadora de fazer a retenção, pela tabela progressiva mensal em vigor, pois quando ela não o faz o fiscus pode multá-la....salvo melhor juízo.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Janete Souza Quarta, 29 de abril de 2009, 22h45min

    Orlando muito obrigada.

    Parabens pelo trabalho

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