A alíquota referente pgto à previdência sobre o pró-labore dos sócios de uma empresa enquadrada no regime de tributação lucro presumido é de 11% cd sócio e 20% parte patronal, certo? Desta forma o sócio não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Qual embasamento legal?

Desde já agradeço o retorno.

Respostas

22

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 08 de outubro de 2012, 19h52min

    Só se contribuir. Apenas por ser sócia não.

  • 0
    Iraci Bueno

    Iraci Bueno Terça, 27 de janeiro de 2015, 21h10min

    TENHO UMA CLINICA NO MEU NOME E RECEBO PRO LABORE,NO MOMENTO ESTOU AFASTADA E ME DEPOSITAM APENAS 300 REAIS POR MES,QUAIS OS MEUS DIREITOS,VOU PODER ME APOSENTAR ESTOU COM 59 ANOS E NÃO TENHO OUTRA RENDA O QUE EU POSSO FAZER PARA ME APOSENTAR,DAR BAIXA NA EMPRESA,EU NÃO POSSO TRABALHAR MAIS,COMO FAZIA ORTODONTIA AS MINHAS MÃOS TREMEM MUITO E NÃO CONSIGO MANIPULAR INTRUMENTOS

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.