13º SALARIO + SAL.VARIÁVEIS (HORA EXTRA)

Há 17 anos ·
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Senhores(as), estou com dúvida com relação ao procedimento correto para eu achar a média do cálculo para pagamento 13º salário, exemplo: Admissao: 01-05-2008 Salário: 2.500,00 H.E 70% de Maio a Outubro: 90 H.E 100% de Maio a Outubro: 6 Minha dúvida é com relação ao divisor para encontrar essa média, pq a empresa alega que tenho que pegar as HE / 12 + Salário contratual = X / 12 * 8 = 13º Sal. total, pego esse valor e divido por 2 que seria 1ª parc. Qual procedimento e jurisprudência correta para este?

47 Respostas
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Clê
Há 17 anos ·
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Ola bom dia: "A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina previsto na Lei no. 4090/62" (Súmula 45 do TST).

"O cálculo da integração das horas extraordinárias em repouso, férias, 13 o. salário, gratificações de férias e de farmácia, deve ser feito com base na média física, e não na média de valores, pois somente assim protege-se o ganho do trabalhador, que poderá receber o valor real desta integração" (RR 186580/95, Ac. 1 a. T do TST).

Pergunto: como dividir por 12 se o empregado não trabalhou doze meses? Deve ser considerado para efeito de média o numero de meses trabalhados e não 12 meses (meses do ano). Assim a média ser integrada no 13o. salário é de 11,25 horas (centesimais) e 0,75, respectivamente para os adicionais de 70% e 100%. Não há a obrigatoriedade de pagar a média na 1a. parcela, então pague a antecipação considerando o salário fixo e integre o salário variável na 2a. parcela. 1a. parcela = x/12 4 2a. parcela = x/128 + (x/2201,7011,25 = y) + (x/22020,75=y') e abate a primeira parcela integral.

Abs

Clê

Abs

Clê

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Clê, valeu pela informação. Farei bom uso desta e demais informações.

Abs..

Cláudio Mazzei
Há 17 anos ·
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Bom dia Clê!!

No momento da demissão do funcionário, o salario para os calculos rescisórios será o liquido com as horas extras e salario variavel?

Abs.,

Clê
Há 17 anos ·
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Claudio, eu já respondi no tópico, mas será o salário-base + média de horas extras e outros variaveis (adicional noturno, comissões, etc). Apura-se a base de calculo para a rescisão (campo "remuneração). Calcula-se as verbas rescisorias: aviso prévio, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, etc, calcula-se os descontos legais (adiantamentos, INSS sobre saldo de salário e 13º salário). Disto resulta a verba líquida devida a título de verbas rescisorias. Então como "líquido" entende-se salário (compreendido todas as parcelas) - descontos legais. E "bruto" é o valor sem os descontos legais.

Abs

clê

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Teríamos outros argumentos e exemplos para findar o assunto?

Ontem vi o calculo realizado pela empresa, que foi:

Admissao - 01/05/2008 H.E. 70% = 90 H.E. 100% = 6

Pegou 90 hrs / 12 * 1,70 * valorsalhora = X Pegou 06 hrs / 12 * 2,00 * valorsalhora = X1 Pegou X + X1 = X2 (Média das HE p/13º) Pegou salário nominal + Média HE = X3 / 2 = 1ª Parc.

Resulmindo, minha média foi encontrada por 12 e não por 06.

Clê
Há 17 anos ·
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Mas tá errado. Se você começou a trabalhar em maio não há como considerar como 12 meses. Agora talvez a solução seja deixar como está. E por que digo isso? Porque na verdade vc pode deixar para reclamar esse direito quando sair da empresa, vc terá dois anos a partir da demissão para ajuizar uma ação. Talvez não convenha nesse momento bater de frente com a empresa, então não reclama agora e depois aciona judicialmente. Como pode ser pedido os ultimos 5 anos de contrato resolve-se tudo judicialmente.

Abs

Cle

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia Clê, então.... vou ter que acatar a decisão da empresa e talvez no futuro rever o ocorrido. Mas o que mais me chateou foi o fato de que eu trabalho com Adm.Pessoal há vários anos, e depois de tanta queda de braço resolvi me juntar neste forum para a discussão, achei que estava ficando desatualizado nos assuntos trabalhistas, rsss!! Mas novamente obrigado pelas informações, acredito que termos bons assuntos a discutir. Abs..

Clê
Há 17 anos ·
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Oi Iuri, Eu já trabalhei em dep pessoal vários anos atrás. Depois trabalhei com calculos trabalhistas e agora sou advogada. As vezes não adianta "bater o pé", não é mesmo? Pq de imediato não traz benefício nenhum, podendo até o empregado acabar sendo demitido por defender aquilo que é de direito. Mas felizmente existe esse prazo, inclusive dá para arrumar até um emprego novo no interím de dois anos...rs...antes de ajuizar a ação.

Abs

Clê

Flávia Rosa de Souza
Há 17 anos ·
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Trabalho em uma empresa desde 26/06/2008, nos meses de agosto, setembro e outubro recebi R$ 1.000,00, no mês de novembro recebi R$ 700,00 e agora no mês de dezembro R$500,00. Não sou registrada pergunto: Teria direito ao 13 salario proporcional? Como calculo este valor caso tenha. Comissão também entra de cursos vendidos , caso entre apurei este mês R$ 188,00. Aguardo retorno ansiosa.

Flávia Rosa de Souza
Há 17 anos ·
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Boa noite, gostaria de saber o seguinte: Comecei a trabalhar dia 26/06/2008 nos meses de agosto, setembro e outubro recebi R$ 1.000,00 em cada mês. No mês de novembro recebi R$ 700,00 e no mês de R$ 500,00. Não tenho registro em carteira. Gostaria de saber se tenho direito a 13 proporcional. Caso tenha comissões entram tbm? Tenho o valor de R$ 188,00 de comissão ao longo destes meses. Caso tenha direito qual seria o valor? Como calcular? Aguardo ansiosa resposta.

Clê
Há 17 anos ·
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Flávia:

Vc tem que somar os valores recebidos e apurar a média, da seguinte forma:

salário de agosto 1.000,00 (ref. julho) salário de setembro 1.000,00(ref. agosto) salário de outubro 1.000,00(ref.setembro) salário de novembro 700,00(ref. outubro) salário de dezembro 500,00(ref. novembro) soma = R$ 4.200,00 divide pelo numero de meses 5 =R$ 840,00 (média) divide por 12 (numero de meses do ano) e multiplica por 5 (meses trabalhados) = R$ 350,00

as outras verbas tambem entram no calculo do 13º, também pela média, conforme descrito acima.

Patricia
Há 17 anos ·
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Estou com dúvida em relação ao pagamento da 2º parcela do 13º salário que meu marido tem que receber, ele recebe por hora e é de R$ 3,88 e o na convenção coletiva de trabalho diz para achar as médias dos últimos 6 meses, que seria de um 903hs e um total de DSR 28 dias. Como devo apurar? 903/6=150:503,88= R$ 583,94 e o DSR 28/6=4,6623,35= R$ 108,84 (esse 23,35 fiz 583,94/25 dias média util mês). Esta correto meu cálculo? Neste caso ele foi admitido desde 01/08.

Clê
Há 17 anos ·
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Patricia: Funciona assim, primeiro o que vc quer calcular? Essas 903 horas referem a horas extras? Então, se for esse o caso, (903 horas extras em 4 meses?), seria 903/4 meses trabalhados (01/08 a 01/12) = 225,75 horas (é centesimal, 0,75 corresponde a 75% de uma hora). 225,75 * valor da hora extra (se R$ 3,88 é o valor da hora normal tem que ser verificado qual o adicional aplicavel na convenção coletiva) = valor da média 2a. formula: valor da média / dias úteis de dezembro (mês do pagamento do 13º) : dias úteis, que corresponde a 26 dias uteis e 5 dia de domingos e feriados ou em 19,23% sobre o valor da média). Ai vc apura o valor da média acrescidos do DSR divide por 12 (numeros do ano) e multiplica por 5 (que é o tempo total de trabalho até 20/12, considerando que frações iguais ou superior a 15 dias considera como mês integral). E pronto, vai saber qual o valor de 13º salário proporcional.

Patricia
Há 17 anos ·
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Clê essas 903 não são horas extras o total deste período q mencionei foi o total dos últimos 6 meses trabalhados, pq ele não trabalha as 220 horas por mês.

Clê
Há 17 anos ·
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Ok. A formula continua a mesma, exceto: 225,75 xR$ 3,88 = valor da média que é 875,91 Aplica o dsr sobre R$ 875,91, forma mais rápida, 19,23% = R$ 168,43 de DSR Total da média com RSR = 1.044,34 / 12 * 5 = R$ 435,14 valor de 13º proporcional.

vanessa_1
Há 17 anos ·
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trabalho a 11 meses, ganho um salário, e não tenho carteira assinada tenho direito de receber 13º salário? e se tenho qual seria o valor?

Clê
Há 17 anos ·
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Vanessa: O fato do seu empregador não estar cumprindo uma obrigação legal (registro em CTPS) não o desobriga de outra (pagamento do 13º salário). Se vc está trabalhando há 11 meses tem direito a receber 11/12 avos, para calcular divida seu salário por 12 (meses do ano) e multiplique por 11 (meses trabalhado). Se não pagar agora e vc estiver precisando do emprego não faça nada, reclame uma vez e pronto. Mas vá guardando todas as provas que sirvam para documentar o vínculo, exija recibos de salários, por exemplo. Quando vc sair da empresa entre com uma ação trabalhista, pedindo não só o vínculo mas também as verbas que foram descumpridas.

Abs

Clê

Zelia Freitas
Há 17 anos ·
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Boa noite,Clê estou com uma dúvida para calcular a 2ª parcela do 13.salario. os funcionários tem salario fixos + extras + adicional noturno. me diga é correto soma o salário e as outras verbas, de janeiro a novembro/11 .por exemplo :um funcionário de janeiro a novembro soma 8690,23/11 =790,02 estou a dividir por 11 pois o mês 12 só tenho o sálario fixo. esta correto? e se for feito só a média dos salarios variaveis em seguinga somado o salário fixo,estou na dúvida, qual a forma certa? desde já agradeço, ficou no aguardo.

Clê
Há 17 anos ·
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Zélia: Primeiro apura a parte varia´vel, ou seja, soma tudo o que foi pago a título de adicional noturno, divide por 11 (meses trabalhados que fizeram parte da média), a mesma coisa com as horas extras. Dai para calcular a parcela final do 13º salário? Média(apurada pela formula acima) + salário fixo

Tatiane Souza_1
Há 17 anos ·
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Boa noite Clê, a minha dúvida é sobre o 13º sálario. Meu empregador até a presente data não efetuou o pagamento do 13º sálario aos seus funcionários, por questões financeiras. Fiquei sabendo que é opcional do empregador, pagar o 13º em 02 parcelas (no caso a 1º em 30/11 e a 2º em 20/12) e já que a empresa não pagou ainda o 13º, ela é obrigado a pagar tudo de uma vez até o dia 20/12... é verdade isso??? A empresa tem que pagar todo o 13º até o dia 20/12??? Caso não pague o que devemos fazer para reinvindicar???

Grata

Tatiane

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Há 11 anos
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