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    Julianna Quinta, 11 de agosto de 2011, 16h12min

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    imagine a cara do atendente......

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    GLC Quinta, 11 de agosto de 2011, 19h58min

    Aqueles que não acreditam na orientação do CNJ, vejam o que diz:
    Família / CNJ quer reduzir casos de paternidade desconhecida
    Conselho orienta juízes sobre como agir em processos que visem forçar um pai a reconhecer o filho. Mãe poderá identificar quem não assumir a responsabilidade
    No Paraná, 8,6% dos 2.446.045 alunos matriculados nos ensinos infantil, fundamental e médio não têm o nome do pai na certidão de nascimento. No Brasil, segundo dados do Censo Escolar de 2009, esse número chega a 4,5 milhões de estudantes. De acordo com estatísticas do Ministério Público (MP) do estado, por ano, 2.200 crianças são registradas apenas no nome da mãe, em Curitiba.
    Para mudar esse quadro, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou no dia 9 deste mês o projeto Pai Presente, que visa identificar casos de crianças sem paternidade reconhecida no país. A regulamentação, assinada pelo corregedor nacional, o ministro Gilson Dipp, estabelece normas a serem adotadas por juízes a fim de garantir o cumprimento da Lei 8.560/92. Pela legislação, todo cartório civil deve encaminhar ao Judiciário informações sobre registros de nascimento que não contenham o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte o direito de declarar quem é o pai, que será notificado a se manifestar sobre a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa, o juiz poderá tomar as providências necessárias para que seja feito um exame de DNA ou iniciada uma ação judicial para investigação de paternidade.
    De acordo com o CNJ, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça, que deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão de informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.
    O Conselho Nacional de Justiça encaminhou os dados gerais do Censo Escolar 2009 para todos os Tribunais de Justiça do país.
    - Esses dados incluem uma listagem com os nomes e os endereços das mães cujos filhos não têm indicação de pai e serão repassados aos juízes responsáveis.
    - Com os dados em mãos, os magistrados mandarão chamar as mães para que compareçam em juízo e indiquem, se quiserem e puderem, o nome do pai de seu filho.
    - O indicado será intimado a comparecer diante do juiz.
    - Ele poderá reconhecer espontaneamente a paternidade ou, se tiver dúvidas, pedir análise de DNA.

    - Também poderá não admitir a paternidade e se negar a fazer o exame, mas, nesse caso, poderá ser intimado a fazer o teste.
    - Ao final do processo, se tudo der certo, o filho terá o nome do pai em seus documentos.
    Agora eu pergunto: Qual a mãe que não sabe quem é o verdadeiro pai de um filho, pode acontecer de alguma dela que leva a vida desregrada (que fica com um e outro ao mesmo tempo) não venha a saber quem seja o pai.
    Portanto nao é a vontade do cartório nem do escrivão é uma orientação superior.

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    eppp Sexta, 12 de agosto de 2011, 11h26min

    GLC, note que o que vc postou diz como o cartório e os juízes devem proceder. Em nenhum momento exsite nenhuma "obrigação" de a mãe identificar o pai. Citando um trecho:
    A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte o direito de declarar quem é o pai, que será notificado a se manifestar sobre a paternidade.

    A mãe será facultada a declarar quem é o pai, e não obrigada.

    Eu sinceramente acho errado uma mãe esconder do pai o fato de que ele tem um filho. Eu me sentiria muito sacaneado se isso acontecesse comigo. Mas a natureza é assim: se a mãe não quiser, não diz. Se o pai suspeitar, pode investigar a paternidade. Mas ninguém pode obrigar a mãe a dizer quem é o pai (inclusive porque ela efetivamente pode não saber).

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    GLC Sexta, 12 de agosto de 2011, 18h06min

    Leia a Lei acima citada, ou seja a 8560, para fazer uma análise. Entendo que a criança registrada sem o nome de pai, sempre no futuro vai ter a curiosidade de saber quem é o pai, pois a única prejudicada é a criança. Ouitra, nenhuma mãe vai querer que seu filho seja registrado sem o nome do pai. Além disso já fui escrivão e tinha a obrigação de pedir que informasse o nome do pai.
    Atualmente na cidade que atuo como advogado e tenho presenciado as mães serem convidadas pelo Juiz para indicar o pai, e as providências têm tido efeito. Quando os pais não reconhecem espontaneamente, serão encaminhados à Justiça para fazer exame de DNA.
    Abraços.

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    raty Sexta, 12 de agosto de 2011, 19h15min

    O cartório não pode se negar a registrar seu filho, é um Direito que a lei garante é principio da dignidade humana, eles vão pedir que vc faça uma declaração a proprio punho onde você alegará que não sabe quem é o pai. Assim se posteriomente vc quiser entrar com um pedido de paternidade é só procurar um bom advogado para entrar com uma ação reconhecimento de paternidade.

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    Luiz Pithan Sexta, 24 de agosto de 2012, 9h55min

    meu neto tem 11 anos a mãe dele minha filha, esta com 45 anos, ela negou sua gravides,
    e só foi descoberto no dia do partom, nuca relatou a familia a padernidade, ele cobra, querendo saber quem é seu pai, é criticado pelos colegas de aula sobre isto dizendo que ele não tem pai, vai mal nos estudos se destrai com as coisas, que não lhes dis respeito eu pedi para ela que contasse quem é o pai dele gerou um conflito entre nos, o que tevo faz?

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    GLC Sexta, 24 de agosto de 2012, 11h39min

    Compete a mãe solicitar em Juízo a investigação de paternidade, ou até mesmo conversar com o pai biológico para tomar a iniciativa de reconecer em cartório, inclusive se o senhor conhece o pai, conversar com o mesmo para tal fim.

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    liliaa ww Quarta, 16 de outubro de 2013, 16h38min

    Oi talita stefania, eu vi o seu comentario. Esta aqui o meu e-mail [email protected] e gostaria de conversar consigo.

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    leticia7471 Terça, 11 de fevereiro de 2014, 20h08min

    Quero registrar meu filho sem o nome do pai. Pois ele quis que eu fizesse um aborto. Mas nao concordei! A pergunta é? Posso registrar meu filho comp mae solteira?

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    GLC Quarta, 12 de fevereiro de 2014, 0h05min

    Poder, claro que pode, mas futuramente quando seu filho estiver na escola será convidada para indicar o nome do pai biológico.

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    Julianna Caroline Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 15h41min

    Na escola não, vc será indagada sobre o pai assim que for ao cartório registrá-lo sozinha.
    Ou indica o sujeito ou diz que não sabe.

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    GLC Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 20h32min

    Prezada Juliana, claro que ela pode não dizer que não sabe quem é o pai quando for indagada pelo Oficial, porém quando a filha for matriculada na escola ela vai ser convidada indicar o nome do pai, pois aqui na Comarca que vivo a escola manda a relação de alunos sem o nome dos pais à Justiça.

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    Julianna Caroline Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 17h02min

    GLC

    Ela pode até ser indagada, mas pode continuar negando que sabe quem é o pai.
    A escolha é dela, dizer ao oficial quem é, ou permanecer sendo indagada na vida escolar da filha até a maioridade, e tendo que passar por esse constrangimento.
    A primeira vez será no cartório, daí por diante ela escolhe se quer passar novamente ou não.
    Ninguém vai obrigá-la a dizer, oras.
    Infelizmente ainda não se pune genitoras que escondem a identidade do pai de seus filhos, apesar de estarem cerceando um direito dos mesmos.

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    GLC Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 18h08min

    Não precisa se afobar, sei muito bem disso, minha prezada, a consciência é da mãe que vai ter que ouvir sempre a pergunta do filho quem é o pai, e a mãe vai ter que se virar para dizer o porquê de não ter o nome do pai no registro. Não é de agora que tem mulheres que arranjam barriga indesejáveis e quem paga são os filhos.
    Tenho dito.

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    Julianna Caroline Terça, 18 de fevereiro de 2014, 12h06min

    exato.

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    Mario Sergio Quarta, 06 de maio de 2015, 13h22min

    Bom dia gostaria por favor de saber se tem problema minha filha registra minha neta só com o nome de la, pois o pai da criança foi embora para outro estado desde que soube que ela estava gravida e nunca quis saber noticia ou eu mesmo possa colocar meu nome como pai avô.

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de maio de 2015, 20h26min

    Avós não podem sequer adotar os netos, e assumir a paternidade falsamente dá cadeia, art 242 do Código Pensal.

    É melhor seu neto não ter nome de pai na certidão de nascimento, assim pelo menos ele não terá de ir visitar o avô na cadeia e nem será separado da mãe que tmb seria presa por conivência.

    É claro que ela pode registrar só no nome dela, basta dizer que não tem certeza de quem possa ser o pai, e se no cartório insistirem que ela dê os nomes dos provaveis candidatos, que ela diga que o candidato a pai ela mal conhecia e não faz a menor ideia de sobrenome ou endereço do sujeito. Pronto!! É direito da mulher transar sem precisar pedir o RG do sujeito!!!

    Fique tranquilo, tendo vc como figura paterna a criança não será infeliz por não ter um pai na certidão.

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    renata Segunda, 10 de agosto de 2015, 22h29min

    Olá a todos..... sou solteira, tenho 29 anos e sou muito bem resolvida. Desde que fiquei gravida informei ao pai e mostrei a ele exame de laboratório, mantive contato avisando de acografias etc, liguei para informar período e o sexo da neném, ele foi mudando o comportamento e me disse ter duvidas da paternidade etc, Ok, afinal não tínhamos um relacionamento mas saimos por quase três anos; ele me escondeu que ja tinha um relacionamento, afirmou ser casado e me colocando na posição de 'outra' qualquer, além de um filho de 5 anos q NUNCA HAVIA MENCIONADO. Disse que concederia a ele sem problemas o beneficio da dúvida e me dispunha em realizar o DNA assim que ela nascesse e que ele teria duas opções, resolver isso sem maiores complicações ou tratar com meu advogado. A alguns messes meu pai o chamou para uma conversa, ele não foi (por duas vezes marcou e não foi) e ainda mentiu com a intenção de me desmoralizar, desde então não tive mais notícias e nem o procurei. apos descobrir que se trata de um homem mentiroso, covarde e sem caráter (pena não vermos isso antes)eu não o quero por perto de mim e nem da minha filha. Cogitei não registrala no nome dele afinal isso deveria ser um privilégio e não uma obrigação porém não quero negar a ela o direito de ter o nome do pai em seus documentos. Minha filha vai nascer no próximo sábado dia 15/08 e eu ja tenho um advogado cuidando da intimação de reconhecimento de paternidade e DNA, pois não quero ter que esperar os prazos legais para que ela tenha seu registro. Eu farei a declaração de nascimento e indicação da paternidade ainda na maternidade e ele será Intimado por oficial de justiça acionado por mim para que realize exame o mais rapido possivel.

    Porém minha questão é a seguinte. Eu não quero que ela tenha o sobrenome dele!!! indicação nos documentos Ok, sobrenome NÃO!!!! Meu pai sera registrado como Tutor Legal para evitar que futuramente ele conteste qualquer direito quanto a guarda etc. Tenho duvidas se isso é o bastante para protege-la. Outra questão é que eu não preciso da miséria de pensão que ele seria obrigado a pagar e nem quero que isso seja motivo para manter com ele qualquer vinculo, estou disposta a não exigir esse direito, contanto que ele suma apos o exame. Estou confusa pois quero o melhor pra ela e sei q ter um pai ausente é difícil porem ter um pai de merda é bem pior.

    Pergunto ao especialista: O fato de ele estar se negando a colaborar em boa fé, de estar sendo intimado ao exame, sei q ele vai mentir sobra a natureza da nossa relação para se proteger, (mesmo eu tenho varias testemunhas de que saimos por mais d tres anos), e meu pai ser o Tutor Legal da minha filha, ainda concede a ele direitos quanto a guarda? mesmo se eu não exigir penssão (ex: poderia eu viajar com minha filha , me mudar de estado ou pais sem ter que buscar consentimento paterno para tal?) quero o que é certo para ELA mas quero me ver livre desse mala. Agradeço pela ajuda. um abraço

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    Desconhecido Segunda, 10 de agosto de 2015, 23h00min

    A crianca sendo filha dele e registrada no nome dele, sim ele vai ter todos os direitos e deveres de um pai. Pra viajar pra Disney vai precisar da autorizacao do pai ou de um juiz, sendo assim pense muito bem o que vai ser melhor pra sua filha...

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    Marcelly Domingos

    Marcelly Domingos Sexta, 24 de junho de 2016, 0h58min

    Sabe oq eu acho engraçado, a porra da justiça sempre tem algo para defender o pai, mesmo se ele tenha sido um filho da puta, não da porra nenhuma, as vezes certas crianças ficam melhor sem certos pais, justiça não ta no dia a dia das mães né, pra ve que alguns pais só são pais na frente do juiz, porque na real são um bando de fdp, que não tem responsabilidade!

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